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134 resultados para "Auxilio para funcionamento da"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços27/03/2026encerrado

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG) E TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (T.I.), COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS, ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN. A contratação visa assegurar o adequado funcionamento das atividades administrativas e legislativas, garantindo condições adequadas de trabalho, preservação do patrimônio público e continuidade dos serviços institucionais.

CÂMARA MUNICIPAL · Lagoa Nova/RNR$ 206 mil
Inexigibilidade15/04/2026

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa para a execução de serviços especializados de elaboração de estudos técnicos, compreendendo a coleta, conferência, validação e análise técnica das informações cadastrais, funcionais e previdenciárias dos servidores ativos efetivos, aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Rurópolis – IPMR, para a realização do censo previdenciário de 1.179 (um mil, cento e setenta e nove) segurados e prestação dos serviços de apoio e auxílio na confecção dos manuais de implementação do PRÓ-GESTÃO

Instituto de Previdência de Rurópolis · Rurópolis/PAR$ 205 mil
Dispensa08/05/2026

A futura aquisicao de cilindro auxiliar de embreagem e fluido de freio DOT 4 para o caminhao Ford placa IIR4680 faz se necessaria em razao do desgaste natural dos componentes do sistema hidraulico e de frenagem do veiculo decorrente do uso continuo nas atividades operacionais. O cilindro auxiliar apresenta sinais de desgaste e possivel perda de eficiencia podendo ocasionar falhas no acionamento do sistema comprometendo a dirigibilidade e a seguranca do veiculo. Da mesma forma o fluido de freio DOT 4 e item essencial para a manutencao corretiva do sistema de freios garantindo o correto funcionamento hidraulico evitando superaquecimento perda de pressao e riscos de acidentes. A substituicao preventiva desses componentes visa assegurar a continuidade dos servicos prestados pelo veiculo reduzir riscos de paralisacao inesperada aumentar a vida util do sistema mecanico e garantir condicoes adequadas de seguranca para operadores e terceiros. Dessa forma a aquisicao dos referidos materiais e indispensavel para manter o caminhao em plenas condicoes de uso atendendo aos principios da eficiencia economicidade e seguranca da administracao manutencao da frota.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 165
Dispensa18/06/2026

Justifica se a aquisicao de rodos de porta de 90 cm para as creches municipais tendo em vista a necessidade de vedacao adequada das portas contribuindo para a reducao da entrada de poeira agua insetos e demais residuos externos nas dependencias das unidades escolares. A medida visa proporcionar maior higiene conforto termico e conservacao dos ambientes frequentados diariamente pelas criancas e servidores auxiliando ainda na manutencao da limpeza e na preservacao dos espacos internos. Justifica se tambem a aquisicao de transformador 5000VA de 127V para 220V para atender as necessidades das creches do municipio considerando a utilizacao de equipamentos eletricos com tensao incompativel com a rede disponivel em determinadas unidades. O equipamento e indispensavel para garantir o funcionamento seguro e adequado dos aparelhos evitando danos eletricos assegurando a continuidade das atividades diarias e proporcionando maior seguranca aos servidores e alunos.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 2 mil
Credenciamento25/02/2026170 dias

Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas aptas ao fornecimento de uniformes e demais acessórios funcionais, em conformidade com a Lei Complementar nº 285, de 12 de janeiro de 2016 e com o Decreto nº 2.794/2025, que dispõe sobre os instrumentos de identificação funcional da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, e com o Decreto nº 2.839/2025, que altera o Anexo II do Decreto nº 2.485/2016, regulamentador do Auxílio Fardamento no Município de Goiânia.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - GO · Goiânia/GOR$ 3,1 mi
Dispensa27/04/2026encerrado

A presente contratação tem por finalidade suprir a necessidade contínua de apoio às atividades administrativas operacionais no âmbito da Câmara Municipal, garantindo o adequado funcionamento dos serviços internos e a eficiência na execução das rotinas administrativas. A Administração Pública possui o dever constitucional de assegurar a prestação de serviços públicos com eficiência, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal. Nesse contexto, a demanda por serviços administrativos operacionais mostra-se essencial para o suporte às atividades meio, tais como organização de documentos, atendimento interno, apoio logístico, controle de processos administrativos, auxílio na alimentação de sistemas oficiais, entre outras atividades indispensáveis à rotina administrativa. Ressalta-se que o quadro de pessoal existente, em muitos casos, revela-se insuficiente para atender à crescente demanda administrativa, especialmente diante das exigências impostas pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), bem como pela necessidade de cumprimento rigoroso das obrigações legais, contábeis e administrativas. A contratação de serviço administrativo operacional visa, portanto: Garantir maior eficiência e agilidade na execução das atividades administrativas; Reduzir riscos de falhas operacionais e inconsistências nos processos; Assegurar o cumprimento de prazos legais e obrigações junto aos órgãos de controle; Melhorar a organização documental e a gestão de informações; Proporcionar suporte técnico-administrativo aos diversos setores da Câmara Municipal. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que dispõe o art. 6º, inciso XXIII, e art. 72, a contratação deve estar devidamente justificada, demonstrando a necessidade da Administração, a adequação da solução e o interesse público envolvido. Ademais, considerando que se trata de serviço de natureza comum, que não demanda alta complexidade técnica, e que possui padrões

CÂMARA MUNICIPAL DE MARA ROSA · Mara Rosa/GOR$ 26 mil
Dispensa09/01/2026

A presente demanda refere-se à aquisição de três certificados digitais e-CPF A1, destinados ao auxiliar legislativo, ao secretário executivo e ao presidente da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul/SC, bem como de um certificado digital e-CNPJ A1 para uso institucional da Câmara. Os certificados digitais são ferramentas indispensáveis para a realização de diversas atividades administrativas e legislativas que requerem autenticação digital segura, como assinatura eletrônica de documentos, envio de declarações fiscais e trabalhistas, acesso a sistemas governamentais e outras operações eletrônicas que exigem comprovação de identidade e validade jurídica. A aquisição dos certificados digitais permitirá maior agilidade e segurança nos processos administrativos, além de assegurar conformidade às exigências legais e normativas relacionadas ao uso de certificados digitais em instituições públicas. Opta-se pela modalidade de compra direta devido à especificidade dos itens e ao valor estimado, visando garantir a celeridade na obtenção dos certificados e o pleno funcionamento das atividades da Câmara.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 450
Dispensa09/01/2026

Aplicativo ou software que esteja disponível de forma online, acessado por qualquer dispositivo móvel, inclusive em forma de APLICATIVO PARA ANDROID E IOS; que gere relatórios de acompanhamentos dos cadastros individuais por microárea; que permita acompanhamento de pessoas visitadas por ACS; que permita monitoramento e avaliação dos resultados (escore e classificação) dos indicadores de desempenho de qualidade da APS estratificado por município, equipe e microárea; que viabilize o acompanhamento dos atendimentos no âmbito do cofinanciamento federal da APS; que auxilie gestores e profissionais de saúde no monitoramento e avaliação das ações de saúde no território; que permita a identificação dos cadastros duplicados de cidadãos dentro do e-SUS PEC ou PEC Centralizador; que identifique unicamente o cidadão, mesmo quando existir duplicação do cadastro; que mostra os cidadãos não vinculados às equipes de APS dentro do e-SUS PEC ou PEC Centralizador; que lista os cidadãos com CNS inválidos ou com falta de CPF no Cadastro Individual; que monitora o envio de dados do aplicativo (e-SUS Território ou sistema particular) dos ACS para o sistema e-SUS PEC ou PEC Centralizador; que cruza os dados dos profissionais de saúde cadastrados no e-SUS PEC e no SCNES para que os dados dos atendimentos na APS sejam validados e enviados com sucesso para o sistema SISAB do Ministério da Saúde; que identifica os cidadãos que estão com vacinas atrasadas; que permitem aos profissionais e gestores identificarem as famílias que estão em situação de insegurança alimentar; que permite aos gestores e profissionais o monitoramento dos casos ativos de dengue; que permite monitorar as metas do CEO; que permite aos gestores e profissionais de saúde 12 1.200,00 14.400,00 acompanharem os atendimentos realizados na APS por data e turno; que tenha capacidade para mediar a busca ativa em relação aos diversos tipos de serviços disponíveis na APS facilitando a comunicação entre gestores e profissionais de saúde das equipes; que possibilita a comunicação de dados e informações entre os gestores e os profissionais das equipes de saúde, entre os profissionais da própria equipe, inclusive os ACS; que integra-se com o sistema e-SUS PEC ou PEC Centralizador para a importância dos dados já cadastrados, os quais são necessários à geração da informação que é disponibilizada; que apresenta série histórica dos resultados alcançados pelo município; O aplicativo ou software de Monitoramento e Avaliação não deve ter funcionalidades de Prontuário Eletrônico do Cidadão, isto é, receber entrada ou alteração individualizada de dados digitada por profissional de saúde que realiza atendimento ao cidadão; Deve ser um complemento, não substituto, ao e-SUS PEC ou Sistema Próprio ou Sistema de Terceiro que esteja em funcionamento no município para entregar as funcionalidades de Prontuário Eletrônico do Paciente; Deve se integrar ao e-SUS PEC ou PEC Centralizador Municipal para identificar o sumário de dados que ajudam no monitoramento e avaliação das Ações e Serviços de Saúde na APS com o objetivo de atender aos requisitos do Cofinanciamento federal da APS, mas não deve realizar alterações no banco de dados municipal do e-SUS PEC, ou seja, não deve executar rotinas de criação, atualização ou deletar quaisquer registros ou tabelas do banco de dados do e-SUS PEC ou PEC Centralizador municipal; Deve suprir a falta de relatórios presentes no e-SUS PEC, PEC Centralizador e outros sistemas com relação ao Monitoramento e Avaliação focado nos requisitos do Cofinanciamento federal da APS.

MUNICIPIO DE SITIO DABADIA · Sítio d'Abadia/GOR$ 16 mil