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103 resultados para "REFERENTE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL"

Dispensa27/02/2026

O objeto da presente contratação consiste na prestação de serviços especializados de internação hospitalar ou em clínica terapêutica para tratamento de dependência química, em caráter emergencial, destinado ao cidadão Teodomiro Alvares Montovani da Costa, diagnosticado com Transtorno por Uso de Substâncias - Diversas (CID F19), conforme atestado médico emitido em 02 de janeiro de 2026, abrangendo assistência médica integral 24 horas, desintoxicação supervisionada, suporte psicológico e nutricional, arcando a Municipalidade apenas com os valores referentes a esse período mensal, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

MUNICIPIO DE PORTO LUCENA/RS · Porto Lucena/RSR$ 7 mil
Dispensa28/01/2026

O objeto da presente contratação consiste na prestação de serviços especializados de internação hospitalar ou em clínica terapêutica para tratamento de dependência química, em caráter emergencial, destinado ao cidadão Teodomiro Alvares Montovani da Costa, diagnosticado com Transtorno por Uso de Substâncias - Diversas (CID F19), conforme atestado médico emitido em 02 de janeiro de 2026, abrangendo assistência médica integral 24 horas, desintoxicação supervisionada, suporte psicológico e nutricional, com duração exata de 01 (um) mês, sem prorrogação automática, arcando a Municipalidade apenas com os valores referentes a esse período mensal, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

MUNICIPIO DE PORTO LUCENA/RS · Porto Lucena/RSR$ 7 mil
Dispensa11/08/2026

A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA EMERGENCIAL JUSTIFICA-SE EM RAZÃO DO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL FORMULADO PELA EMPRESA ATUALMENTE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO (SRT), APÓS A CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO CONTRATUAL DURANTE FISCALIZAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TORNANDO IMPRESCINDÍVEL A IMEDIATA REALOCAÇÃO DOS 08 (OITO) PACIENTES ATUALMENTE ACOLHIDOS, EM SUA MAIORIA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, A FIM DE GARANTIR A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA, EVITAR A DESCONTINUIDADE DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DOS USUÁRIOS E ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS, ENQUANTO O PROCESSO LICITATÓRIO DEFINITIVO, JÁ EM ANDAMENTO, NÃO É CONCLUÍDO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DA ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA MANUTENÇÃO DE SUAS ATIVIDADES. (REFERENTE A 8 PACIENTES, 2 MESES CADA)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Balneário Piçarras/SCR$ 174 mil