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190 resultados para "Trata-se de demanda destinada"

Dispensa04/03/2026encerrado

Trata-se da necessidade de contratação de empresa especializada para execução de serviços de instalação e montagem de Rede de Transporte de Dados - compreendendo pontos de rede, lógica, elétrica e telefonia -, com fornecimento de todos os materiais necessários, destinada à implantação da infraestrutura de internet e telefonia no novo prédio que abrigará a Casa da Mulher, localizado à Rua Cônego Vicente Francisco de Jesus, nº 166, Jardim Santa Clara, Lins/SP, conforme Contrato de Locação nº 174/2025. A demanda ocorre em razão da mudança de endereço da Casa da Mulher, cujo novo imóvel não possui a infraestrutura adequada de cabeamento estruturado, rede lógica, pontos elétricos específicos e instalação de telefonia para atender às atividades administrativas e de atendimento ao público desempenhadas pela Unidade.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 14 mil
Dispensaregistro de preços27/05/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL SOB DEMANDA (APROXIMADAMENTE 100 CHAMADOS), ABRANGENDO AS ÁREAS DE ELÉTRICA, HIDRÁULICA, ALVENARIA, CARPINTARIA, AUTOMAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS DE BAIXA COMPLEXIDADE NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ. TRATA-SE DE INTERVENÇÕES PONTUAIS, SEM ALTERAÇÃO DE LAYOUT, SEM EXECUÇÃO DE REFORMA, SEM PADRONIZAÇÃO DE AMBIENTES E SEM SUBSTITUIÇÃO INTEGRAL DE SISTEMAS, PISOS, FORROS, PINTURAS GERAIS OU REDES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS. OS SERVIÇOS COMPREENDERÃO AJUSTES, REPAROS, E CORREÇÕES ISOLADAS NAS ÁREAS ELÉTRICAS, HIDRAÚLICA, ALVENARIA, CARPINTARIA, AUTOMAÇÃO PREDIAL E SERVIÇOS GERAIS, EXCLUSIVAMENTE PARA MANUTENÇÃO DA FUNCIONALIDADE EXISTENTE, NÃO SE DESTINANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS, REFORMAS OU READEQUAÇÕES FÍSICAS PLANEJADAS.

Camara Municipal de Sumare · Sumaré/SPR$ 85 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa12/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 02 (DUAS) BANDEIRAS PARA MASTRO, 28 (VINTE E OITO) MOLDURAS PARA QUADRO 20X30 E CONFECÇÃO DE 02 (DOIS) QUADROS 60X90 PERSONALIZADO PARA VEREADORES. A AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) BANDEIRAS, 28 (VINTE E OITO) QUADROS NO FORMATO 20X30 CM E A CONFECÇÃO DE 02 (DOIS) QUADROS PERSONALIZADOS NO FORMATO 60X90 CM COM MOLDURA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. SE FAZ NECESSÁRIA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS INSTITUCIONAIS DE ORGANIZAÇÃO, IDENTIDADE VISUAL E REPRESENTAÇÃO OFICIAL DA CASA LEGISLATIVA. • BANDEIRAS: ESSENCIAIS PARA A COMPOSIÇÃO DOS AMBIENTES OFICIAIS, GARANTINDO O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE PROTOCOLO E CERIMONIAL, ALÉM DE REFORÇAR OS SÍMBOLOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS. • QUADROS 20X30 CM: DESTINADOS À DECORAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DOS ESPAÇOS INTERNOS, PROMOVENDO UM AMBIENTE INSTITUCIONAL ADEQUADO E ORGANIZADO PARA SERVIDORES, VEREADORES E VISITANTES. • QUADROS PERSONALIZADOS 60X90 CM COM MOLDURA: VOLTADOS À VALORIZAÇÃO DA IDENTIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, DESTACANDO ELEMENTOS SIMBÓLICOS E REPRESENTATIVOS DA HISTÓRIA E DA CULTURA LOCAL, CONFERINDO MAIOR SOLENIDADE AOS AMBIENTES DE MAIOR RELEVÂNCIA. A CONTRATAÇÃO VISA ASSEGURAR QUE OS ESPAÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL ESTEJAM DEVIDAMENTE EQUIPADOS E REPRESENTEM, DE FORMA DIGNA E ADEQUADA, A IMPORTÂNCIA DO PODER LEGISLATIVO PERANTE A COMUNIDADE. TRATA-SE, PORTANTO, DE MEDIDA INDISPENSÁVEL PARA A MANUTENÇÃO DA IMAGEM INSTITUCIONAL E PARA O BOM FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E CERIMONIAIS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 3 mil
Dispensa22/04/2026

A presente contratação tem por objetivo suprir a necessidade de aquisição de materiais de expediente destinados ao atendimento das demandas administrativas da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINF, assegurando condições adequadas para a execução contínua e eficiente das atividades institucionais. A rotina administrativa da SEINF demanda o uso permanente de materiais de expediente diversos, tais como papel, canetas, blocos de anotação, grampeadores, fitas adesivas, pincéis para quadro branco, pilhas, tesouras, entre outros itens indispensáveis ao desenvolvimento de atividades de apoio, organização documental, elaboração de expedientes, controle de processos, arquivamento, atendimento interno e externo e suporte às unidades técnicas e administrativas. O problema a ser resolvido consiste na necessidade de reposição e manutenção do estoque regular desses materiais, de modo a evitar desabastecimento e prejuízos ao funcionamento dos setores da Secretaria. A insuficiência ou ausência de materiais de expediente compromete diretamente a produtividade das equipes, dificulta a tramitação de documentos e processos administrativos, prejudica a comunicação interna e externa e pode ocasionar descontinuidade de atividades essenciais ao desempenho das atribuições institucionais da SEINF. Sob a perspectiva do interesse público, a contratação revela-se necessária porque visa garantir a adequada estrutura material de apoio ao funcionamento da Administração Pública, possibilitando maior eficiência, organização e continuidade dos serviços prestados por esta Pasta. Trata-se, portanto, de medida administrativa indispensável para assegurar o regular desempenho das atividades-meio que dão suporte às ações finalísticas da Secretaria.

EAP-SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA · Macapá/APR$ 22 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços13/03/2026encerrado

1- OBJETO 1.1. Trata-se de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 083/FMS/2023, oriunda do Processo Administrativo nº 445/2023 (FMS), Pregão Eletrônico nº 019/2023 (FMS) - Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo e seus anexos, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de pastilhas de Potabilizador de Cloro, destinados para tratamento e desinfecção de água para hortifruticulas, para atender a divisão de vigilância em saúde ambiental do município de São Gonçalo - SEMSDC/FMS, especificados nos itens 01, 02 e 03 do Termo de Referência, que irão atender Subsecretaria de Vigilância em Saúde. 1.2. A aquisição do referido objeto será realizada através do instituto da adesão à ata de registro de preços, comumente denominado “carona”, onde órgãos e entidades da Administração que não participaram da licitação, após consultar o órgão gerenciador e o fornecedor registrado, demonstrando a vantagem da adesão, celebrar contratos valendo-se da ata de registro de preços de outro ente. 1.3. O ente em questão, diz respeito a Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo, Órgão Gerenciador expedidor da autorização para adesão do presente objeto para a Secretaria de Saúde de Nova Iguaçu, através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023, considerando o eventual fornecimento, de forma parcelada e de acordo com as demandas da Unidade Requisitante e condições estabelecidas no Edital e Ata de Registro de Preço de origem. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Municipal n.º 12.997/2022. 1.5. Os itens que integram o objeto a ser contratado caracterizam-se como bens comuns, em consonância ao que dispõe o inciso XIII, art. 6º da Lei 14.133/2021, qual seja, bens “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

GERAL · Nova Iguaçu/RJR$ 2,3 mi