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118 resultados para "Chamamento público complementar tem"

Inexigibilidade30/07/2026

contratação da empresa UNIAO OESTE PARANAENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER para prestação de serviços de saúde especializados de ESPECTROSCOPIA POR RESSONÂNCIA, FLUXO LIQUÓRICO (COMPLEMENTO RESSONÂNCIA), HIDRO RESSONÂNCIA, PERFUSÃO CEREBRAL POR RESSONÂNCIA, RESSONÂNCIA CARDÍACA, RESSONÂNCIA DE HIPÓFISE, RESSONÂNCIA DE ÓRBITA, RESSONÂNCIA FLUXO LIQUÓRICO, RESSONÂNCIA MULTIPARAMÉTRICA DA PRÓSTATA, RESSONÂNCIA SACRO-ILÍACA, URO RESSONÂNCIA, POLIPECTOMIA, RETOSSIGMOIDOSCOPIA, COLONOSCOPIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA COM PESQUISA DE H.PYLORI E FOTO, conforme de Edital de Chamamento Público 006/2025 – Saúde, com fulcro no Art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Unidade administrativa · Umuarama/PRR$ 1,5 mi
Credenciamento19/06/2026299 dias

O presente chamamento público tem por objeto CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DE PESSOAS JURÍDICAS, DE NATUREZA PRIVADA COM OU SEM FINS ECONÔMICOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE OCI-OFERTA DE CUIDADOS INTEGRADOS, a fim de atender a demanda reprimida do município de Pombos, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, por um período de 12 (doze)meses, conforme especificações contidas neste Edital de Credenciamento.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POMBOS · Pombos/PER$ 671 mil
Credenciamento17/06/2026encerrado

1Contratação para prestação de serviços de exames laboratoriais especializados, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Comunicação Interna da Secretaria Municipal de Saúde de Araranguá, nos termos do contrato de programa nº 002/2026, celebrado entre o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA AMESC - CISAMESC e o Fundo Municipal de Saúde de Araranguá e CONTRATO DE RATEIO Nº 001-R/CISAMESC/2026 e decorrente do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/CISAMESC/2025.

Consórcio Saúde - CIS AMESC · Araranguá/SCR$ 300 mil
Credenciamento01/07/2026encerrado

1.1. Contratação para prestação de serviços de exames laboratoriais especializados, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Ofício SMS nº 122/2026 da Secretaria Municipal de Saúde de São João do Sul, nos termos do contrato de programa nº 004/2026, celebrado entre o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA AMESC - CISAMESC e o Município de São João do Sul e CONTRATO DE RATEIO Nº 007-R/CISAMESC/2026 e decorrente do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/CISAMESC/2025.

Consórcio Saúde - CIS AMESC · Araranguá/SCR$ 60 mil
Credenciamento30/06/2026encerrado

Contratação para prestação de serviços de exames laboratoriais especializados, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Ofício SMS nº 123/2026 da Secretaria Municipal de Saúde de São João do Sul, nos termos do contrato de programa nº 004/2026, celebrado entre o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA AMESC - CISAMESC e o Município de São João do Sul e CONTRATO DE RATEIO Nº 007-R/CISAMESC/2026 e decorrente do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/CISAMESC/2025.

Consórcio Saúde - CIS AMESC · Araranguá/SCR$ 60 mil
Credenciamento30/06/2026encerrado

Contratação para prestação de serviços de exames laboratoriais especializados, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Ofício SMS nº 124/2026 da Secretaria Municipal de Saúde de São João do Sul, nos termos do contrato de programa nº 004/2026, celebrado entre o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA AMESC - CISAMESC e o Município de São João do Sul e CONTRATO DE RATEIO Nº 007-R/CISAMESC/2026 e decorrente do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/CISAMESC/2025.

Consórcio Saúde - CIS AMESC · Araranguá/SCR$ 60 mil
Credenciamento22/07/2026encerrado

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS DE ROTINA E ESPECIALIZADOS, INCLUINDO COLETA, PROCESSAMENTO, ANÁLISE E EMISSÃO DE LAUDOS, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS, EM CARATER COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

MUNICÍPIO DE CANAVIEIRAS/BA · Canavieiras/BAR$ 1,1 mi
Credenciamento18/05/2026encerrado

Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV, c/c art. 79, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, decorrente do Credenciamento Público CISAMESC nº 001/2025, para prestação de serviços de exames laboratoriais especializados, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município interessado, observadas as condições, valores, códigos, procedimentos e demais regras estabelecidas no edital de credenciamento e seus anexos, sem garantia de quantitativo mínimo, mediante autorização individualizada e disponibilidade orçamentária., conforme Comunicação Interna, nos termos do contrato de programa nº 002/2026 Celebrado entre o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA AMESC - CISAMESC e o Fundo Municipal de Saúde de Araranguá e decorrente do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/CISAMESC/2025.

Consórcio Saúde - CIS AMESC · Araranguá/SCR$ 300 mil
Credenciamento19/06/2026encerrado

Chamamento Público para seleção de empresa do ramo da construção civil, com qualificação técnica e capacidade operacional, apta a celebrar contrato com a Caixa Econômica Federal, para elaboração de Projetos de Empreendimento Habitacional, de Edificação, de Unidades Habitacionais e demais documentos necessários, bem como, posterior execução e construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais, em terreno de domínio público do município de Água Clara/MS que será objeto de doação ao FAR, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, com recursos provenientes do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), podendo ser complementado com recursos do próprio município e/ou parcerias com outros entes, visando a futura contratação pelo Agente Financeiro, destinadas ao público alvo definido para o Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regido pela legislação e normas aplicáveis, em especial, Lei 10.188 de 12 de fevereiro de 2001; Portaria MCID nº 724, de 15 de

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AGUA CLARA · Água Clara/MSR$ 215 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Credenciamento05/06/2026646 dias

CHAMAMENTO PUBLICO PARA O DE PRESTADORES DE SERVICOS DE SAUDE ? INCLUINDO ENTIDADES PUBLICAS, FILANTROPICAS, ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, ORGANIZACOES SOCIAIS E PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO COM FINS LUCRATIVOS (AINDA QUE JA PRESTEM SERVICOS A SMSASUS-BH) ?, LEGALMENTE CONSTITUIDOS, INTERESSADOS EM FORNECER CADEIRAS DE RODAS (INCLUINDO CADEIRAS DE BANHO E CADEIRAS MOTORIZADAS) E ACESSORIOS EOU PRESTAR SERVICOS DE INSTALACAO DE ADAPTACOES POSTURAIS DE CADEIRA DE RODAS COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, BEM COMO DE MANUTENCAO DE CADEIRAS DE RODAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS USUARIOS DOS CENTROS DE REFERENCIA EM REABILITACAO (CREAB) DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE, CONFORME CODIGOS DA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SUS (TABELA SUS) E DESCRICAO COMPLEMENTAR, ACRESCIDO DE INCREMENTO FINANCEIRO ORIUNDO DA RESOLUCAO SES MG No 10.693, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE · Belo Horizonte/MGR$ 16,4 mi
Inexigibilidade18/05/2026

contratação da empresa PFEIFER DE ALMEIDA E CIA LTDA, para prestação de serviços de saúde especializados de ANGIOTOMOGRAFIA ABDOMINAL FASE ARTERIAL, ANGIOTOMOGRAFIA ABDOMINAL FASE VENOSA, ANGIOTOMOGRAFIA DE ABDOMEN E PELVE COM CONTRASTE, ANGIOTOMOGRAFIA DE AORTA ABDOMINAL, ANGIOTOMOGRAFIA DE CRANIO FASE ARTERIAL, ANGIOTOMOGRAFIA DE CRANIO FASE VENOSA, ANGIOTOMOGRAFIA DE TORAX, COLANGIORRESSONANCIA DE VIAS BILIARES, CONTRASTE PRIMOVITS, ENTERO RESSONANCIA, ESPECTROSCOPIA POR RESSONANCIA, FLUXO LICOLICO (COMPLEMENTO RESSONANCIA), JANELA OSSEA POR TOMOGRAFIA, PERFUSÃO CEREBRAL POR RESSONANCIA, RAIO X IDADE OSSEA, RECONSTRUÇÃO TRIDIMENSIONAL EM ANGIOTOMOGRAFIA OU RESSONANCIA, RESSONANCIA CARDIACA, RESSONANCIA DE HIPOFISE, RESSONANCIA DE ORBITA, RESSONANCIA FLUXO LIQUORICO, RESSONANCIA MULTIPARAMETRICA DA PROSTATA, RESSONANCIA SACRO-ILIACA, TOMOGRAFIA DE ESCORE DE CALCIO, TOMOGRAFIA DE ORBITA, URO RESSONANCIA, UROTOMOGRAFIA ABDOMINAL, ULTRASSOM MORFOLÓGICO (POR FETO), ULTRASSONOGRAFIA ABDOMINAL COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA COM DOPPLER VENOSO (MEMBRO INFERIOR OU SUPERIOR UNILATERAL, ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN SUPERIOR, ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN TOTAL, ULTRASSONOGRAFIA DE APARELHO URINÁRIO, ULTRASSONOGRAFIA DE APARELHO URINÁRIO COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULAÇÕES, ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL, ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE CARÓTIDAS BILATERAL, ULTRASSONOGRAFIA DE CARÓTIDAS BILATERAL COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE CERVICAL, ULTRASSONOGRAFIA DE CERVICAL COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE PAREDE TORACICA COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE PARÓTIDA COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE PARTES MOLES, ULTRASSONOGRAFIA DE PRÓSTATA (VIA ABDOMINAL), ULTRASSONOGRAFIA DE REGIÃO AXIAL C/ DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE REGIÃO INGUINAL, ULTRASSONOGRAFIA DE REGIÃO INGUINAL COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE REGIÃO UMBILICAL, ULTRASSONOGRAFIA DE TIREÓIDE, ULTRASSONOGRAFIA DE TIREÓIDE COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE TRANSLUCÊNCIA NUCAL, ULTRASSONOGRAFIA INFANTIL SEM DOPPLER (0 A 10 ANOS) QUALQUER PARTE, CONFORME SOLICITAÇÃO MÉDICA, ULTRASSONOGRAFIA MAMÁRIA BILATERAL, ULTRASSONOGRAFIA MEMBRO INFERIOR OU SUPERIOR (UNILATERAL) MÚSCULO/ESQUELÉTICO, ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA, ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA COM DOPPER, ULTRASSONOGRAFIA PAREDE ABDOMNIAL, ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA (GINECOLÓGICA), ULTRASSONOGRAFIA RENAL COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA SUB MANDIBULAR, ULTRASSONOGRAFIA SUPRA-CLAVICULAR COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL, ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL COM DOPPLER E ULTRASSONOGRAFIA VERTEBRAIS BILATERAL, conforme de Edital de Chamamento Público 006/2025 – Saúde, com fulcro no Art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Unidade administrativa · Umuarama/PRR$ 840 mil