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316 resultados para "Aquisição direta e imediata"

Dispensa03/02/2026

considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata desses instrumentos de avaliação, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00000278/2026-04 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa24/06/2026

Aquisição de testes A aquisição direta de testes rápidos para detecção de COVID-19, Influenza, Dengue justifica-se diante do aumento significativo de casos de síndromes respiratórias e doenças sazonais, demandando resposta imediata da rede pública de saúde para garantir diagnóstico precoce, manejo adequado dos pacientes e redução da transmissão comunitária.O cenário epidemiológico atual, marcado pela maior circulação de vírus respiratórios e arboviroses, ocasiona aumento expressivo da procura pelos serviços de saúde, tornando indispensável a disponibilidade contínua de testes diagnósticos para atendimento oportuno da população. A ausência desses insumos compromete a identificação rápida dos casos, dificulta a adoção de medidas terapêuticas e de isolamento, além de sobrecarregar os serviços de urgência e atenção básica.

MUNICIPIO DE MATO QUEIMADO/RS · Mato Queimado/RSR$ 18 mil
Dispensa18/03/2026

justifica-se a compra direta do referido material, considerando tratar-se de item indispensável para o desenvolvimento das atividades de atenção básica e acompanhamento pré-natal, sendo utilizado rotineiramente pelas equipes de saúde no atendimento às gestantes do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade física, psíquica e emocional das pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata dessas Cadernetas de Gestante, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento das pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001441/2026-48 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Dispensa11/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00281/26 AQUISIÇÃO DE BALANÇA ELETRÔNICA DIGITAL, DE ALTA PRECISÃO, COM PESAGEM ATÉ 32 KG Justifica-se a aquisição de 3 unidades de Balança Digital de bancada até 32 kg, para as unidades : Sala de Nutrição, creche E.M.R. Abelhinha e escola E.M. Novo Florescer, tendo em vista que os equipamentos atualmente disponíveis nesta unidades encontram-se danificados e sem precisão, impossibilitando seu uso. A pesagem correta é imprescindível para o preparo dos alimentos e controle de insumos, não havendo equipamento substituto em condições de funcionamento. Diante da necessidade imediata de utilização e da inexistência de tempo hábil para aguardar o trâmite de procedimento licitatório, a aquisição mostra-se necessária para garantir a continuidade das atividades. Contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com dispensa da elaboração de Estudo Técnico Preliminar e da Análise de Riscos, conforme o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensaregistro de preços09/02/2026

Aquisição direta por dispensa eletrônica de materiais e equipamentos essenciais para o funcionamento do Setor de Endemias, no âmbito da Vigilância em Saúde do município, destinados ao combate e monitoramento imediato de ameaças à saúde pública, tais como ratos, lesmas, mosquitos e outros vetores, atendendo de forma emergencial às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em razão do estoque zerado e da proximidade de períodos críticos de surtos, por inscrição de ata de registro de preço.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO · Cambuquira/MGR$ 118 mil
Dispensa31/07/2026

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA AQUISIÇÃO DE ITENS DE AJUDA HUMANITÁRIA, COMPREENDENDO CESTAS BÁSICAS, COLCHÕES, KITS DE HIGIENE PESSOAL, KITS DE LIMPEZA E ÁGUA MINERAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO IMEDIATO DAS FAMÍLIAS DESABRIGADAS, DESALOJADAS E DEMAIS PESSOAS DIRETAMENTE AFETADAS PELAS CHUVAS INTENSAS QUE ATINGIRAM O MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIROMG, EM EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE RESPOSTA E ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA DECORRENTES DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 150, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025, E Nº 038, DE 01 DE MA

MUNICIPIO DE NOVO CRUZEIRO · Novo Cruzeiro/MGR$ 694 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa03/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02533/26 Justifica-se a aquisição de bateria automotiva para o veículo placa FWB7G94, número de identificação PH163, com fundamento na Lei nº 14.133, art. 75, inciso II. O veículo encontra-se inoperante por falência total da bateria atual, inviabilizando seu uso em atividades essenciais. A substituição imediata é necessária para restabelecer a funcionalidade e a segurança do referido veículo. O valor estimado da aquisição enquadra-se nos limites da dispensa de licitação prevista no mencionado dispositivo legal. Dessa forma, a contratação direta mostra-se adequada e tempestiva para atender à urgência operacional sem prejuízo aos serviços. A aquisição atende aos princípios da eficiência e economicidade, garantindo o rápido retorno do veículo às atividades. Item referente ao orçamento nº 28866, número SEI 3519005.434.00003394/2026-77

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 285