licitações.dehor

106 resultados para "ALIMENTAÇÃO - CONVENCIONAL III"

Dispensa24/02/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de 01 (uma) unidade de aparelho de raio-x de parede e coluna móvel, destinado ao Serviço de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb) da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Porto Lucena-RS, com as seguintes especificações técnicas mínimas: Classe III de proteção contra choque elétrico; Equipamento de Classe I - Parte Aplicada de Tipo B; Grau de segurança não adequado para mistura anestésica inflamável com ar, oxigênio ou óxido nitroso; Modo de operação contínua com carga intermitente (T. ON: 3,2 segundos; T. OFF: X 30 segundos); Proteção contra penetração nociva de água ou material particulado IPX0; Gerador imerso em óleo; Colimador cilíndrico; Tensão da ampola de 70 kV; Corrente da ampola de 7 mA; Faixa selecionável de tempo de irradiação de 0,06 a 3,2 segundos; Potência de 1330 VA e em stand-by de 15 VA; Alimentação monofásica/bifásica; Fusíveis adequados para tensões de 127V (F1 e F2: 15 A ação rápida; F3: 0,2 A ação rápida) e 220-240V (F1 e F2: 8 A ação retardada; F3: 0,2 A ação rápida), tipo vidro 20 mm; Flutuação admissível de +/-4%; Ponto focal do gerador de 0,7x0,7 mm com eixo de referência em relação ao ânodo de 16º; Filtração equivalente superior a 2,61 mm Al eq. @70 kVp; Radiação de fuga inferior a 0,2 mGy/h @70 kV e 7,0 mA; Indicador ED de prontidão para operação; e Cálculo de dose integrado.

MUNICIPIO DE PORTO LUCENA/RS · Porto Lucena/RSR$ 11 mil
Dispensa20/05/2026encerrado

Aquisição de Processo Administrativo 08660.000548/2026-35 composto por Gravador Digital de Vídeo em rede (NVR) e por Disco sistema de monitoramento, Rígido (HD) para armazenamento e câmeras, visando implementar ações de segurança orgânica na Delegacia de , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e Eldorado do Sul (DEL02) e na Sede Regional da SPRF-RS exigências estabelecidas neste instrumento. Item 1: Gravador Digital de Vídeo em Rede (NVR) para CFTV, com suporte para 32 canais do vídeo IP e portas com tecnologia PoE integradas para alimentação das câmeras; Item 2: Gravador Digital de Vídeo em Rede (NVR) para CFTV, com suporte para 16 canais do vídeo IP e portas com tecnologia PoE integradas para alimentação das câmeras; Item 3: Câmera de videomonitoramento IP, modelo Speed Dome, dotada de lente varifocal motorizada, recursos de inteligência de vídeo, visão noturna (infravermelho) e índice de proteção para uso em áreas externas; Item 4: Câmera de videomonitoramento IP, modelo Bullet, dotada de lente fixa, visão noturna (infravermelho) e índice de proteação para uso em áreas externas, com conectividade PoE, lente 2.8mm; Item 5-1: Câmera de videomonitoramento IP, modelo Bullet, dotada de lente fixa, visão noturna (infravermelho) e índice de proteação para uso em áreas externas, com conectividade PoE, lente 3.6mm: Item 5-2: Câmera de videomonitoramento IP, modelo Bullet, dotada de lente fixa, visão noturna (infravermelho) e índice de proteação para uso em áreas externas, com conectividade Wi-Fi; Item 6: Disco rígido (HD) de uso interno projetado especificamente para gravação e operação contínua (24/7) em sistemas de videomonitoramento, com capacidade de 6 TB, interface SATA III e formato 3,5 polegadas

SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-RS · Porto Alegre/RSR$ 32 mil
Dispensa05/05/2026encerrado

Aparelho de exames de eletrocardiografia: doze (12) canais de derivações, taxa de amostragem de 8000 p/s, com tela de LCD colorida de no mínimo 5 polegadas para visualização simultânea dos 12 traçados de ECG em tempo real e dos parâmetros de ajuste; captura simultânea dos 12 canais de derivações (I, II, III, aVR, aVL, aVF, V1, V2, V3, V4, V5, V6); com no mínimo dois canais de registro simultâneos utilizando cabo de dez (10) vias; possuir registro manual e automático; possuir impressora do tipo térmica e impressão em papel A4; possuir detecção automática de pulso de marca-passo; teclado touch screen alfa numérico com simples operação e com botões de único toque; memória interna para armazenamento de registros de ECG para posterior impressão ou transferência em PDF através de rede internet ou conexão USB; Software em Português; recurso de desligamento automático quando o equipamento não estiver em uso; porta USB para comunicação com microcomputadores ; possuir alarme visual e/ou sonoro de eletrodo solto; possuir bateria interna recarregável; vir acompanhado de manual de operação e manual técnico em português, com informações sobre boas práticas de conservação e limpeza; deverá ser oferecida garantia de no mínimo 01 (um) ano; deverá possuir 01 cabo paciente de 10 vias, conjunto de 6 eletrodos precordiais e 4 pinças para membros; 01 cabo de alimentação 3 pinos padrão ABNT; 01 adaptador de alimentação e 01 bateria de lítio recarregável. Bivolt. Peso máximo do aparelho 3kg

PMSP - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL · São Paulo/SPR$ 0
Dispensa13/03/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de departamento de pessoal, compreendendo preparação de documentos, digitação e alimentação de sistemas, processo admissional de pessoal, cadastros, acompanhamento de frequência, fechamento da folha de pagamento, atestados, licenças e aviso prévio de férias, processo demissional, saúde e segurança do trabalhador, pagamento de impostos e contribuições incidentes, suporte aos colaboradores, envios e alimentações em sistemas de todas as informações legais pertinentes ao setor, inclusive as configurações, correções e envio das informações do e-sfinge, e-SOCIAL e DCTF-WEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários), do CISAMREC, e demais serviços: I - SERVIÇOS RELATIVOS A FOLHA DE PAGAMENTO: Admissão (Completa); Rescisão (Completa); Manter atualizado o cadastro dos funcionários; Manter atualizado os cadastros referente salários, reajustes e dissídios; Efetuar cadastro completo caso houver concurso ou processo seletivo; Realizar o cálculo da folha mensal; Realizar o cálculo do 13º salário; Realizar o cálculo de férias; Enviar mensalmente, holerites e relatórios ao setor de contabilidade para registro contábil; Cadastro e envio da DIRF anual; Cadastro e envio da RAIS anual e congêneres. II - SERVIÇOS RELATIVOS AO E-SOCIAL (EVENTOS DA FOLHA): Envio das informações ao e-Social através do sistema governamental; Geração da DARF dos impostos previdenciários, digitação e lançamentos no e-SOCIAL, DCTF-WEB e outros). III - SERVIÇOS RELATIVOS AO FGTS: Emissão da guia mensal do FGTS. IV - SERVIÇOS RELATIVOS AO E-SFINGE: Envio das informações via e-sfinge. V - Outras atividades congêneres.

Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amrec - SC · Criciúma/SCR$ 54 mil
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil