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191 resultados para "solicitação de protocolo para"

Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade04/02/2026

Prestação de serviços médicos especializados com a finalidade de complementar a Rede Municipal de Saúde, objetivando a realização de consultas com médicos especialistas através da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista – BA, com base no artigo 74, inciso IV da Lei 14.133/2021, e artigo 8º do Decreto Municipal nº 22.734/2023 cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP11095/2026. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO Nº 015/2024, Processo Administrativo nº 59799/2024

Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista · Vitória da Conquista/BAR$ 95 mil
Inexigibilidade04/02/2026

Prestação de serviços médicos especializados com a finalidade de complementar a Rede Municipal de Saúde, objetivando a realização de consultas com médicos especialistas através da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista – BA, com base no artigo 74, inciso IV da Lei 14.133/2021, e artigo 8º do Decreto Municipal nº 22.734/2023 cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 181708/2025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO Nº 015/2024, Processo Administrativo nº 59799/2024,

Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista · Vitória da Conquista/BAR$ 144 mil
Dispensa23/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01804/26 - À Aquisição da ÓRTESE TIPO AFO ARTICULADA BILATERAL INFANTIL PARA MMII, se faz necessária devido a solicitação da mãe C.P. - Através do PROTOCOLO 886/2026 Data: 18/03/2026, juntamente com a prescrição da Fisioterapeuta T.V.S. do Município. - Segue o valor da Órtese R$ 1.000,00 cada - Total: R$ 2.000,00 - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. - Protocolo do SEI!: 3519005.434.00002368/2026-21

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa23/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01792/26 À Aquisição da CADEIRA DE RODAS ADAPTADA, se faz necessária devido a solicitação da mãe E.D.S.S., conforme segue o PROTOCOLO 946/2026 Data 26/03/2026, que contém Laudo do Médico e da Fisioterapeuta que faz acompanhamento domiciliar. Segue o valor da cadeira de rodas: R$ 5.490,00 - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. - Protocolo do SEI!: 3519005.434.00002343/2026-28

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa28/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS VEICULARES AOS VEÍCULOS 0KM DE PLACAS TRD 4C33 E TRD 4C50, ADQUIRIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE, QUE SERÃO UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE PACIENTES E EQUIPES DE SAÚDE. MANTIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO E AUTORIZAÇÃO DA SRA. SECRETÁRIA. SOLICITAÇÃO DE COMPRAS Nº 353. DL N° 104/2026. PROTOCOLO N° 4516/2026.

Prefeitura Municipal de Dom Feliciano · Dom Feliciano/RSR$ 4 mil
Inexigibilidade28/04/2026

SOLICITO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE MENTAL, COM FORMAÇÃO E ABORDAGEM EM PSICOLOGIA E EDUCAÇÃO, PARA MINISTRAR PALESTRAS, OFICINAS E RODAS DE CONVERSA DESTINADAS A TODOS OS COLABORADORES DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NOS DIAS 25, 26 E 27 DE MARÇO DE 2026. MANTIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO E SOLICITAÇÃO DA SRA. SECRETÁRIA. SOLICITAÇÃO DE COMPRAS Nº 291. INEX N° 32/2026. PROTOCOLO 5120/2026.

Prefeitura Municipal de Dom Feliciano · Dom Feliciano/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade20/05/2026

VALOR QUE SE EMPENHA PARA PAGAMENTO DE 1,00 (UMA) TAXA DA CASAN, REFERENTE A SOLICITAÇÃO DE CONSULTA DE VIABILIDADE DE ESGOTO, ORIUNDO DO PROTOCOLO AD0477051/2026, DESTINADO AO TERRENO ONDE SERÁ CONSTRUÍDO O CENTRO DE EDUCAÇÃO UNIFICADO (CEU), VINCULADA A SECRETARIA DE CULTURA, NA RUA FLORIANÓPOLIS, ESQUINA COM A RUA JOSÉ PEDRO BASTOS, BAIRRO SÃO LUIZ, MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC. CONFORME MATRÍCULA N. 31.874.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE · São Miguel do Oeste/SCR$ 182
Dispensa12/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01883/26 - À Aquisição do COLETE E BERMUDA PARA RETIFICAÇÃO POSTURAL FLEXCORP - FAIXA TENSIONADA EM X - TAM: M, se faz necessária devido a solicitação da mãe C.P. Responsável pelo paciente K.B.D.S.P. - Através do PROTOCOLO 885/2026 Data: 18/03/2026, juntamente com a prescrição da Fisioterapeuta T.V.S. do Município. - Segue o valor único de 1 unidade COLETE E BERMUDA - Totalizando: R$ 1.790,00 - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. - Protocolo do SEI!: 3519005.434.00003082/2026-63

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa12/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02326/26 - À Aquisição de Órteses abaixo, se faz necessária devido a solicitação da mãe M.CL.A.P. Responsável pela paciente B.B.A.D.S. - Através do PROTOCOLO 1018/2026 Data: 08/04/2026, juntamente com a prescrição da Fisioterapeuta J.M.M. do Município. * ITEM 1 - ÓRTESE DE POSICIONAMENTO UNILATERAL PARA MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO ANTEBRAÇO, PUNHO, MÃO E DEDOS. (R$ 600,00) * ITEM 2 - ÓRTESE PARA MEMBROS INFERIORES SUROPODÁLICA (AFO) BILATERAL POSICIONAMENTO EM TORNOZELOS E PÉS. (R$ 1.500,00) * Valor Total: R$ 2.100,00 - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. - Protocolo do SEI!: 3519005.434.00003105/2026-30

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Inexigibilidade28/04/2026

VALOR QUE SE EMPENHA PARA PAGAMENTO DE 1,00 (UMA) TAXA DA CASAN, REFERENTE A SOLICITAÇÃO DE CONSULTA DE VIABILIDADE PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA, ORIUNDO DO PROTOCOLO AD0464144/2026, DESTINADO AO TERRENO ONDE SERÁ CONSTRUÍDO O CENTRO DE EDUCAÇÃO UNIFICADO (CEU), VINCULADA A SECRETARIA DE CULTURA, NA RUA FLORIANÓPOLIS, ESQUINA COM A RUA JOSÉ PEDRO BASTOS, BAIRRO SÃO LUIZ, MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC. CONFORME MATRÍCULA N. 31.874.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE · São Miguel do Oeste/SCR$ 182