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269 resultados para "CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS:"

Inexigibilidade01/07/2026

TÍTULO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA PARA EVENTO FORRÓ CAJU 2026 - PALCO GERSON FILHO - ATRAÇÃO GRUPO REPENTE DESCRIÇÃO DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA LUIZ JOSÉ FONTINELI DE SOUZA INSCRITA NO CNPJ Nº 25.177.893/0001-76, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA ARTISTA GRUPO REPENTE, PARA 1 / 4 REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU 2026 - PALCO GERSON FILHO, NA PRAÇA DOS MERCADOS (PRAÇA HILTON LOPES), PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 19/06/2026, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 74,INCISO IV, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 25 mil
Inexigibilidade01/07/2026

TÍTULO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA PARA EVENTO FORRÓ CAJU 2026 - ATRAÇÃO JOÃO LACERDA DESCRIÇÃO DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ASSOCIAÇÃO DOS FORROZEIROS E TRIOS PES DE SERRA DE CARUARU, CNPJ 11.706.770/0001-70 REPRESENTANTE EXCLUSIVO DO CANTOR JOÃO LACERDA, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU 2026, NA PRAÇA DOS MERCADOS (PRAÇA HILTON LOPES), PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE JUNHO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H40MIN (UMA HORA E QUARENTA MINUTOS), COM FUNDAMENTO NO ART. 74, CAPUT, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 50 mil
Inexigibilidade12/06/2026

JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA A contratação da cantora Letícia Rodrigues para apresentação no dia 07 de agosto de 2026, durante a programação da Festa da Padroeira, justifica-se pela necessidade de compor uma grade artística diversificada, capaz de atender aos diferentes públicos que participam das festividades tradicionais do município. A artista possui repertório compatível com o perfil do evento, contemplando músicas populares e de grande aceitação, o que contribui para a promoção do entretenimento, valorização cultural e fortalecimento das tradições locais. Sua presença agrega qualidade à programação, ampliando o alcance do evento e incentivando a participação da comunidade. A Festa da Padroeira é um evento de relevante interesse público, integrando o calendário oficial do município, com forte apelo cultural, social e turístico. Nesse contexto, a contratação de atrações artísticas como Letícia Rodrigues visa fomentar a cultura, estimular a economia local e proporcionar lazer à população.

GERAL · Lorena/SPR$ 13 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Inexigibilidade17/08/2026

Contratação de atrações artísticas para apresentação no 5º Fut Arraial do Distrito do Campinho, compreendendo a realização de show musical com a artista regional Bárbara Ferrari e apresentação de show Gaúcho do Grupo Amantes do Laço, visando promover entretenimento, valorização da cultura regional e fomentar a participação da comunidade durante a realização do evento, com recursos oriundos do Convênio nº 417/2026, firmado junto à Secretaria de Estado do Turismo – SETU, conforme Protocolo nº 25.887.039-5.

CULTURA, ESPORTE E TURISMO · Ibaiti/PRR$ 30 mil
Inexigibilidade30/07/2026

Contratação de atrações artísticas para a realização de apresentações musicais durante o Festival de Verão 2026, promovido pelo Município de Mocajuba/PA, conforme programação oficial da Administração Municipal, com o objetivo de atender às demandas culturais, turísticas, recreativas e de entretenimento da população, bem como fomentar o turismo local e valorizar as manifestações culturais do município.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCAJUBA · Mocajuba/PAR$ 524 mil
Inexigibilidade29/06/2026

Contratação de atrações artísticas, por intermédio dos empresários exclusivos JB Promoções e Eventos Ltda Banda Sambacana, Estouro da Boiada Show Produções e Entretenimento Artísticos Ltda Thallys e Thiago, JPZ Shows e Eventos Ltda Banda Japãozin e Antonio Leite dos Santos Produção Musical Ltda EPP Neguinho Safadão, para apresentações nos dias 24 e 25072026 durante a tradicional Festa de SantAna e do Divino Espírito Santo.

MUNICIPIO DE MUNICIPIO DE OLHOS-D'AGUA · Olhos-d'Água/MGR$ 405 mil