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250 resultados para "A CONTRATAÇÃO É URGENTE,"

Dispensa19/03/2026

A contratação emergencial de serviço de reparo em caráter de urgência em razão de dano causado à Antena Dipolo Dobrado da Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro, decorrente da queda de uma árvore, fato imprevisível e alheio ao planejamento desta Administração. O referido equipamento é essencial para a manutenção das comunicações operacionais, sendo indispensável para o cumprimento das atividades institucionais. A indisponibilidade da antena está afetando a continuidade dos serviços desempenhados pela Organização Militar, os quais possuem caráter estratégico e operacional, podendo causar prejuízos às atividades institucionais e à manutenção das comunicações navais. Ressalta-se que a situação apresentada demanda pronta intervenção técnica especializada. Dessa forma, considerando a necessidade de restabelecimento imediato das condições normais de funcionamento, caracteriza-se a situação emergencial, nos termos da legislação vigente, justificando a contratação do serviço em caráter urgente, visando assegurar a continuidade das atividades da OM, resguardar o interesse público e a salvaguarda da vida humana no mar.

ESTACAO RADIO DA MARINHA_NO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 19 mil
Dispensa06/02/2026

A contratação emergencial de Serviço de reparo em caráter de urgência para adequação do circuito alimentado da rede aérea de 13,8KV do Posto de Transmissão da Estação de Rádio da Marinha do Rio de Janeiro, localizado no município de Duque de Caxias, em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica decorrente de avarias identificadas no sistema de alta tensão. A indisponibilidade da referida linha compromete diretamente o funcionamento do Posto de Transmissão, afetando a continuidade dos serviços essenciais desempenhados pela Organização Militar, os quais possuem caráter estratégico e operacional, podendo causar prejuízos às atividades institucionais e à manutenção das comunicações navais. Ressalta-se que a situação apresentada demanda pronta intervenção técnica especializada, uma vez que a paralisação prolongada do sistema elétrico pode ocasionar agravamento dos danos existentes, aumento dos custos de reparo e riscos à segurança das instalações e dos usuários. Dessa forma, considerando a necessidade de restabelecimento imediato das condições normais de funcionamento, caracteriza-se a situação emergencial, nos termos da legislação vigente, justificando a contratação do serviço em caráter urgente, visando assegurar a continuidade das atividades da OM e resguardar o interesse público e a salvaguarda da vida humana no mar.

ESTACAO RADIO DA MARINHA_NO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 8 mil
Dispensa06/02/2026

A contratação emergencial de serviço de reparo da linha alimentadora da rede aérea de 13,8 kV do Posto de Transmissão da Estação de Rádio da Marinha do Rio de Janeiro, localizado no município de Duque de Caxias, em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica decorrente de avarias identificadas no sistema de alta tensão. A indisponibilidade da referida linha compromete diretamente o funcionamento do Posto de Transmissão, afetando a continuidade dos serviços essenciais desempenhados pela Organização Militar, os quais possuem caráter estratégico e operacional, podendo causar prejuízos às atividades institucionais e à manutenção das comunicações navais. Ressalta-se que a situação apresentada demanda pronta intervenção técnica especializada, uma vez que a paralisação prolongada do sistema elétrico pode ocasionar agravamento dos danos existentes, aumento dos custos de reparo e riscos à segurança das instalações e dos usuários. Dessa forma, considerando a necessidade de restabelecimento imediato das condições normais de funcionamento, caracteriza-se a situação emergencial, nos termos da legislação vigente, justificando a contratação do serviço em caráter urgente, visando assegurar a continuidade das atividades da OM e resguardar o interesse público e a salvaguarda da vida humana no mar.

ESTACAO RADIO DA MARINHA_NO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 2 mil
Dispensa28/04/2026

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, NA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE A RECUPERAÇÃO DO PISTÃO DE LEVANTE TRASEIRO DO MAQUINÁRIO PESADO TIPO RETROESCAVADEIRA, MARCA CASE, MODELO 580N, CADASTRADA SOB O PATRIMÔNIO Nº 0065, PERTENCENTE À SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE RESTABELECER O PLENO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, ESSENCIAL PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS E SERVIÇOS PÚBLICOS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA, EVITANDO A PARALISAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS E ATENDENDO AO INTERESSE PÚBLICO, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

SECRETARIA DE AGRICULTURA · Moiporá/GOR$ 4 mil
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil
Dispensa10/03/2026

Contratação emergencial de vaga em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), para acolhimento institucional do Sr. P. O. e O., conforme determinação da Promotoria de Justiça, Relatório Social e Atestado Médico.JUSTIFICATIVA:A presente contratação justifica-se pela necessidade urgente de acolhimento institucional do Sr. P. O. de O., pessoa idosa que se encontra em situação de vulnerabilidade social e com necessidade de cuidados contínuos, conforme demonstrado em Relatório Social e Atestado Médico acostados aos autos. O Relatório Social evidencia a inexistência de rede familiar ou suporte adequado capaz de assegurar os cuidados necessários à manutenção de sua integridade física, psíquica e social. Já o Laudo Médico atesta a condição de saúde do idoso, indicando a necessidade de acompanhamento permanente, assistência contínua e ambiente estruturado para atendimento de suas demandas específicas. Além disso, há determinação expressa da Promotoria de Justiça para que o Município adote providências imediatas visando garantir a proteção integral do idoso, evitando agravamento de sua condição e eventual risco à sua saúde e segurança. Nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Quando inexistem condições familiares para o cuidado, compete ao Município viabilizar o acolhimento institucional como medida de proteção social especial de alta complexidade. A contratação de vaga em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) configura-se como a solução técnica adequada e necessária para garantir: ? atendimento integral e contínuo; ? supervisão permanente; ? assistência multiprofissional; ? ambiente seguro e adaptado; ? preservação da dignidade e integridade do idoso

MUNICÍPIO DE RONDA ALTA · Ronda Alta/RSR$ 40 mil
Dispensa22/07/2026

Fornecimento de insumos de saúde para controle de Diabetes Mellitus, destinados ao cumprimento imediato da ordem judicial nº 5001208-62.2025.8.13.0084 em favor do paciente menor D.M.C.G., visando atender às necessidades urgentes da Secretaria Municipal de Saúde, mediante contratação direta por dispensa de licitação fundamentada na Lei Federal nº 14.133/21, com entrega imediata e integral em parcela única no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTELHOS - MG · Botelhos/MGR$ 2 mil
Inexigibilidade20/01/2026

TRATA-SE DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DO DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO, PARA REPRESENTAR JUDICIALMENTE O MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA EM TODAS AS FASES PROCESSUAIS E INSTÂNCIAS (1º, 2º E 3º GRAUS DE JURISDIÇÃO). O ESCOPO DOS SERVIÇOS ABRANGE O PATROCÍNIO DE TODAS AS CAUSAS TRABALHISTAS, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE DEFESAS, RECURSOS, MANIFESTAÇÕES PROCESSUAIS, BEM COMO A ATUAÇÃO NAS FASES DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADEMAIS, O OBJETO INCLUI A ASSESSORIA E A REPRESENTAÇÃO EM TODOS OS PROCESSOS JUDICIAIS QUE VERSEM SOBRE FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) E GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E DE INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP), MATÉRIAS CORRELATAS E DE GRANDE IMPACTO FINANCEIRO PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. A CONTRATAÇÃO EM TELA SE FAZ INDISPENSÁVEL E URGENTE, FUNDAMENTADA NOS SEGUINTES PONTOS CRÍTICOS: A) INSUFICIÊNCIA DO CORPO JURÍDICO MUNICIPAL E ELEVADO VOLUME DE DEMANDAS B) AUSÊNCIA DE CORPO TÉCNICO QUALIFICADO E A COMPLEXIDADE DA MATÉRIA C) RISCO DE IMINENTE E GRAVE PREJUÍZO AO ERÁRIO TAL CENÁRIO COMPROMETE DIRETAMENTE A SAÚDE FINANCEIRA DO MUNICÍPIO, IMPACTANDO A CAPACIDADE DE INVESTIMENTO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS À POPULAÇÃO DE NIQUELÂNDIA, COMO SAÚDE, EDUCAÇÃO E INFRAESTRUTURA.

PROCURADORIA · Niquelândia/GOR$ 180 mil