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236 resultados para "Fornecimentos de cadeiras."

Dispensa24/03/2026encerrado

Contratação de empresa especializada em fornecimento de cadeiras medalhão para uso no setor público, mais especificamente para a mesa de jantar e salas de reuniões do Palácio dos Leões. A aquisição será realizada de acordo com as normas e regulamentações da Administração Pública, buscando proporcionar um ambiente adequado para os servidores e visitantes, com conforto, ergonomia e estética, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Governo do Estado do Maranhão – SEGOV/MA.

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO · São Luís/MAR$ 53 mil
Pregão - Presencial23/03/2026encerrado

REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE CADEIRA ODONTOLOGICA COMPLETA, INCLUINDO TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS NECESSARIOS AO PLENO FUNCIONAMENTO, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DO MANHUACU/MG, EM CONFORMIDADE COM OS PARAMETROS ESTABELECIDOS NA RESOLUCAO SES Nº 10.129, OBSERVADAS AS CONDICOES, QUANTIDADES E EXIGENCIAS PREVISTAS NO ESTUDO TECNICO PRELIMINAR .

Prefeitura Municipal de Santana do Manhuacu · Santana do Manhuaçu/MGR$ 58 mil
Dispensa16/03/2026encerrado

Cuida-se de pedido de tutela antecipada formulado nas petições de fls. 328/332 e reiterado às fls. 338/344, nos autos do Processo nº 1000451-07.2024.8.26.0280, por meio do qual a parte autora requer o imediato fornecimento de cadeira de rodas adaptada e cadeira de banho adaptada. A autora é portadora de paralisia cerebral com grave comprometimento motor, apresentando limitações severas de mobilidade, sendo totalmente dependente de terceiros para a realização das atividades básicas da vida diária, tais como locomoção, higiene pessoal e demais cuidados essenciais. A ausência dos equipamentos adaptados compromete significativamente sua dignidade, integridade física, saúde e qualidade de vida, além de dificultar a adequada assistência por seus cuidadores. As cadeiras solicitadas são indispensáveis para garantir mobilidade segura, prevenção de lesões, adequada postura e condições mínimas de higiene, configurando-se como recursos essenciais e não meramente acessórios. Diante da gravidade do quadro clínico e da urgência evidenciada, resta caracterizada a necessidade de cumprimento imediato da medida pleiteada, nos termos da tutela antecipada requerida, a fim de assegurar à autora o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana. pré-empenho 345/2026

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 61 mil