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105 resultados para "ADITIVO AO CONTRATO Nº"

Dispensa06/01/2026

SERVIÇOS DE MONITORAMENTO, SEGURANÇA POR CÂMERAS E SISTEMA DE ALARME 24 HORAS EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA, DESTE TERMO ADITIVO É O ACRÉSCIMO QUALITATIVO DE ITENS NA MARGEM DO PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), BEM COMO A PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOZE) MESES DO CONTRATO N° 001/2025 – FMAE. POR TER SIDO A REFERIDA FUNDAÇÃO EXTINTA (ART. 12, §6º, ALÍNEA “G”, DA LEI MUNICIPAL Nº 10.143, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 15.130/2025, AMBOS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025) E INCORPORADA PELA SEMEC COMO SUA SUCESSORA DE TODOS OS BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE LEIS, CONTRATOS, CONVÊNIOS E OUTROS INSTRUMENTOS CELEBRADOS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE BELEM-PA · Belém/PAR$ 29 mil
Dispensa03/03/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO FOR MEIO DA ADESÃO DE ATA DO PROCESSO LICITATÓRIO DO ESTADO PARA CONSTRUÇÃO DAS CASAS POPULARES PELO PROGRAMA CASA CATARINA. A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOE), POR SE TRATAR DE EXTRATO ADITIVO CONTRATO N° 12/2026- CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 12/2026, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JABORÁ, CONTRATADO: FAB MIX CONCRETOS LTDA. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 12 (DOZE) UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL DO PROGRAMA CASA CATARINA VINCULADO À SECRETARIA: DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA/SAS, CONFORME PROCESSO SGPE - SCC 0007061/2025, ATRAVÉS DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2025, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0108/2025, DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE: DE SANTA CATARINA (SIE).

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 319
Inexigibilidade28/05/2026

Considerando que o Contrato nº 001/2023 refere-se à locação do imóvel que sedia a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, situado na Rua 4, quadra 71, lote 23 e fundo para Rua 23-A, lotes 3, 5 e 7 – Setor Central, e que sua vigência se encerra em 30/05/2026, torna-se necessária a formalização do 3º Termo Aditivo, visando à prorrogação contratual por mais 03 (três) anos, a partir de 31/05/2026, nos termos da Lei nº 14.133/2021, especial

FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIANIA-GO · Goiânia/GOR$ 1,6 mi
Dispensa28/07/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos gerados pelos serviços de saúde, classificados como resíduos de serviços de saúde (RSS), provenientes das unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO. Os serviços compreenderão a realização de coletas mensais, bem como o transporte, tratamento e/ou destinação final dos resíduos, conforme demanda da Administração, abrangendo as unidades de saúde indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as normas sanitárias e ambientais vigentes. A contratação terá vigência de 06 (seis) meses, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais até a realização de novo procedimento administrativo para contratação definitiva. A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços de coleta, transporte, gerenciamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde gerados pelas unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO, considerando que tais serviços são indispensáveis para o funcionamento adequado da rede municipal de saúde e para o cumprimento das normas sanitárias e ambientais aplicáveis. Os resíduos provenientes das atividades assistenciais em saúde possuem características específicas e demandam manejo adequado, incluindo coleta, transporte e destinação final por empresa devidamente especializada e autorizada, visando evitar riscos à saúde pública, aos servidores, aos usuários do sistema de saúde e ao meio ambiente. A contratação faz-se necessária em razão do encerramento do contrato atualmente vigente, que atingiu o limite máximo de vigência contratual permitido, impossibilitando a realização de novo aditivo. Considerando a necessidade de continuidade do serviço e a impossibilidade de conclusão de um procedimento licitatório em tempo hábil antes do término da contratação vigente, torna-se necessária a realização de contratação por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo período de 06 (seis) meses. A medida visa assegurar a continuidade dos serviços essenciais, evitando a interrupção da coleta dos resíduos de saúde e possíveis prejuízos sanitários, ambientais e administrativos ao Município, enquanto são adotadas as providências necessárias para a contratação definitiva.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 0
Concorrência - Eletrônica05/03/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE CONSULTORIA PARA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS PÓS-INTERVENÇÃO NAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA, ATRAVÉS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO CF 527395-32/2019 DA COMUNIDADE MANGABEIRAS, NO BAIRRO 17 DE MARÇO NO MUNICÍPIO DE ARACAJU/SE. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (NOVENTA) DIAS. VALOR ESTIMADO: R$ 220.014,99 (DUZENTOS E VINTE MIL, QUATORZE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). REGÊNCIA LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 7.178/2023, E, DEMAIS LEGISLAÇÕES CORRELATAS QUE NÃO CONFLITAREM, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESCRITAS NO EDITAL. RECURSOS: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 27 – SEMINFRA - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 27101; SEMINFRA, FUNÇÃO: 15 URBANISMO, SUBFUNÇÃO: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA, PROGRAMA: 0208 – INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE ARACAJU, AÇÃO: 1025 PROJETOS A CARGO DA SEMINFRA; NATUREZA DE DESPESA: 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, SUBELEMENTO: 33903905 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, FONTES: 17540000 – RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CF 0527395-32/2019 PMA/CAIXA, DFD: 2197/2025, SD: 136/2025 E TCT Nº 02/2020 (1º ADITIVO) – SEMINFRA/EMURB.

EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO · Aracaju/SER$ 220 mil