Dispensa10/06/2026PUBLICAÇÃO LEGALMunicípio de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 2 mil
Inexigibilidade20/02/2026Contratação direta de bandas para apresentação na Vila do Samba, Carnaval de Estrela 2026. Recurso para pagamento será oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Justifica-se a necessidade da contratação: 1. Visto que a Administração Pública não possui licitação para essa aquisição especificada. DA EXECUÇÃO 1. Os serviços deverão ser prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Fernando Abott (Calçadão), nos dias 20 e 21 de fevereiro. 2. O prazo de execução dos serviços é de até 05 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os serviços sejam efetuados em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida retificação às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço duráveis; 5. Em caso de serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a retificação do serviço. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do serviço. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 25 mil
Dispensa20/02/2026PUBLICAÇÃO LEGALMunicípio de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 21 mil
Inexigibilidade23/01/2026Especificação do Objeto: 3.1.1 Executar os serviços em conformidade com este TERMO DE REFERÊNCIA assim como, as Normas NBC TA 200, aprovada pela Resolução CFC n.º1.203 de 27.11.2009, consistindo na auditoria das demonstrações contábeis, incluindo contas, balancetes, demonstrações e análises, demais controles internos, revisão e teste dos procedimentos e controles existentes sobre as receitas e despesas, bem como dos controles internos existentes na gestão como um todo, análise do balanço patrimonial, demonstrativo de resultado e demais demonstrativos contábeis do exercício fiscal correspondente, com a consequente emissão de relatórios trimestrais e parecer, contendo opinião sobre os referidos demonstrativos contábeis. 3.1.2 Auditoria das Demonstrações Contábeis, em conformidade com as legislações aplicáveis, às normas do IBRACON e demais, a saber: a) - Análise Econômica e Financeira das Demonstrações Contábeis; b) - Análise dos processos de aquisição de materiais e serviços (licitações e compras diretas); c) - Conciliação de Saldos Bancários; d) - Conciliação de aplicações financeiras; e) - Recebimentos e Pagamentos; f) - Administração de contratos quanto a prazos, reajustes, execução, penalidades e pagamentos; g) - Processos de Pagamentos; h) - Consistência dos relatórios de informações à Contabilidade, tanto manuais quanto automatizados; i) - Controle dos Bens Imóveis (investimentos imobiliários) disponíveis para comercialização/destinados a cessão de uso; j) - Controle dos Bens móveis. 3.1.3 Deverão ser produzidos pelo trabalho de Auditoria, trimestralmente, no mínimo os seguintes relatórios e pareceres: a) Relatório de análise e recomendações sobre as revisões de procedimentos de cada uma das áreas examinadas; b) Relatório de análise e recomendações sobre procedimentos contábeis; c) Relatório de análise e recomendações decorrentes dos exames de demonstrativos contábeis; d) Relatório de Controles Internos; e) Parecer de auditoria sobre as demonstrações contábeis; f) Relatório Final de Auditoria.CONSELHO REGIONAL DE ENG. E AGRONOMIA DE AL · Maceió/ALR$ 60 mil
Pregão - Eletrônico03/06/2026encerradoContratação de empresa que fornecerá um Suíte de produtividade em nuvem com recurso no-code básico e uma Plataforma de desenvolvimento de aplicativo no-code/lowcode SASS para acesso ao Aplicativo da PPI por usuários externos ao domínio da SESA, desenvolvido pelo NEPSS para a implantação da Nova PPI Capixaba, adaptada às particularidades regionais e às demandas de pactuação intermunicipal. Ítem 1: Contratação de empresa que fornecerá um Suíte de produtividade em nuvem com recurso no-code básico e uma Plataforma de desenvolvimento de aplicativo no-code/lowcode SASS para acesso ao Aplicativo da PPI por usuários externos ao domínio da SESA, desenvolvido pelo NEPSS para a implantação da Nova PPI Capixaba, adaptada às particularidades regionais e às demandas de pactuação intermunicipal. detalhado (mínimo de 30 dias de retenção) e comentários vinculados a elementos específicos do documento; sistema de armazenamento em nuvem com capacidade fixa e não expansível de 30 GB por usuário, sem possibilidade de incremento sob demanda; aplicativo de videoconferência com limite máximo absoluto de 100 participantes simultâneos (não sujeito a ampliação mediante pacotes adicionais), incluindo recursos de compartilhamento de tela, gravação local e moderação de participantes; recursos de segurança com criptografia de dados em trânsito (TLS 1.3 ou superior) e em repouso (AES-256), auditoria de atividades via console administrativo e conformidade com a LGPD mediante contrato de processamento de dados específico para ambientes governamentais; suporte técnico especializado em português do Brasil com SLA de resposta inferior a 4 horas para incidentes críticos e disponibilidade mínima de 99,9% mensal. O objeto exclui expressamente soluções com capacidade de armazenamento superior a 30 GB por usuário, limite de participantes em videoconferências acima de 100 ou dependência de infraestrutura local para funcionalidades básicas, exigindo que todas as funcionalidades operem exclusivamente em modo SaaS sem intervenção de TI da contratante. Ítem 2: PLATAFORMA DE DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVO NO-CODE/LOW-CODE SASS - Contratação de licenças anuais no modelo de consumo sob demanda (não atribuídas individualmente via console administrativo), destinadas exclusivamente a usuários externos não pertencentes ao diretório organizacional da instituição, com as seguintes características técnicas obrigatórias: modelo de licenciamento em pool permitindo que usuários externos consumam licenças conforme necessidade de acesso sem exigência de pré-atribuição individual; suporte a usuários autenticados (via credenciais próprias) e não autenticados com controle de acesso por aplicação; garantia de acesso ilimitado às aplicações desenvolvidas durante o período mensal por licença consumida, com renovação automática anual; integração com sistemas de autenticação flexíveis para permitir acesso a colaboradores externos sem vinculação a contas corporativas da organização contratante; e funcionalidades técnicas obrigatórias compreendendo interface visual de configuração gráfica para montagem de aplicações sem codificação, backend integrado a planilhas eletrônicas em nuvem como repositório de dados, coleta de informações offline com sincronização automática ao restabelecer conexão e publicação direta em lojas de aplicativos móveis. O objeto não inclui licenças para usuários internos da organização.SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE · Vitória/ESR$ 69 mil
Dispensa08/06/2026OBJETO Contratacao de empresa especializada para o fornecimento de licenca de uso de sistema Informatizado destinado a importacao e consolidacao dos balancetes contabeis em padrao XML do Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo disponibilizado em ambiente web o sistema devera operar a partir dos balancetes mensais enviados em formato de XML em concordancia com as regras e padroes pre estabelecidos pelo sistema Audesp realizando a leitura automatica das informacoes permitindo a emissao de demonstracoes gerenciais e analiticas faca o acompanhamento das metas fiscais e indicadores de gestao fiscal auxilie na manutencao e exportacao de dados para prestacao de contas aos orgaos de controle externo da Uniao e Estado permita a emissao de relatorios periodicos e sistematizados e dispor de recursos de Inteligencia Artificial para apoiar a elaboracao de relatorios de controle interno em atendimento as normas especificas e as exigencias dos orgaos de fiscalizacao. 1.1. Classificacao do bem ou servico Considerando as definicoes constantes no inciso XIII do art. 6 da Lei 14.133 2021 o objeto pretendido enquadra se como servico comum. 2. FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO A fundamentacao da contratacao e de seus quantitativos encontra se pormenorizada em Topico especifico dos Estudos Tecnicos Preliminares apendice deste Termo de Referencia. 4. VIGENCIA DO CONTRA O O prazo de vigencia do contrato e de 12 doze meses a contar da assinatura da assinatura da ordem de servicos e podera ser prorrogado por iguais periodos. O item 2 descrito na tabela de especificacao do objeto trata se de fornecimento continuo podendo ser prorrogado nos termos do artigo 107 da Lei 14.133 2021. Aos demais itens aplicam se o disposto no art. 111 do mesmo diploma legal. 5. DESCRICAO DA SOLUCAO COMO UM TODO Disponibilizacao de sistema web que realize em sua completude o atendimento de no minimo dos seguintes requisitos Sistema desenvolvido em plataforma web Hospedagem daPREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 42 mil
Dispensa12/05/2026AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO OPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil