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238 resultados para "Contratação Direta de soluções"

Dispensa11/03/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS. EM ATENDIMENTO ÀS OBRAS DE EXPANSÃO NO SISTEMA DE ENSINO PARA CONSTRUÇÃO DE NOVA CRECHE, AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL E MODERNIZAÇÃO DA PRAÇA PREFEITO JOÃO REMÍGIO DE RESENDE FILHO COM A IMPLEMENTAÇÃO DE QUIOSQUES PARA A FINALIDADE DE CRIAR UM AMBIENTE HARMÔNICO E ACONCHEGANTE, CONCLUI-SE QUE: A ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E CORRELATOS DEMANDA CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO, DOMÍNIO DAS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES (ABNT), LEGISLAÇÕES URBANÍSTICAS, AMBIENTAIS, DE ACESSIBILIDADE E SEGURANÇA, ALÉM DE EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA CONCEPÇÃO DE SOLUÇÕES ARQUITETÔNICAS ADEQUADAS À FINALIDADE DO OBJETO, EM ESPECIAL PROFISSIONAIS COM DEVIDO REGISTRO EM CONSELHOS. ADEMAIS, O ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DURANTE A EXECUÇÃO É FUNDAMENTAL PARA ASSEGURAR A FIEL OBSERVÂNCIA DO PROJETO APROVADO, A CORRETA INTERPRETAÇÃO DAS SOLUÇÕES ADOTADAS E A MITIGAÇÃO DE RISCOS DE INCOMPATIBILIDADES, RETRABALHOS E DESPERDÍCIO DE RECURSOS PÚBLICOS. A ATUAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA CONTRIBUI DIRETAMENTE PARA A MELHORIA DA QUALIDADE TÉCNICA E FUNCIONAL DO PROJETO, BEM COMO A COMPATIBILIZAÇÃO COM PROJETOS PARALELOS E COMPLEMENTARES, SENDO ELES ESTRUTURAL, ELÉTRICO, HIDROSSANITÁRIO, ETC.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 23 mil
Inexigibilidade24/04/2026

O objeto é a contratação de empresa especializada que realizará curso presencial intitulado “VI Seminário de Estudos Avançados em Regularização Fundiária, A Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária – SEPAT possui entre suas atribuições institucionais a formulação, coordenação, execução e acompanhamento das políticas públicas relacionadas à regularização fundiária no âmbito do Estado de Rondônia, atuando diretamente na promoção do ordenamento territorial, na titulação de ocupações consolidadas e na efetivação do direito social à moradia. Nesse contexto, a atuação das unidades técnicas, em especial da Assessoria Técnica, exige elevado nível de conhecimento jurídico, técnico e administrativo, bem como constante atualização quanto às normas, procedimentos e boas práticas aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB) e demais modalidades de regularização. A regularização fundiária, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.465/2017, passou a demandar da Administração Pública atuação cada vez mais qualificada, envolvendo múltiplas etapas e interfaces institucionais, tais como diagnóstico territorial, classificação de núcleos urbanos, instrução processual, articulação com registros públicos, análise jurídica dos procedimentos e implementação de soluções administrativas voltadas à segurança jurídica dos atos praticados. Trata-se, portanto, de atividade de elevada complexidade, que exige integração entre diferentes áreas do conhecimento e domínio técnico especializado por parte dos agentes públicos envolvidos.

ERO-SECRETARIA EST P. REGULARIZAÇAO FUNDIARIA · Porto Velho/ROR$ 28 mil
Dispensa09/01/2026encerrado

Contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de laudo técnico, memorial descritivo, projetos complementares e orçamento completo necessários para execução da manutenção predial referentes à identificação e soluções das patologias estruturais, deficiências de acessibilidade e pintura externa do edifício sede da Subseção Judiciária Federal de São Sebastião do Paraíso - MG. - Elaboração de laudo técnico: O profissional ou equipe da CONTRATADA, conforme definido no EDITAL, será responsável pela elaboração de Consultoria Técnica na área de engenharia para solicionar e orientar problemas através da elaboração de laudo, parecer ou perícia, conforme as Normas da ABNT NBR 13752. Os serviços incluem visitas, levantamentos, cálculos, estudos e elaboração de parecer em relatório conclusivo, bem como esclarecimentos e complementações que forem solicitadas. - Projetos complementares: Elaboração de projetos executivos complementares que são necessários para identificação e execução dos serviços e que foram diagnosticados no laudo técnico. - Orçamento completo: Elaboração de planilha orçamentária, inclusive orçamento sintético, orçamento analítico, composições de custos unitários, bdi, encargos sociais, curvas ABC de serviços e insumos, mapa de cotações, planilha de memória de cálculo e quantitativos, bem como comparativo entre onerado e desonerado. - Outros custos diretos: Consiste em outros custos direto do contrato.

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MG · Belo Horizonte/MGR$ 28 mil
Pregão - Eletrônico03/06/2026encerrado

Contratação de empresa que fornecerá um Suíte de produtividade em nuvem com recurso no-code básico e uma Plataforma de desenvolvimento de aplicativo no-code/lowcode SASS para acesso ao Aplicativo da PPI por usuários externos ao domínio da SESA, desenvolvido pelo NEPSS para a implantação da Nova PPI Capixaba, adaptada às particularidades regionais e às demandas de pactuação intermunicipal. Ítem 1: Contratação de empresa que fornecerá um Suíte de produtividade em nuvem com recurso no-code básico e uma Plataforma de desenvolvimento de aplicativo no-code/lowcode SASS para acesso ao Aplicativo da PPI por usuários externos ao domínio da SESA, desenvolvido pelo NEPSS para a implantação da Nova PPI Capixaba, adaptada às particularidades regionais e às demandas de pactuação intermunicipal. detalhado (mínimo de 30 dias de retenção) e comentários vinculados a elementos específicos do documento; sistema de armazenamento em nuvem com capacidade fixa e não expansível de 30 GB por usuário, sem possibilidade de incremento sob demanda; aplicativo de videoconferência com limite máximo absoluto de 100 participantes simultâneos (não sujeito a ampliação mediante pacotes adicionais), incluindo recursos de compartilhamento de tela, gravação local e moderação de participantes; recursos de segurança com criptografia de dados em trânsito (TLS 1.3 ou superior) e em repouso (AES-256), auditoria de atividades via console administrativo e conformidade com a LGPD mediante contrato de processamento de dados específico para ambientes governamentais; suporte técnico especializado em português do Brasil com SLA de resposta inferior a 4 horas para incidentes críticos e disponibilidade mínima de 99,9% mensal. O objeto exclui expressamente soluções com capacidade de armazenamento superior a 30 GB por usuário, limite de participantes em videoconferências acima de 100 ou dependência de infraestrutura local para funcionalidades básicas, exigindo que todas as funcionalidades operem exclusivamente em modo SaaS sem intervenção de TI da contratante. Ítem 2: PLATAFORMA DE DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVO NO-CODE/LOW-CODE SASS - Contratação de licenças anuais no modelo de consumo sob demanda (não atribuídas individualmente via console administrativo), destinadas exclusivamente a usuários externos não pertencentes ao diretório organizacional da instituição, com as seguintes características técnicas obrigatórias: modelo de licenciamento em pool permitindo que usuários externos consumam licenças conforme necessidade de acesso sem exigência de pré-atribuição individual; suporte a usuários autenticados (via credenciais próprias) e não autenticados com controle de acesso por aplicação; garantia de acesso ilimitado às aplicações desenvolvidas durante o período mensal por licença consumida, com renovação automática anual; integração com sistemas de autenticação flexíveis para permitir acesso a colaboradores externos sem vinculação a contas corporativas da organização contratante; e funcionalidades técnicas obrigatórias compreendendo interface visual de configuração gráfica para montagem de aplicações sem codificação, backend integrado a planilhas eletrônicas em nuvem como repositório de dados, coleta de informações offline com sincronização automática ao restabelecer conexão e publicação direta em lojas de aplicativos móveis. O objeto não inclui licenças para usuários internos da organização.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE · Vitória/ESR$ 69 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil