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90 resultados para "Serviço essencial de Análises"

Dispensa20/03/2026

Análise Laboratoriais

ADAPAR - Agência de Defesa Agropecuária do Paraná · Curitiba/PRR$ 1,4 mi
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil
Dispensa07/05/2026encerrado

A presente análise visa justificar a ontratação de empresa especializada para execução de serviços de retrofit (modernização) e manutenção corretiva do Sistema de Tratamento de Efluentes (SEWAGE) da cozinha, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra especializada, compreendendo: modernização do sistema existente com adequação tecnológica e operacional; substituição das redes de esgoto do navio, com fornecimento e instalação de tubulações em CuNi (cuproníquel), incluindo a troca de joelhos, conexões e demais componentes degradados; manutenção corretiva e substituição de componentes do sistema, incluindo soprador, bomba de dosagem, visor de inspeção, bomba de descarga, boia automática e demais elementos necessários; limpeza, desobstrução e lavagem completa das linhas de esgoto e da Unidade de Tratamento de Águas Servidas (UTAS); verificação e recuperação de suportes, fixações e pontos de ancoragem das tubulações; realização de testes de estanqueidade e funcionamento; ajustes, regulagens e comissionamento da UTAS; e emissão de relatório técnico detalhado ao término dos serviços. O serviço é essencial à higiene, segurança e conformidade ambiental. Deverá ser executado por empresa habilitada, com CREA, ART e experiência comprovada. Ao final, exige-se laudo técnico que ateste o pleno funcionamento dos sistemas e a conformidade com as normas vigentes.

NAVIO DE APOIO OCEâNICO IGUATEMI · Belém/PAR$ 130 mil
Dispensa20/05/2026

A munição é item essencial para o pleno desempenho das funções institucionais, sendo indispensável tanto para o serviço operacional quanto para a realização de treinamentos periódicos obrigatórios, os quais garantem a capacitação técnica, a segurança e a eficiência na atuação dos agentes. A presente contratação justifica-se por meio de carta de exclusividade, uma vez que o fornecedor detém a exclusividade na comercialização do referido material, seja por ser fabricante autorizado, representante exclusivo ou único distribuidor apto a atender às especificações exigidas, não havendo, portanto, possibilidade de competição no mercado para o objeto pretendido. Ressalta-se que a aquisição de munição deve observar critérios rigorosos de qualidade, padronização e compatibilidade com os armamentos utilizados pela corporação, o que reforça a necessidade de contratação junto a fornecedor específico, devidamente autorizado e regular perante os órgãos competentes. Além disso, a medida visa garantir a continuidade do serviço público de segurança, evitando a descontinuidade das atividades operacionais e de capacitação, assegurando a proteção dos agentes e da população. Dessa forma, a contratação por meio de fornecedor exclusivo atende ao interesse público, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, uma vez que inviabiliza a realização de procedimento competitivo. Por fim, destaca-se que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, observando-se os limites legais e demais requisitos aplicáveis.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 37 mil
Dispensa20/07/2026

SERVICO DE CONSETO DE LUMINARIAS A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de aquisicao de componentes originais da fabricante Zagonel Iluminacao S.A. destinados a manutencao e reposicao do sistema de iluminacao publica do Municipio de Encruzilhada do Sul RS. Conforme Relatorio de Analise Tecnica n 5528 emitido pelo Departamento Tecnico da Zagonel Iluminacao S.A. foi constatado que diversas luminarias instaladas na rede municipal sofreram danos ocasionados por surtos eletricos e sobretensoes provenientes da rede de distribuicao de energia e ou descargas atmosfericas ocasionando a queima dos dispositivos internos de protecao contra surtos DPS drivers eletronicos e demais componentes eletronicos sensiveis. O referido laudo conclui que os danos identificados nao decorreram de falhas de fabricacao defeitos construtivos ou problemas de qualidade dos equipamentos mas sim de fatores externos relacionados as condicoes da rede eletrica. O fabricante ainda destaca que as luminarias possuem sistemas internos de protecao contra surtos em conformidade com as normas tecnicas internacionais IEC 61000 4 5 e IEEE C.62.41 2002 evidenciando que os equipamentos atendem aos requisitos tecnicos exigidos para aplicacao em iluminacao publica. Considerando que os equipamentos atualmente instalados pertencem a linha de fabricacao da Zagonel a utilizacao de componentes ou luminarias de outros fabricantes podera comprometer a padronizacao do parque de iluminacao publica a compatibilidade mecanica eletrica e fotometrica dos equipamentos alem de inviabilizar futuras manutencoes e a assistencia tecnica especializada. Destaca se ainda que somente a fabricante possui acesso aos componentes originais especificacoes de engenharia procedimentos de atualizacao tecnologica calibracao dos sistemas eletronicos pecas homologadas e capacidade tecnica para assegurar que os equipamentos mantenham as caracteristicas originais de desempenho eficiencia energetica fluxo luminoso indice de protecao IP66 resistencia mecanica IK10 protecao contra surtos DPS 10kV 12kA e demais certificacoes exigidas pelos orgaos reguladores e pelo INMETRO. A aquisicao de equipamentos e componentes originais diretamente do fabricante tambem garante a manutencao da rastreabilidade dos produtos suporte tecnico especializado fornecimento de garantia contratual e seguranca operacional do sistema de iluminacao publica reduzindo riscos de incompatibilidades falhas prematuras e custos futuros de manutencao. Adicionalmente o orcamento apresentado pela fabricante demonstra que os servicos de recuperacao e fornecimento dos componentes necessarios somente podem ser executados mediante utilizacao de pecas originais assegurando a recomposicao integral das caracteristicas tecnicas dos equipamentos e a continuidade da prestacao do servico publico essencial de iluminacao urbana. Dessa forma resta tecnicamente justificada a aquisicao das luminarias e componentes originais da fabricante Zagonel Iluminacao S.A. por tratar se da unica empresa apta a fornecer pecas genuinas assistencia tecnica autorizada garantia de fabrica e compatibilidade integral com os equipamentos atualmente instalados no Municipio preservando a eficiencia seguranca confiabilidade e continuidade dos servicos de iluminacao publica.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 2 mil