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130 resultados para "CONSTITUI OBJETO A DISPONIBILIZAÇÃO"

Inexigibilidade04/03/2026

Constitui objeto do presente instrumento a contratação de profissional palestrante de notória especialização, para prestação de serviços técnicos profissionais durante a realização do Ciclo de Avaliação e Planejamento 2026, compreendendo a ministração de palestra(s) e/ou condução de atividades formativas voltadas à análise, reflexão e construção de estratégias institucionais. A contratação tem por finalidade promover momento técnico de avaliação das ações executadas no exercício anterior, bem como subsidiar o planejamento estratégico para o ano de 2026, por meio da apresentação de conteúdos especializados, metodologias participativas e orientações práticas que contribuam para o aprimoramento da qualidade, eficiência e efetividade da execução dos serviços. Os serviços deverão contemplar preparação de conteúdo, alinhamento prévio com a gestão, disponibilização de material de apoio (quando houver) e participação nas atividades programadas conforme cronograma estabelecido pela contratante.

CPI-PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA · Teresina/PIR$ 30 mil
Pregão - Eletrônico12/02/2026encerrado

Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na área de desenvolvimento de sistemas de informática para a prestação de serviços continuados de implantação, migração, customização, conversão e armazenamento de dados, customização e parametrização, capacitação de usuários, suporte técnico e manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa de sistema (software) ou sistemas interligados/integrados (softwares), para a gestão legislativa e administrativa da Câmara Municipal de Gaspar, com a concessão de licença de direito de uso temporário de solução informatizada, sem limite quanto ao número de usuários, incluindo gestão do processo legislativo, gestão das sessões plenárias, gestão de votação eletrônica, gestão da gravação e transmissão das sessões ao vivo, gestão de portal web, gestão de serviço de e-mail, gestão de documentos, processos e procedimentos administrativos, incluindo a disponibilização, implantação e gestão de solução de assinatura eletrônica avançada, sem limitação quanto à quantidade de documentos e assinaturas emitidas, conforme a Lei nº 14.063/2020 e demais normas aplicáveis, destinada ao uso interno no âmbito da Câmara Municipal, com mecanismos que assegurem a identificação do signatário, a integridade e a rastreabilidade dos documentos, bem como a trilha de auditoria, dispensada a exigência de certificados digitais no padrão ICP-Brasil, salvo quando legalmente exigido, gestão de ouvidoria, gestão da transparência e acesso à informação, gestão de protocolo externo, gestão de arquivos físicos e digitais, gestão de aplicação responsiva para dispositivos móveis, gestão da Câmara de Vereadores Mirins e gestão de controle de acesso de visitantes, com especificações e preços máximos constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

Câmara de Vereadores de Gaspar - SC · Gaspar/SCR$ 98 mil
Pregão - Eletrônico09/02/2026encerrado

Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na área de desenvolvimento de sistemas de informática para a prestação de serviços continuados de implantação, migração, customização, conversão e armazenamento de dados, customização e parametrização, capacitação de usuários, suporte técnico e manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa de sistema (software) ou sistemas interligados/integrados (softwares), para a gestão legislativa e administrativa da Câmara Municipal de Gaspar, com a concessão de licença de direito de uso temporário de solução informatizada, sem limite quanto ao número de usuários, incluindo gestão do processo legislativo, gestão das sessões plenárias, gestão de votação eletrônica, gestão da gravação e transmissão das sessões ao vivo, gestão de portal web, gestão de serviço de e-mail, gestão de documentos, processos e procedimentos administrativos, incluindo a disponibilização, implantação e gestão de solução de assinatura eletrônica avançada, sem limitação quanto à quantidade de documentos e assinaturas emitidas, conforme a Lei nº 14.063/2020 e demais normas aplicáveis, destinada ao uso interno no âmbito da Câmara Municipal, com mecanismos que assegurem a identificação do signatário, a integridade e a rastreabilidade dos documentos, bem como a trilha de auditoria, dispensada a exigência de certificados digitais no padrão ICP-Brasil, salvo quando legalmente exigido, gestão de ouvidoria, gestão da transparência e acesso à informação, gestão de protocolo externo, gestão de arquivos físicos e digitais, gestão de aplicação responsiva para dispositivos móveis, gestão da Câmara de Vereadores Mirins e gestão de controle de acesso de visitantes, com especificações e preços máximos constantes no Termo de Referência – Anexo I dO Edital.

Câmara de Vereadores de Gaspar - SC · Gaspar/SCR$ 98 mil
Dispensaregistro de preços16/03/2026

: Aquisição parcelada de fórmula infantil, destinada ao atendimento da demanda das Escolas de Educação Infantil e das famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pela Secretaria Municipal de Assistência e Integração Socialjustificativa:A presente aquisição de fórmula infantil tem por objetivo garantir o adequado aporte energético e nutricional aos lactentes matriculados na Rede Municipal de Educação, bem como àqueles em situação de vulnerabilidade social atendidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Integração Social, que necessitem de alimentação específica.A medida visa assegurar o atendimento às necessidades nutricionais conforme faixa etária, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento adequados, manutenção do estado nutricional e prevenção de agravos à saúde.No âmbito educacional, a ação está em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), instituído pela Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre a oferta de alimentação adequada e saudável aos estudantes da educação básica pública.No âmbito da assistência social, a aquisição fundamenta-se nos princípios da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que estabelece a proteção social às famílias em situação de vulnerabilidade, visando garantir condições mínimas de dignidade, segurança alimentar e nutricional.A disponibilização da fórmula infantil constitui medida de apoio nutricional essencial às crianças que, por indicação específica, não estejam em aleitamento materno exclusivo ou necessitem de complementação alimentar, observadas ainda as normas sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aplicáveis às fórmulas infantis.

MUNICÍPIO DE RONDA ALTA · Ronda Alta/RSR$ 22 mil
Credenciamento14/04/2026

1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos, visando à atuação presencial nos municípios consorciados ao CISAMURES, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), contemplando as seguintes modalidades: I – Médico regulador, com atuação na regulação de atendimentos, organização de fluxos assistenciais e definição de prazos, com remuneração por hora trabalhada; II – Médico clínico geral, com atuação nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com remuneração por produção, conforme demanda efetivamente executada. Os serviços serão prestados de forma contínua e sob demanda, conforme necessidade dos municípios consorciados, mediante disponibilização das demandas por meio do sistema eletrônico do CISAMURES, observados os valores constantes na tabela própria prevista no Anexo IV deste edital. 1.2. A prestação dos serviços ocorrerá de forma presencial nas unidades de saúde indicadas pelos municípios consorciados, observando as disposições da Resolução nº 10/2024 do CISAMURES, bem como as demais normas aplicáveis à execução dos serviços no âmbito do consórcio. 1.3. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, constituindo-se em mera expectativa de prestação de serviços, sendo a convocação dos credenciados realizada conforme a necessidade dos municípios consorciados, disponibilidade dos profissionais e critérios operacionais estabelecidos pelo CISAMURES. 1.4. O presente edital de chamamento público rege-se pelas disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente no que se refere à inexigibilidade de licitação e ao procedimento auxiliar de credenciamento, bem como pela Resolução CISAMURES nº 26/2025, e demais normas complementares aplicáveis, inclusive aquelas que vierem a substituí-las ou atualizá-las.

Consórcio Interfederativo de Saúde da Região da Amures - CISAMURES · Lages/SCR$ 1 mil