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150 resultados para "É objeto desse termo"

Inexigibilidade27/04/2026

PNH-020807/000053/2026 - Contratação de Serviços Especializados de Auditoria de Contas, para apoio técnico na elaboração de termos e análise de planilhas orçamentárias de prestações de contas referentes ao Processo Administrativo nº 520/2025/SMASDH, visando apoiar a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos do Município de Pinheiral no acompanhamento, controle e avaliação correta dos serviços prestados. A contratação da consultoria de Tais Almeida de Oliveira Esposito, inscrita no CNPJ sob o nº 45.095.291/0001-87 tem como objetivo a consultoria na terceirização de serviços fins análise de prestação de contas de OCS para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Ressalta-se que, atualmente, não há nos quadros da Prefeitura Municipal de Pinheiral profissional com conhecimento técnico e expertise específicos em análise de prestação de contas de OCS, planilhas orçamentárias que envolvam a terceirização de mão de obra e a contratação de serviços diversos, tais como alimentação, limpeza, entre outros. Dessa forma, a contratação ora proposta é indispensável para o adequado andamento do processo administrativo.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE PINHEIRAL · Pinheiral/RJR$ 72 mil
Dispensa20/05/2026

A munição é item essencial para o pleno desempenho das funções institucionais, sendo indispensável tanto para o serviço operacional quanto para a realização de treinamentos periódicos obrigatórios, os quais garantem a capacitação técnica, a segurança e a eficiência na atuação dos agentes. A presente contratação justifica-se por meio de carta de exclusividade, uma vez que o fornecedor detém a exclusividade na comercialização do referido material, seja por ser fabricante autorizado, representante exclusivo ou único distribuidor apto a atender às especificações exigidas, não havendo, portanto, possibilidade de competição no mercado para o objeto pretendido. Ressalta-se que a aquisição de munição deve observar critérios rigorosos de qualidade, padronização e compatibilidade com os armamentos utilizados pela corporação, o que reforça a necessidade de contratação junto a fornecedor específico, devidamente autorizado e regular perante os órgãos competentes. Além disso, a medida visa garantir a continuidade do serviço público de segurança, evitando a descontinuidade das atividades operacionais e de capacitação, assegurando a proteção dos agentes e da população. Dessa forma, a contratação por meio de fornecedor exclusivo atende ao interesse público, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, uma vez que inviabiliza a realização de procedimento competitivo. Por fim, destaca-se que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, observando-se os limites legais e demais requisitos aplicáveis.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 37 mil
Dispensa09/02/2026

Despesa visando contratacao de empresa especializada em equipamentos de som iluminacao e projecao para a Jornada Pedagogica nos dias 11 e 12 de fevereiro tendo como local para o evento o Parque Historico Jorge Kuhn na cidade de Picada Cafe RS. Justificativa da despesa O presente termo tem por objeto a contratacao de empresa especializada em equipamentos de som iluminacao e projecao para a realizacao da Jornada Pedagogica a ocorrer nos dias 11 e 12 de fevereiro no Parque Historico Jorge Kuhn localizado no municipio de Picada Cafe RS. A Jornada Pedagogica constitui se em um momento estrategico e essencial para o planejamento do ano letivo promovendo a integracao a formacao continuada e o alinhamento pedagogico entre os profissionais da educacao. Trata se de um espaco destinado a reflexao troca de experiencias e fortalecimento das praticas educacionais impactando diretamente na qualidade do ensino ofertado. Para garantir a plena execucao das atividades previstas durante a Jornada Pedagogica faz se indispensavel a utilizacao de equipamentos adequados de sonorizacao iluminacao e projecao possibilitando a comunicacao eficiente entre palestrantes e participantes bem como assegurando a adequada transmissao de conteudos apresentacoes e dinamicas planejadas para o evento. Dessa forma a contratacao pretendida mostra se necessaria e plenamente justificada para atender as demandas tecnicas e pedagogicas do evento assegurando sua organizacao qualidade e efetividade.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 3 mil
Inexigibilidade11/02/2026

O objeto da presente é, justamente, contratação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto União - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.601/0001-15 para a prestação de serviços na reabilitação em deficiência intelectual e/ou distúrbio do espectro autista, conforme Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria nº 3.257 de 12 de dezembro de 2019 e Deliberação 104/CIB/2024, de acordo com as especificações detalhadas nesta justificativa e Termo de Referência. A Deliberação 104/CIB/2024 aprovou o Protocolo nº 242449222405, relativo à competência de maio de 2024, para remanejamento de recurso do Fundo Estadual de Saúde (MAC) no âmbito do Estado de Santa Catarina. Essa deliberação constitui instrumento jurídico-formal que autoriza e orienta o repasse de valores para entidades e serviços habilitados, nos termos da pactuação estadual de saúde que segue parâmetros de regulação e financiamento do sistema estadual. Dessa forma, o fundamento do repasse para a APAE está respaldado no ato normativo emanado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado, como parte da regulação interfederativa dos recursos de saúde.

FUNDO DE SAUDE DE PORTO UNIAO · Porto União/SCR$ 269 mil
Dispensa26/03/2026

A Lei Federal n 13.709 2018 conhecida como Lei Geral de Protecao de Dados Pessoais LGPD estabelece normas para a protecao dos dados pessoais dos cidadaos exigindo que orgaos publicos adotem medidas para garantir seguranca privacidade e conformidade legal no tratamento dessas informacoes. A Prefeitura Municipal de Presidente Epitacio reconhece a necessidade de adequacao a LGPD e para isso busca a contratacao de servicos especializados que assegurem a conformidade de seus processos administrativos e sistemas de informacao com a legislacao vigente. Dessa forma este Termo de Referencia estabelece as condicoes para a contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de adequacao a LGPD com fornecimento de encarregado de protecao de dados pessoais o DPO incluindo diagnostico capacitacao de servidores mapeamento de dados elaboracao de normativas revisao de contratos e assessoria continua durante a vigencia do contrato que tera duracao de 12 meses. Importante frisar que todo processo e servico constante neste Termo devera ser acompanhado e gerido por equipe especialmente designada pelo contratante que devera receber todas as informacoes necessarias para permitir a fiscalizacao da execucao participando ativamente da transferencia de conhecimento. A empresa devera prestar servico pessoalmente na sede da contratante em encontros semanais previamente agendados podendo ser excepcionalmente remotas sera permitida a participacao de outros profissionais durante o processo de consultoria e treinamentos de forma remota desde que nao representem mais de 10 do tempo total estimado. 2. OBJETIVO O presente Termo tem como objetivo a contratacao de servicos especializados para implementar e adequar a estrutura organizacional da Prefeitura a LGPD e a Lei Governo Digital Lei 14.129 2021 com foco na seguranca dos dados pessoais tratados pela Administracao Publica incluindo capacitacao orientacao e elaboracao revisao de documentos. O escopo inclui Diagn

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 46 mil
Dispensa25/06/2026

A aquisicao de pneus destinados aos veiculos da frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Presidente Epitacio SP apresenta se como medida essencial para assegurar a manutencao preventiva da frota garantindo seguranca eficiencia operacional e continuidade dos servicos realizados pela Secretaria. A frota da Secretaria de Obras e Infraestrutura e utilizada diariamente na execucao de servicos publicos essenciais como transporte de materiais manutencao de vias publicas apoio as equipes de campo limpeza urbana obras e demais atividades operacionais do Municipio. Dessa forma os veiculos percorrem longas distancias e sao submetidos a condicoes variadas de uso o que exige pneus em perfeitas condicoes de funcionamento. O desgaste natural decorrente do uso continuo e a necessidade de substituicao imediata justificam a abertura do presente procedimento para aquisicao dos referidos materiais.Ressalta se que ja se encontra em andamento processo licitatorio visando a aquisicao regular de pneus para atendimento continuo da frota municipal. Entretanto considerando a necessidade imediata de reposicao e a urgencia na manutencao dos veiculos a presente contratacao por dispensa de licitacao se justifica como medida excepcional e complementar a fim de evitar a paralisacao dos servicos publicos essenciais ate a conclusao do referido certame.OBJETO O objeto da presente dispensa de licitacao e a aquisicao de pneus novos de fabricacao original OEM ou de primeira linha destinados aos veiculos da frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Presidente Epitacio SP conforme especificacoes tecnicas descritas neste Termo de Referencia. REQUISITOS DA CONTRATACAO Os pneus fornecidos deverao atender aos seguintes requisitos Ser novos de primeira linha sem uso anterior sem reformas sem recondicionamento ou remanufatura Possuir garantia minima do fabricante conforme normas vigentes Estar devidamente identificados com marca modelo numero de

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 19 mil
Dispensa04/08/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de borracharia, compreendendo alinhamento, balanceamento, montagem e desmontagem de pneus, consertos por remendos, vulcanização e demais serviços correlatos, destinados à manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO, pelo período de 06 (seis) meses, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde. A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos pneus dos veículos que compõem a frota do Fundo Municipal de Saúde, garantindo condições adequadas de segurança, desempenho e trafegabilidade. Os serviços de borracharia são indispensáveis para a continuidade dos atendimentos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente no transporte de pacientes, equipes de saúde, medicamentos, insumos e demais atividades assistenciais. A ausência desses serviços poderá ocasionar a paralisação de veículos, comprometendo o atendimento à população, além de aumentar os riscos de acidentes e os custos com manutenção decorrentes do desgaste prematuro dos pneus. A contratação atenderá, conforme a necessidade da Administração, os seguintes veículos da frota: - Ambulâncias: SCZ5A49, PRR9035, RCN2D83, PRP2488 e PRP2428; - Vans: SCD3D75, SCD3F05, SCD3B15, SDK1A65, SDA8F96 e RCM4D67; - Volkswagen Polo: SCZ3F98 e SCZ3F78; - Volkswagen Gol: SBX1H07 e RBP4678 - Fiat Argo: TGJ0F09 e TFT3I59 Considerando o valor estimado da contratação e a natureza do objeto, o procedimento será realizado por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade. A contratação terá vigência de 06 (seis) meses, visando garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde e a disponibilidade da frota municipal para o atendimento das demandas da população.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 21 mil
Dispensa14/08/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - O presente tem como objeto a aquisição do medicamentos descritos no item 3 (três) do Termo de Referência (TR) anexado ao processo. Esses produtos têm como objetivo atender a necessidade dos usuários da Rede Pública do Município e ateção básica, visando garantir o atendimentos contínuo aos pacientes. A quantidade estimada deverá contemplar o período de 4 (quatro) meses. Para a conclusão do processo poderá ser necessário a avaliação de marca visando assegurar a qualidade e a aceitação do material. É de suma importância que todas as especificações contidas no TR sejam cumpridas ao ser ofertado o produto para que se evite desclassificação das empresas. Aviso aos Proponentes Solicitamos especial atenção ao item para o qual será ofertado o lance, certificando-se de que ele corresponde exatamente ao descrito no Termo de Referência (TR) anexo ao processo licitatório. Informamos que, em algumas situações, durante a exportação dos dados da contratação para o Portal de Compras Públicas, a ordem dos itens pode ser alterada. Contudo, essa alteração ocorre apenas na sequência de apresentação dos itens, permanecendo inalteradas as especificações, quantidades e demais características dos produtos constantes no Termo de Referência. Dessa forma, orientamos que os licitantes utilizem o TR como documento principal para conferência das especificações e quantidades, evitando equívocos na formulação dos lances.

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 37 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - O presente tem como objeto a aquisição de medicamentos descritos no item 3 (três) do Termo de Referência (TR) anexado ao processo. Esses produtos têm como objetivo atender a necessidade dos usuários da Rede Pública do Município e atenção básica, visando garantir o atendimentos contínuo aos pacientes. A quantidade estimada deverá contemplar o período de 4 (quatro) meses. Para a conclusão do processo poderá ser necessário a avaliação de marca visando assegurar a qualidade e a aceitação do material. É de suma importância que todas as especificações contidas no TR sejam cumpridas ao ser ofertado o produto para que se evite desclassificação das empresas. Aviso aos Proponentes Solicitamos especial atenção ao item para o qual será ofertado o lance, certificando-se de que ele corresponde exatamente ao descrito no Termo de Referência (TR) anexo ao processo licitatório. Informamos que, em algumas situações, durante a exportação dos dados da contratação para o Portal de Compras Públicas, a ordem dos itens pode ser alterada. Contudo, essa alteração ocorre apenas na sequência de apresentação dos itens, permanecendo inalteradas as especificações, quantidades e demais características dos produtos constantes no Termo de Referência. Dessa forma, orientamos que os licitantes utilizem o TR como documento principal para conferência das especificações e quantidades, evitando equívocos na formulação dos lances.

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 61 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - O presente tem como objeto a aquisição de medicamentos controlados descritos no item 3 (três) do Termo de Referência (TR) anexado ao processo. Esses produtos têm como objetivo atender a necessidade dos usuários da Rede Pública do Município, saúde mental e atenção básica, visando garantir o atendimentos contínuo aos pacientes. A quantidade estimada deverá contemplar o período de 3 (três) meses. Para a conclusão do processo poderá ser necessário a avaliação de marca visando assegurar a qualidade e a aceitação do material. É de suma importância que todas as especificações contidas no TR sejam cumpridas ao ser ofertado o produto para que se evite desclassificação das empresas. Aviso aos Proponentes Solicitamos especial atenção ao item para o qual será ofertado o lance, certificando-se de que ele corresponde exatamente ao descrito no Termo de Referência (TR) anexo ao processo licitatório. Informamos que, em algumas situações, durante a exportação dos dados da contratação para o Portal de Compras Públicas, a ordem dos itens pode ser alterada. Contudo, essa alteração ocorre apenas na sequência de apresentação dos itens, permanecendo inalteradas as especificações, quantidades e demais características dos produtos constantes no Termo de Referência. Dessa forma, orientamos que os licitantes utilizem o TR como documento principal para conferência das especificações e quantidades, evitando equívocos na formulação dos lances.

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 60 mil
Dispensa21/07/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - O presente tem como objeto a aquisição de medicamentos controlados, descritos no item 3 (três) do Termo de Referência (TR) anexado ao processo. Esses produtos têm como objetivo atender a necessidade dos usuários da Rede Pública do Município, saúde mental e ateção básica, visando garantir o atendimentos contínuo aos pacientes. A quantidade estimada deverá contemplar o período de 3 (três) meses. Para a conclusão do processo poderá ser necessário a avaliação de marca visando assegurar a qualidade e a aceitação do material. É de suma importância que todas as especificações contidas no TR sejam cumpridas ao ser ofertado o produto para que se evite desclassificação das empresas. Aviso aos Proponentes Solicitamos especial atenção ao item para o qual será ofertado o lance, certificando-se de que ele corresponde exatamente ao descrito no Termo de Referência (TR) anexo ao processo licitatório. Informamos que, em algumas situações, durante a exportação dos dados da contratação para o Portal de Compras Públicas, a ordem dos itens pode ser alterada. Contudo, essa alteração ocorre apenas na sequência de apresentação dos itens, permanecendo inalteradas as especificações, quantidades e demais características dos produtos constantes no Termo de Referência. Dessa forma, orientamos que os licitantes utilizem o TR como documento principal para conferência das especificações e quantidades, evitando equívocos na formulação dos lances.

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 51 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - O presente tem como objeto a aquisição de medicamentos injetáveis descritos no item 3 (três) do Termo de Referência (TR) anexado ao processo. Esses produtos têm como objetivo atender a necessidade dos usuários da Rede Pública do Município, Atenção Básica eServiço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU) visando garantir o atendimentos contínuo aos pacientes. A quantidade estimada deverá contemplar o período de 3 (três) meses. Para a conclusão do processo poderá ser necessário a avaliação de marca visando assegurar a qualidade e a aceitação do material. É de suma importância que todas as especificações contidas no TR sejam cumpridas ao ser ofertado o produto para que se evite desclassificação das empresas. Aviso aos Proponentes Solicitamos especial atenção ao item para o qual será ofertado o lance, certificando-se de que ele corresponde exatamente ao descrito no Termo de Referência (TR) anexo ao processo licitatório. Informamos que, em algumas situações, durante a exportação dos dados da contratação para o Portal de Compras Públicas, a ordem dos itens pode ser alterada. Contudo, essa alteração ocorre apenas na sequência de apresentação dos itens, permanecendo inalteradas as especificações, quantidades e demais características dos produtos constantes no Termo de Referência. Dessa forma, orientamos que os licitantes utilizem o TR como documento principal para conferência das especificações e quantidades, evitando equívocos na formulação dos lances.

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 64 mil
Pregão - Eletrônico03/02/2026encerrado

Constitui objeto dessa licitacao a contratacao de empresa especializada para prestacao de servicos de fornecimento e gerenciamento de auxilio alimentacao por meio de cartoes eletronicos magneticos equipados com microprocessador chip e senha individual recarregados mensalmente destinados a ate 18 dezoito empregados da Fundacao Educacional de Caete FEC em regime de quantidades estimadas sem caracterizacao de obrigacao de consumo minimo incluindo a emissao disponibilizacao manutencao e substituicao dos cartoes eletronicos na proporcao de 1 um cartao por beneficiario ativo b disponibilizacao de sistema online para gestao do beneficio pela FEC com no minimo funcionalidades de cadastramento e atualizacao de beneficiarios realizacao de recargas consulta de saldos emissao de relatorios gerenciais e acompanhamento da rede credenciada c disponibilizacao aos trabalhadores de site e ou aplicativo para consulta de saldo e da rede de estabelecimentos credenciados d operacao em arranjo aberto bandeiras globais tais como Mastercard Visa Elo ou equivalentes ou em rede propria credenciada observados os requisitos minimos de credenciamento de estabelecimentos no municipio de Caete MG tudo conforme especificacoes tecnicas condicoes e exigencias estabelecidas no Termo de Referencia e em seus anexos.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - F.E.C. · Caeté/MGR$ 108 mil
Dispensa23/01/2026

O objeto desta demanda é a aquisição, por meio de dispensa de licitação, de 50 (cinquenta) troféus destinados à premiação e ao reconhecimento dos participantes da Cavalgada Intermunicipal de Carazinho, evento integrante da programação oficial das festividades alusivas ao Aniversário de 95 Anos do Município.A contratação se faz necessária tendo em vista que a Cavalgada Intermunicipal possui caráter cultural, tradicional e comemorativo, reunindo cavalarianos de Carazinho e de municípios da região, sendo a entrega de troféus prática consagrada e indispensável para a valorização, incentivo e reconhecimento dos participantes, bem como para o fortalecimento e preservação das tradições culturais locais.Ressalta-se que os troféus a serem adquiridos possuem natureza de bem comum, padronizado e amplamente disponível no mercado, não demandando especificações técnicas complexas ou exclusivas. Além disso, o Município não dispõe de estoque prévio desses itens que atenda à quantidade necessária para o evento, tornando imprescindível a aquisição para garantir a adequada realização da cavalgada, que ocorrerá dia no dia 25 de janeiro de 2025. Diante do valor estimado da contratação, a despesa enquadra-se como dispensa de licitação por valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo observados os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, impessoalidade e do interesse público.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 3 mil
Dispensa04/08/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - O presente tem como objeto a aquisição de medicamentos para atendimentos de Demanda conforme Processos Judiciais, descrito no item 1 do Termo de Referência (TR) anexado ao processo. A quantidade estimada deverá contemplar o período de 03 (três) meses. Para a conclusão do processo poderá ser necessário a avaliação de marca visando assegurar a qualidade e a aceitação do material. Por se tratar de processo judicial, alguns itens trazem a(s) marca(s) pré aprovada(s) no processo, tendo assim que ser, obrigatoriamente os listados. É de suma importância que todas as especificações contidas no TR sejam cumpridas ao ser ofertado o produto para que se evite desclassificação das empresas. Aviso aos Proponentes Solicitamos especial atenção ao item para o qual será ofertado o lance, certificando-se de que ele corresponde exatamente ao descrito no Termo de Referência (TR) anexo ao processo licitatório. Informamos que, em algumas situações, durante a exportação dos dados da contratação para o Portal de Compras Públicas, a ordem dos itens pode ser alterada. Contudo, essa alteração ocorre apenas na sequência de apresentação dos itens, permanecendo inalteradas as especificações, quantidades e demais características dos produtos constantes no Termo de Referência. Dessa forma, orientamos que os licitantes utilizem o TR como documento principal para conferência das especificações e quantidades, evitando equívocos na formulação dos lances.

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 10 mil
Dispensa04/08/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - O presente tem como objeto a aquisição de medicamentos para atendimentos de Demanda conforme Processos Judiciais, descrito no item 1 do Termo de Referência (TR) anexado ao processo. A quantidade estimada deverá contemplar o período de 03 (três) meses. Para a conclusão do processo poderá ser necessário a avaliação de marca visando assegurar a qualidade e a aceitação do material. Por se tratar de processo judicial, alguns itens trazem a(s) marca(s) pré aprovada(s) no processo, tendo assim que ser, obrigatoriamente os listados. É de suma importância que todas as especificações contidas no TR sejam cumpridas ao ser ofertado o produto para que se evite desclassificação das empresas. Aviso aos Proponentes Solicitamos especial atenção ao item para o qual será ofertado o lance, certificando-se de que ele corresponde exatamente ao descrito no Termo de Referência (TR) anexo ao processo licitatório. Informamos que, em algumas situações, durante a exportação dos dados da contratação para o Portal de Compras Públicas, a ordem dos itens pode ser alterada. Contudo, essa alteração ocorre apenas na sequência de apresentação dos itens, permanecendo inalteradas as especificações, quantidades e demais características dos produtos constantes no Termo de Referência. Dessa forma, orientamos que os licitantes utilizem o TR como documento principal para conferência das especificações e quantidades, evitando equívocos na formulação dos lances.

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 13 mil
Dispensa30/07/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - O presente tem como objeto a aquisição de medicamentos para atendimentos de Demanda conforme Processos Judiciais, descrito no item 1 do Termo de Referência (TR) anexado ao processo. A quantidade estimada deverá contemplar o período de 03 (três) meses. Para a conclusão do processo poderá ser necessário a avaliação de marca visando assegurar a qualidade e a aceitação do material. Por se tratar de processo judicial, alguns itens trazem a(s) marca(s) pré aprovada(s) no processo, tendo assim que ser, obrigatoriamente os listados. É de suma importância que todas as especificações contidas no TR sejam cumpridas ao ser ofertado o produto para que se evite desclassificação das empresas. Aviso aos Proponentes Solicitamos especial atenção ao item para o qual será ofertado o lance, certificando-se de que ele corresponde exatamente ao descrito no Termo de Referência (TR) anexo ao processo licitatório. Informamos que, em algumas situações, durante a exportação dos dados da contratação para o Portal de Compras Públicas, a ordem dos itens pode ser alterada. Contudo, essa alteração ocorre apenas na sequência de apresentação dos itens, permanecendo inalteradas as especificações, quantidades e demais características dos produtos constantes no Termo de Referência. Dessa forma, orientamos que os licitantes utilizem o TR como documento principal para conferência das especificações e quantidades, evitando equívocos na formulação dos lances.

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 4 mil
Dispensa03/08/2026encerrado

Contratação de empresa para a prestação de serviços de remoção e aplicação de película de controle solar (insulfilm) nas janelas dos Centros Municipais de Educação Infantil Cássio Quirino e Costa e Silva, incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos, equipamentos, ferramentas, mão de obra especializada, transporte, instalação, acabamento, limpeza e demais serviços necessários à perfeita execução do objeto, visando proporcionar maior conforto térmico, redução da incidência de raios solares, proteção do mobiliário e dos ambientes internos, bem como melhores condições de permanência, segurança e desenvolvimento das atividades pedagógicas nas unidades escolares, conforme especificações constantes no orçamento descritivo anexo. A presente contratação justifica-se pela necessidade de adequação das condições ambientais dos Centros Municipais de Educação Infantil Cássio Quirino e Costa e Silva, tendo em vista que a incidência direta da radiação solar nos ambientes escolares ocasiona elevação da temperatura interna, excesso de luminosidade e desconforto térmico, comprometendo o bem-estar dos usuários e o desenvolvimento das atividades pedagógicas, além de contribuir para o desgaste prematuro do mobiliário e dos materiais permanentes. A execução dos serviços proporcionará maior conforto térmico e visual, redução da incidência de raios ultravioleta, preservação do patrimônio público e melhoria das condições de utilização dos ambientes escolares, assegurando espaços mais adequados, seguros e favoráveis ao processo de ensino e aprendizagem. A despesa será custeada com recursos da Quota Municipal do Salário-Educação (QSE), nos termos da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, considerando que a melhoria da infraestrutura física das unidades escolares constitui ação compatível com as finalidades desse recurso, contribuindo para a manutenção e o desenvolvimento do ensino público municipal e para a oferta de ambientes educacionais mais confortáveis, seguros e adequados aos estudantes da rede municipal de ensino.(QUOTA)

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIALMA · Rialma/GOR$ 6 mil
Dispensa15/01/2026

Despesa visando Termo de Referencia tem por objeto a Contratacao de empresa especializada para a impressao dos carnes de IPTU ano referencia 2026 estimasse 4000 quatro mil impressoes em documento tamanho A4 impressao duplex em laser preto acabamento autoenvelopado. Justificativa da despesa A contratacao se faz necessaria em razao da necessidade de garantir o regular exercicio da arrecadacao tributaria municipal assegurando que os contribuintes tenham acesso as guias fisicas do IPTU instrumento essencial para o cumprimento de suas obrigacoes fiscais. Ressalta se que parcela significativa da populacao ainda enfrenta limitacoes de acesso a meios digitais seja por falta de conectividade conhecimento tecnologico ou preferencia pelo atendimento fisico o que torna indispensavel a disponibilizacao dos carnes impressos. A impressao dos carnes possibilita maior alcance do publico alvo promovendo a transparencia a facilidade de compreensao das informacoes tributarias e a comodidade aos municipes ao permitir o recebimento das guias em formato fisico reduzindo deslocamentos desnecessarios ate reparticoes publicas e evitando inadimplencia por dificuldades de acesso. Alem disso o acabamento autoenvelopado proporciona seguranca das informacoes organizacao logistica e otimizacao do processo de distribuicao contribuindo para a eficiencia administrativa e reducao de custos operacionais internos uma vez que o Municipio nao dispoe de estrutura tecnica e equipamentos adequados para atender essa demanda com a mesma qualidade e agilidade. Dessa forma a contratacao de empresa especializada mostra se indispensavel e vantajosa para a Administracao Publica atendendo aos principios da eficiencia economicidade legalidade e interesse publico assegurando a continuidade dos servicos essenciais e o adequado atendimento a populacao.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 1 mil
Concorrência - Eletrônica02/06/2026encerrado

A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DA NOVA CRECHE MUNICIPAL SÍTIO DO PICA-PAU AMARELO, CONFORME PROJETOS ARQUITETÔNICOS, ESTRUTURAIS E COMPLEMENTARES, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS NORMATIVAS TÉCNICAS PERTINENTES. A CONTRATAÇÃO COMPREENDE O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E TODOS OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO COMPLETA DA OBRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS PROJETOS TÉCNICOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IDENTIFICOU A NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL, EM RAZÃO DA CRESCENTE DEMANDA POR VAGAS EM CRECHE NO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES. A OFERTA DE VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL CONSTITUI OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI Nº 9.394/1996), SENDO FUNDAMENTAL GARANTIR ÀS CRIANÇAS AMBIENTE ADEQUADO PARA SEU DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, SOCIAL E COGNITIVO. NESSE CONTEXTO, O MUNICÍPIO FIRMOU CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS PARA VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO DE NOVA UNIDADE EDUCACIONAL DESTINADA AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS DA PRIMEIRA INFÂNCIA, DENOMINADA CRECHE MUNICIPAL SÍTIO DO PICA-PAU AMARELO. A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE VISA AMPLIAR A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL, PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES PEDAGÓGICAS E ESTRUTURAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS E REDUZIR A DEMANDA REPRIMIDA POR VAGAS EM CRECHE. DESSA FORMA, TORNA-SE NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA REFERIDA UNIDADE ESCOLAR, CONFORME PROJETOS TÉCNICOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E DEMAIS DOCUMENTOS QUE INSTRUIRÃO O PROCESSO LICITATÓRIO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 1,5 mi
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil
Dispensa23/04/2026

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NIQUELÂNDIA REALIZA, DE FORMA CONTÍNUA, AÇÕES E EVENTOS INSTITUCIONAIS VOLTADOS À PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, TAIS COMO CAMPANHAS DE VACINAÇÃO, MOBILIZAÇÕES DO CALENDÁRIO SANITÁRIO (OUTUBRO ROSA, NOVEMBRO AZUL, COMBATE À DENGUE E OUTRAS ENDEMIAS), PALESTRAS COMUNITÁRIAS, CAPACITAÇÕES DE EQUIPES, REUNIÕES AMPLIADAS, AUDIÊNCIAS INAUGURAÇÕES DE SERVIÇOS, DENTRE OUTRAS INICIATIVAS QUE DEMANDAM COMUNICAÇÃO CLARA E AMPLA COM O PÚBLICO INTERNO E EXTERNO. ATUALMENTE, A REALIZAÇÃO DESSES EVENTOS ENFRENTA LIMITAÇÕES OPERACIONAIS DECORRENTES DA INEXISTÊNCIA (OU INSUFICIÊNCIA) DE EQUIPAMENTO PRÓPRIO DE SONORIZAÇÃO, O QUE TEM OCASIONADO: (I) CONTRATAÇÕES PONTUAIS; (II) RISCO DE INDISPONIBILIDADE EM DATAS CRÍTICAS DO CALENDÁRIO DE CAMPANHAS; (III) DIFICULDADE DE PADRONIZAÇÃO TÉCNICA E DE QUALIDADE DO ÁUDIO; E (IV) ATRASOS E RETRABALHO LOGÍSTICO NA ORGANIZAÇÃO, COM POTENCIAL PREJUÍZO À EFETIVIDADE DAS MENSAGENS DE SAÚDE PÚBLICA E À PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE. A AQUISIÇÃO DE KIT DE SISTEMA DE SOM (COM COMPONENTES ADEQUADOS AO PORTE MÉDIO DOS EVENTOS E ÀS CONDIÇÕES TÍPICAS DE USO EM AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS) E MESA DE SOM (MIXER) VISA ASSEGURAR A AUTONOMIA OPERACIONAL DA SECRETARIA, GARANTINDO MAIOR EFICIÊNCIA, PLANEJAMENTO E CONTINUIDADE DAS AÇÕES EDUCATIVAS E INSTITUCIONAIS, COM MELHORIA DA INTELIGIBILIDADE DA FALA, ALCANCE DA COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA NA CONDUÇÃO DAS ATIVIDADES. TRATA-SE DE BEM DE APOIO INDIRETO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE, POR VIABILIZAR A ADEQUADA DIVULGAÇÃO DE ORIENTAÇÕES SANITÁRIAS, PROTOCOLOS, COMUNICADOS OFICIAIS E CONTEÚDOS DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, CONTRIBUINDO PARA AMPLIAR ADESÃO DA POPULAÇÃO ÀS CAMPANHAS E PARA FORTALECER A TRANSPARÊNCIA E O RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL COM USUÁRIOS DO SUS. ALÉM DISSO, A DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTO PRÓPRIO TENDE A REDUZIR CUSTOS RECORRENTES COM LOCAÇÕES/CONTRATAÇÕES EVENTUAIS, OTIMIZAR O USO DE RECURSOS PÚBLICOS E MINIMIZAR RISCOS DE DESCONTINUIDADE POR FALTA DE ESTRUTURA MÍNIMA, OBSERVANDO-SE O INTERESSE PÚBLICO E A ECONOMICIDADE. O BEM SERÁ INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DA SECRETARIA, COM PREVISÃO DE CONTROLE DE USO, GUARDA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E RESPONSABILIZAÇÃO DE SERVIDOR DESIGNADO, DE MODO A RESERVAR A DURABILIDADE E ASSEGURAR RASTREABILIDADE. DIANTE DISSO, A DEMANDA MOSTRA-SE NECESSÁRIA E OPORTUNA PARA GARANTIR A REALIZAÇÃO EFICIENTE E TEMPESTIVA DAS ATIVIDADES E EVENTOS INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM MELHORIA DA COMUNICAÇÃO COM A POPULAÇÃO E SUPORTE ÀS AÇÕES DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA. DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT DE SISTEMA DE SOM E MESA DE SOM (MIXER) PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO. CONFORME DFD EM ANEXO.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Niquelândia/GOR$ 56 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa15/01/2026

Despesa visando O presente termo tem por objeto a contratacao de empresa especializada em programa de formacao continuada junto aos professores e coordenadores pedagogicos da Secretaria Municipal de Educacao e Cultura do Municipio de Picada Cafe incluidos a logistica despesas de transporte e alimentacao insumos e equipamentos necessarios a execucao da acao. O servico a ser contratado visa proporcionar o treinamento e a capacitacao de professores da rede municipal de ensino no sentido de habilita los a desenvolver as suas atividades educacionais junto aos alunos. Esta contratacao de servico visa fortalecer a implementacao da BNCC computacao de forma transversal ao curriculo com foco na Aprendizagem Baseada em Projetos por meio da abordagem STEAM. Justificativa da despesa O objeto que se pretende e qualificar a pratica dos profissionais envolvidos com a educacao aprimorando suas habilidades e competencias melhorando desta forma a qualidade do ensino oferecido pela rede elevando os indices educacionais. Cabe mencionar que a Lei N 1941 garante aos profissionais o direito de participacao de formacoes continuadas oferecidas e organizadas pela Secretaria de Educacao e Cultura. Segundo o Estatuto da Crianca e do Adolescente ECA artigo 53 a crianca e o adolescente tem direito a educacao visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa preparo para o exercicio da cidadania e qualificacao para o trabalho . Para garantir qualidade de servicos e necessario investir na qualificacao dos profissionais assim como no monitoramento dos servicos. Tratando se dos profissionais do magisterio sao imprescindiveis politicas de formacao inicial e continuada. Essas dotarao os professores dos conhecimentos necessarios para atender criancas adolescentes jovens e adultos. O Plano Nacional de Educacao PNE em sua meta 16 diz Garantir a todos as os as profissionais da educacao basica formacao continuada em sua area de atuacao considerando as necessidades demandas e contextualizacoes dos sistemas de ensino . Ou seja e extremamente importante a oferta de formacao tendo em vista a necessidade constante de inovacao de reflexao e trocas de experiencias. A implementacao da BNCC da Computacao na rede municipal de educacao tema da contratacao pretendida justifica se pela necessidade de promover uma aprendizagem significativa critica e criativa alinhada as demandas contemporaneas da sociedade digital. A proposta busca integrar os conceitos e praticas da Computacao de forma transversal ao curriculo favorecendo o desenvolvimento do pensamento computacional em articulacao com as diferentes areas do conhecimento. Nesse contexto a Aprendizagem Baseada em Projetos ABP apresenta se como uma metodologia potente para concretizar esses principios permitindo que os estudantes construam conhecimentos de maneira colaborativa investigativa e orientada a resolucao de problemas reais. Alem disso a utilizacao de abordagens diversas como a abordagem STEAM Ciencia Tecnologia Engenharia Artes e Matematica possibilita ampliar as experiencias de ensino e aprendizagem considerando o nivel de apropriacao e maturidade dos profissionais envolvidos. Dessa forma a proposta promove um processo educativo dinamico integrado e contextualizado que valoriza a autoria docente e discente e fortalece a implementacao transversal da BNCC da Computacao.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 30 mil