Dispensa10/02/2026CONFORME SOLICITAÇÃO N° 19233, SEGUE ANEXOMunicípio de Brejo Alegre · Brejo Alegre/SPR$ 8 mil
Dispensa15/05/2026REQUERIMENTO - FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL - EMPRESA PARACADASTROS EM LICITAÇÕESPREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO · Dores do Rio Preto/ESR$ 10
Credenciamento04/02/2026encerradoProcedimento de Manifestação de Interesse – PMI nº 01/2026 para recebimento de estudos técnicos, econômico-financeiros, ambientais e jurídicos destinados à modelagem da concessão do serviço público de transporte coletivo aquaviário intermunicipal de veículos e passageiros no sistema de travessia entre os municípios de Porto de Pedras e Japaratinga/AL, nos termos do Edital e Anexo I – Termo de Referência.EAL-SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO · Maceió/ALR$ 0
Dispensa07/05/2026DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA PARA A Contratação de empresa para a prestação de serviço Assessoria em Comunicação.CAMARA MUNICIPAL DE URUACU · Uruaçu/GOR$ 59 mil
Credenciamento23/01/2026encerradoPROCESSO LICITATÓRIO, NA FORMA DO PROCEDIMENTO AUXILIAR, DENOMINADO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI, PARA A REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DESTINADO À ATUALIZAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS VOLTADOS À MODELAGEM JURÍDICA, TÉCNICO-OPERACIONAL E ECONÔMICO-FINANCEIRA, COM VISTAS À ESTRUTURAÇÃO DA FUTURA CONCESSÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT.PREFEITURA DE PRIMAVERA DO LESTE · Primavera do Leste/MTR$ 2
Dispensa22/04/2026encerradoConforme o Documento de Formalização de Demanda, anexo aos autos do Processo Administrativo.CAMARA - Camara Municipal de Vereadores · Três Barras/SCR$ 7 mil
Dispensa13/01/2026manifestação de interesse da iniciativa privada MIP, para elaboração de estudos técnicos destinados a Revitalização, restauração, implantação, operação e manutenção do Centro Administrativo Municipal nas Instalações da Estação Ferroviária de Bauru.PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU/SP · Bauru/SPR$ 1
Dispensa03/08/2026SOLICITOAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL PARA INCLUSÃO DE NOVA LINHA DE TRANSPORTE ESCOLAR, SENDO NECESSÁRIA A IMEDIATA OFERTA DO SERVIÇO, DEVIDO O SERVIDOR GILSON CORREIA TER SIDO LOTADO NA SECRETARIA DE OBRAS COMO DIRETOR DO TRANSITO. TAMBÉM JUSTIFICAMOS A NECESSIDADE DE TERMOS UM VEICULO RESERVA, ONDE O ATUAL VEICULO RESERVA ULTRAPASSOU OS 20 ANOS DE VIDA ÚTIL, NÃO PODENDO MAIS SER UTILIZADO PARA A FINALIDADE DE TRANSPORTE ESCOLAR. FOI REALIZADO ORÇAMENTO, QUE SEGUE EM ANEXO, ASSIM COMO PUBLICADO NO SITE DA PREFEITURA DO AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-AMI, NÃO HAVENDO INTERESSADOS. SEGUE EM ANEXO ORÇAMENTO QUE FORAM ENTREGUES NO DIA 17/07/2026, CONFORME ATA DE REGISTRO EM ANEXO. SOLICITAMOS QUE O CONTRATO TENHA A VALIDADE DE 01/08/2026 ATÉ 31/12/2026, SENDO O TOTAL DE 110 DIAS LETIVOS QUE SERÃO REALIZADOS CONFORME PREVÊ O CALENDÁRIO ESCOLAR, SENDO 73 KM/ DIA, TOTALIZANDO 8030 KM NO ANO.Secretaria da Educação · São Pedro do Sul/RSR$ 79 mil
Dispensa12/01/2026ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TENDO EM VISTA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE.PREFEITURA MUNICIPAL DE JESÚPOLIS · Jesúpolis/GOR$ 590
Inexigibilidade25/05/2026CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA A EMISSÃO DE PARECERES E ELABORAÇÃO DE ROTINAS E PROCEDIMENTOS, PROCESSOS JUDICAIS E EXTRAJUDICIAIS NA ELABORAÇÃO DE PEÇAS DE DEFESA, MANIFESTAÇÃO E AÇÕES DE INTERESSE DA SECRETARIA E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAJEU DO PIAUÍ,BEM COMO PARA O ACOMPANHAMENTO "RH" E FOLHA DE PAGAMENTO, COM EMISSÃO DE PARECERES E ELABORAÇÃO DE ROTINAS E PROCEDIMENTOS ,CONFORME FIXADO NA PROPOSTA DO CONTRATADO , COMO SE AQUI ESTIVESSEM TRANSCRITOS .SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE · Pajeú do Piauí/PIR$ 48 mil
Dispensa03/03/2026ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TENDO EM VISTA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE.JESUPOLIS - FMS · Jesúpolis/GOR$ 160
Dispensa03/08/2026encerradoABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MARKETING E ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO.MUNICÍPIO DE VILA BOA · Vila Boa/GOR$ 18 mil
Dispensa01/07/2026garantir a continuidade da prestacao de servicos de emissao de laudos radiologicos Raios X com interpretacao e diagnostico destinados ao Centro de Especialidades Medicas e Imagem de Presidente Epitacio CEMIPE em razao da iminente rescisao do vinculo atualmente mantido com a empresa Elite Laudos LTDA. Atualmente encontra se vigente a Ata de Registro de Precos n. 125 2025 firmada com a empresa Elite Laudos LTDA com validade ate 03 07 2026 a qual contemplava a possibilidade de prorrogacao por igual periodo. Com vistas a assegurar a continuidade do servico esta Administracao buscou contato antecipado com a contratada para tratar da eventual renovacao do instrumento. Em resposta a empresa manifestou interesse na continuidade da prestacao do servico condicionando contudo a prorrogacao a um pedido de reequilibrio economico financeiro do valor contratado. Posteriormente e de forma contraria a manifestacao anterior a contratada formalizou comunicacao intitulada Solicitacao de Liberacao de Compromisso Rescisao Amigavel por meio da qual informou nao haver mais interesse na continuidade do fornecimento nem nos termos vigentes nem mediante eventual prorrogacao alegando alteracoes em sua estrutura operacional interna que inviabilizariam a manutencao do atendimento nos moldes exigidos pelo municipio. Diante desse cenario e considerando a essencialidade do servico para a continuidade do fluxo assistencial de saude dos municipes tornou se imperiosa a adocao de providencias para a contratacao direta do servico de modo a evitar qualquer descontinuidade no atendimento a populacao. A presente contratacao tem carater emergencial e transitorio destinada a suprir a necessidade do servico ate a conclusao do procedimento administrativo de credenciamento protocolado nesta Prefeitura em 19 01 2026 por meio do Memorando n. 008 2026 o qual visa estabelecer solucao definitiva para a prestacao continuada do servico. A quantidade estimada para a presente contratacaoPREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 6 mil
Dispensa10/04/2026A presente manifestação é o Registro de preços na forma de licitação compartilhada para futuro fornecimento e aquisição de display touch screen com solução educacional (telas interativas). A contratação visa atender às necessidades dos municípios integrantes do Consórcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha – CIM JEQUITINHONHA.Unidade Única · Diamantina/MGR$ 0
Dispensa11/02/2026Contratação de empresa para manifestação técnica, elaboração de laudo pericial, parecer concordante ou discordante e quesitos - Processo n° 1007234-76.2024.8.26.0292 - autora Josyara Barbosa Marques de Oliveira, considerando a necessidade de defesa técnica dos interesses do Município de Jacareí. Solicitante: Lilian Castelari dos Santos (GPRO 15115)GERAL · Jacareí/SPR$ 3 mil
Dispensa10/02/2026encerradoContratação de empresa para Manifestação técnica, elaboração de laudo pericial, parecer concordante ou discordante e quesitos, Processo n° 1007944-96.2024.8.26.0292, em que é autor José da Conceição Santos, uma vez que há necessidade de defesa técnica dos interesses do Município de Jacareí nos autos. Solicitante: Lilian Castelari dos Santos (GPRO 15108)GERAL · Jacareí/SPR$ 3 mil
Inexigibilidade20/02/2026O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Inexigibilidade20/02/2026O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade20/02/2026O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil