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104 resultados para "Contratação de seguro facultativo"

Dispensa02/06/2026

Constitui objeto da presente contratação a prestação de serviço de seguro veicular para o veículo FIAT Grand Siena Attractive 1.0 8V Flex, ano/modelo 2019/2019, código FIPE 14818, placa IZF6F35, chassi nº 9BD19713NK3370794, pertencente à frota da Prefeitura Municipal de Porto Lucena-RS, na modalidade valor de mercado referenciado (100% da Tabela FIPE), contemplando cobertura contra colisão, incêndio, roubo e furto, bem como cobertura de responsabilidade civil facultativa, acidentes pessoais de passageiros e cobertura para vidros e acessórios, conforme especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.

MUNICIPIO DE PORTO LUCENA/RS · Porto Lucena/RSR$ 2 mil
Dispensa08/04/2026

Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de seguro veicular, em caráter de renovação de cobertura securitária, destinada à cobertura de 02 (dois) veículos oficiais pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia – SMDECT. O serviço contempla a cobertura securitária da frota oficial descrita abaixo: • Item 01: FORD FIESTA 1.6 FLEX, Ano 2012/2013, Chassi 9BFZF55P7D8355057, Placa EHE0742. • Item 02: VW/BORA – PRATA, Ano 2010/2011, Chassi 3VWAL49MXBM00342, Placa EHE0681. A contratação compreende a cobertura de casco, responsabilidade civil facultativa (RCF), acidentes pessoais de passageiros (APP) e assistência 24h, visando a proteção integral do patrimônio público. Solicitação duplicada da sc 04/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS · São Carlos/SPR$ 3 mil
Dispensa24/06/2026

Contratação de empresa seguradora especializada na prestação de serviços de seguro veicular para a frota do Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato – SAME, composta por 39 (trinta e nove) veículos, pelo período de 60 (sessenta) dias ou até a conclusão do procedimento licitatório em andamento e início da execução do respectivo contrato, o que ocorrer primeiro, com cobertura securitária compreensiva, abrangendo, no mínimo, colisão parcial e total, incêndio, roubo, furto, alagamento, responsabilidade civil facultativa contra terceiros, acidentes pessoais por passageiros, assistência 24 (vinte e quatro) horas, serviços de guincho, chaveiro, socorro mecânico, troca de pneus e demais coberturas acessórias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos.

SAME - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE FRANCISCO MORATO · Francisco Morato/SPR$ 52 mil
Dispensa23/06/2026encerrado

Contratação de empresa Especializada em Fornecimento de Materiais Químicos para Limpeza de Piscinas, visando atender as instalações aquáticas das Unidades do Educa-Mais Centro e São João. A contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais químicos para limpeza e tratamento das piscinas das unidades esportivas revela-se imprescindível e urgente, com o objetivo de assegurar que tais instalações estejam em adequadas condições sanitárias para desenvolvimen-to das atividades regulares, resguardando a saúde, a segurança e o bem-estar dos estudantes, ser-vidores e demais usuários. A manutenção correta das piscinas, mediante o fornecimento contínuo e adequado de produtos específicos — tais como cloro, algicidas, clarificantes e reguladores de pH — constitui requisito essencial para o funcionamento seguro dos ambientes aquáticos, contribuindo de forma efetiva para a mitigação de riscos de contaminação, proliferação bacteriana e ocorrência de doenças de veiculação hídrica. A Lei nº 14.327/2022 estabelece requisitos mínimos de segurança e funcionamento para piscinas e similares, atribuindo aos responsáveis o dever de assegurar a manutenção adequada e a segurança dos espaços aquáticos, inclusive no que se refere à higienização e ao tratamento da água, com especial atenção à proteção da integridade física de crianças e adolescentes. Tal normativo reforça que a limpeza e o tratamento químico das piscinas não configuram atividade facultativa, mas sim medida obrigatória de saúde pública e segurança coletiva, sobretudo em ambientes escolares, em consonância com o direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal. Assim, para continuidade das aulas nos espaços até Dezembro/2026, há imprescindibili-dade da manutenção de condições sanitárias adequadas, conforme normas de seguran-ça e saúde pública vigentes, estando a contratação diretadevidamente justificada, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e publicidade, bem como a correta e completa instrução do processo administrativo.

GERAL · Jacareí/SPR$ 42 mil