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106 resultados para "CONTRATAÇÃO DE ORIENTADOR SOCIAL"

Dispensaregistro de preços28/01/2026

A Implantação do Portal da Transparência Ativa e Passiva do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, além de modernizar, promoverá a completa adequação aos dispositivos legais, especialmente as exigên-cias de liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informa-ções pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso públi-co, atenderá integralmente a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), que institui aos órgãos públicos o dever de acesso à informação a qualquer cidadão bem como a Lei da Trans-parência (Lei Complementar nº 131/2009), Lei Federal n° 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legisla-ções vigentes. Portanto, faz-se necessária a contratação de empresa com a capacidade técnica necessá-ria e que ofereça segurança e garantia adequadas para a execução dos serviços previstos neste Termo de Referência.A pós-modernidade requer que a sociedade esteja minimamente inserida no contexto tecnológico, para que possa, por um lado, garantir aos cidadãos o acesso a informação, por outro lado, permitir-lhes usu-fruir dos serviços e benefícios disponíveis. Já não é mais possível, na atualidade, manter-se excluído de serviços básicos de informação e comunicação do Poder Público.O Portal Oficial do SAAE deverá ser uma ferramenta que permita de forma integrada as outras ferramen-tas Web constantes neste Termo de Referência, a publicação de informações dinâmicas das áreas admi-nistrativa e legislativa, atendendo a todos os requisitos da legislação vigente, no que se tange à transpa-rência ativa e passiva, bem como aos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas e Ministério Públi-co), e ao seu principal cliente, o Cidadão.As ideias de participação e controle social estão intimamente relacionadas por meio da participação na gestão pública, os cidadãos podem intervir na tomada da decisão administrativa, orientando a Adminis-tração para que adote medidas que realmente atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo, po-dem exercer controle sobre a ação do Legislativo, exigindo que o gestor público preste contas de sua atuação.A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Fede-ral, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fis-calizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos. Assim, o cidadão tem o direito não só de escolher, de quatro em quatro anos, seus representantes, mas também de acompanhar de perto, du-rante todo o mandato, como esse poder delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando a tomada das decisões administrativas.É de fundamental importância que cada cidadão assuma essa tarefa de participar da gestão pública e de exercer o controle social do gasto do dinheiro público.Com a ajuda da sociedade, será mais fácil controlar os gastos do Poder Público e garantir, assim, a correta aplicação dos recursos públicos.Esta contratação visa aumentar a eficiência e transparência da Autarquia, atendo aos requisitos da Lei de Acesso à Informação e aos Órgãos de Controle Externo.Por fim vale ressaltar que eficiência não é apenas agir de forma rápida, mas também com qualidade, quando se trata de eficiência na administração pública, aliás, todos os envolvidos deverão agir dessa ma-neira, atendendo de modo satisfatório, sempre utilizando recursos adequados e priorizando a economia do dinheiro público, administrando os recursos financeiros de maneira responsável Dessa forma, o obje-tivo da aquisição da bomba draga e para dar mais agilidade no serviço prestado pela essa autarquia e agilidade para estar resolvendo outros problemas em nosso município com mais rapidez.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 9 mil
Pregão - Eletrônico24/06/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO CONTINUADO, CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS E DISPONIBILIZAÇÃO DE PLATAFORMA DIGITAL INTEGRADA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, BASEADA EM APLICAÇÕES WEB E MOBILE (WEBAPP), DESTINADA À MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AO ATENDIMENTO DIGITAL AO CIDADÃO, À GESTÃO E MONITORAMENTO DE DEMANDAS PÚBLICAS, À COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E À PROMOÇÃO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, VISANDO AO APRIMORAMENTO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, DA TRANSPARÊNCIA, DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO DOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE NOVO ORIENTE, ESTADO DO CEARÁ.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA · Novo Oriente/CER$ 356 mil
Inexigibilidade03/02/2026

Contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado em consultoria técnica para apoio integral ao planejamento governamental municipal, incluindo: Elaboração, apresentação (audiências públicas) das peças de planejamento PPA/LDO/LOA; Realização de workshops com as equipes gestoras para estruturação do planejamento estratégico e orçamentário; Coordenação da elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA, identificando e formalizando demandas setoriais e consolidando o PAC anual; Apoio técnico à gestão municipal orientada para resultados; Mentoria e suporte técnico aos setores administrativos das secretarias municipais; Realização de reuniões gerenciais sistemáticas; Mapeamento e melhoria dos processos de gestão e aprimoramento dos mecanismos de conformidade; Suporte à implementação de políticas públicas nas áreas de Cultura, Esporte e Lazer, Saúde e Assistência Social; Monitoramento das ações do Plano de Governo; Elaboração de projetos e cadastro de propostas para captação de recursos na plataforma Transferegov.br.

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO · São Desidério/BAR$ 72 mil
Inexigibilidade20/07/2026

Contratação da empresa RTM Consultores Associados LTDA-ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 22.911.238/0001-01, para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, de consultoria e assessoria em Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, compreendendo, especialmente, a análise da legislação previdenciária municipal vigente, inclusive Estatuto dos Servidores Públicos e Lei Orgânica Municipal, a indicação de alternativas jurídicas e atuariais viáveis em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019 e a Portaria MTP nº 1.467/2022, a elaboração de estudos de impacto atuarial, a proposição de medidas para adequação do plano de custeio e equacionamento de déficit atuarial, a redação de minutas de projetos de lei para reestruturação e modernização da legislação previdenciária municipal, bem como o assessoramento técnico presencial e remoto, elaboração de cartilha orientativa, apoio à adesão ao Programa Pró-Regularidade e levantamento de débitos para eventual parcelamento especial, conforme especificações constantes no Termo de Referência, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Caiana-MG.

Prefeitura Municipal de Caiana · Caiana/MGR$ 36 mil
Dispensa16/03/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS, CONTENDO CONFERÊNCIA DE METRAGENS, MARCAÇÕES PARA TERRAPLANAGEM, MARCOS DE REFERÊNCIA E MARCOS DE DIVISAS NO LOTEAMENTO SOCIAL PREFEITO VIOLAR PRETTO. JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR A CORRETA EXECUÇÃO DAS OBRAS E ADEQUADA IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS E DA INFRAESTRUTURA PREVISTA PARA O EMPREENDIMENTO. OS SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS, INCLUINDO CONFERÊNCIA DE METRAGENS, MARCAÇÕES PARA TERRAPLANAGEM, IMPLANTAÇÃO DE MARCOS DE REFERÊNCIA E MARCOS DE DIVISAS, SÃO FUNDAMENTAIS PARA ASSEGURAR QUE TODAS AS ETAPAS DA OBRA SEJAM EXECUTADAS DE ACORDO COM O PROJETO TÉCNICO APROVADO. A CONFERÊNCIA DE METRAGENS PERMITE VERIFICAR SE AS DIMENSÕES REAIS DA ÁREA CORRESPONDEM ÀS CONSTANTES NOS PROJETOS E DOCUMENTOS OFICIAIS, EVITANDO DIVERGÊNCIAS QUE POSSAM COMPROMETER O ANDAMENTO DAS OBRAS OU GERAR FUTUROS CONFLITOS DE LIMITES. AS MARCAÇÕES PARA TERRAPLANAGEM SÃO NECESSÁRIAS PARA ORIENTAR CORRETAMENTE OS SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRA, GARANTINDO QUE OS NÍVEIS E CORTES DO TERRENO SEJAM REALIZADOS CONFORME O PLANEJAMENTO TÉCNICO, O QUE CONTRIBUI PARA A ESTABILIDADE DO SOLO E PARA A CORRETA IMPLANTAÇÃO DAS RUAS, LOTES E DEMAIS ESTRUTURAS DO LOTEAMENTO.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 7 mil
Pregão - Eletrônico10/08/2026encerrado

OBJETO: “Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação completa com, vasilhames descartáveis e profissionais para execução dos serviços, para atendimento aos Grupos Culturais e Folclóricos de Paraopeba e Região, durante o 24º Encontro Folclóricos de Paraopeba e Região , que acontecerá conforme cronograma especificado” - RESPONSAVEL TECNICO - FLAVIO PEREIRA DA SILVA - 31 9543 9406 culturapat@paraopeba.mg.gov.br DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba; * Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova redação da LC 147/14. CONFORME DECRETO 097/2027 – CITERIO DE REGIONALIDADE – LOCAL

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 49 mil