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131 resultados para "CONTRATAÇÃO DA EMPRESA CRIEI"

Dispensa18/03/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA E CONSULTORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS MEIOS PARA O GERENCIAMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DOS CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE COMPROMISSOS, TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS E TRANSFERÊNCIAS FUNDO-FUNDO, ORIUNDOS DOS OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO, UNIÃO E ESTADO, ASSIM COMO, O ACOMPANHAMENTO DE TODA EXECUÇÃO DO PROCEDIMENTO ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS NAS PRINCIPAIS PLATAFORMAS COMO TRANSFEREGOV, SIMEC, SIGARP, OBRAS 2.0, ESTRUTURASUAS, INVESTSUS, SISMOB, SISCACS, SIGPNAE, E-GESTOR, SAIPS, SIGMDH, SEI FEDERAL, SEI ESTADUAL, SP SEM PAPEL, FEHIDRO, GPS/SESSP, OU QUE VENHAM A SER CRIADOS.

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO · Borborema/SPR$ 33 mil
Dispensa14/01/2026

contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de licença de uso de Portal Municipal Gerenciável com associação de conteúdo através de QR Code, área de transparência, plataforma de atendimento ao cidadão, Banco de Talentos, Acompanhamento de Obras e Cadastro de Agentes Culturais, contendo os módulos de ouvidoria, pedido de informação (SIC) e zeladoria, cadastro de vagas de emprego disponíveis para empresas, cadastro de currículo e interesse em vaga disponível; inserção de dados de obras realizadas no município com fotos, descritivo técnico, valor, porcentagem realizada; cadastro de agentes culturais: todos os indivíduos e grupos que são responsáveis por criar, produzir e promover manifestações culturais, de modo a garantir a disponibilidade das informações, com disponibilização de aplicativos nativos iOS e Android, serviços complementares anti-hackers, hotsites das secretarias municipais em atendimento à Lei de Acesso à Informação.

Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista · São João da Boa Vista/SPR$ 55 mil
Dispensa18/02/2026encerrado

Curativo de filme transparente de poliuretano para uso em fixação de cateter venoso, com fenda;Tamanho: 6cm a 7cm x 7cm a 9cm 1.1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, de uso contínuo, e as especificações estão em conformidade com o catálogo de padronização aprovado pela Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos (CPME) do HSPM. 1.1.3. A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a ordem de fornecimento emitida pela Seção de Controle de Recebimento e Distribuição de Materiais. 1.2. Especificação Técnica do Objeto Descrição: Curativo de filme transparente de poliuretano, estéril, de alta permeabilidade, para uso em fixação de cateteres venosos. Dotado de fenda e tiras para fixação/estabilização do tubo e adesivo sem látex, hipoalergênico. Permeável aos vapores úmidos, prevenindo o acúmulo de umidade embaixo do curativo, criando um meio que dificulta a proliferação de bactérias nos tecidos ao redor do cateter. Com indicação de troca aproximada a cada 7 dias. 1.2.1. Apresentação: conforme praxe do fabricante. 1.2.2. Validade do produto: mínimo de 12 meses contados a partir data da entrega ao HSPM. Caso o prazo de validade estabelecido pelo fabricante do produto seja superior ao mínimo exigido, prevalecerá o maior. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela unidade requisitante do servidor público municipal poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder à imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos produtos no período de validade. 1.2.2.1. Serão considerados de acordo as datas de fabricação ou os prazos de validade gravados no próprio 1.1.3. A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a ordem de fornecimento emitida pela Seção de Controle de Recebimento e Distribuição de Materiais. 1.2. Especificação Técnica do Objeto Descrição: Curativo de filme transparen

PMSP - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL · São Paulo/SPR$ 25 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços03/08/2026encerrado

Pregão 006/2023- SEPLAD, do qual a SECTET aderiu, visando o Registro de Preço para Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Atividade de Execução Continuada, pelo período de 24 meses, de acordo com o seguinte escopo: 1.1.1. Serviço de Proteção de Perímetro com Firewall Avançado de Próxima Geração TIPO 01, para controle do tráfego nos segmentos protegidos; 1.1.2. Serviço de Proteção de Perímetro com Firewall Avançado de Próxima Geração TIPO 02, para controle do tráfego nos segmentos protegidos; 1.1.3. Serviço de Proteção das Estações de Trabalho e Servidores de Rede (Tanto físicos, quanto virtuais) para identificar e mitigar infecções por malwares; 1.1.4. Serviço de Gestão de Backups; 1.1.5. Serviço de Gestão de Credenciais e Acessos Privilegiados 1.1.6. Disponibilização de banco de até 4.000 (quatro mil) horas para a prestação de serviços técnicos, que possam ser utilizadas sob demanda; e 1.1.7. Serviços especializados de orientação técnica para subsidiar o órgão a definir os métodos mais adequados para lidar com a garantia de anonimato e criar os documentos necessários para atender às exigências das legislações pertinentes.

SECTET · Belém/PAR$ 646 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil