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243 resultados para "CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇOS MÉDICOS"

Credenciamento07/01/2026encerrado

Credenciamento de servicos medicos para atender as necessidades das diversas Unidades de Saude do municipio: UMI Unidade Materno Infantil SAMU Servico de Atendimento Movel de Urgencia APS Atencao Primaria em Saude EMAD Equipe Multidisciplinar de Atencao Domiciliar Programa Melhor em Casa CAPS Centro de Atencao Psicossocial Cerest e Centro de Especialidades da Secretaria Municipal de Saude de Conceicao do Coite Bahia tendo como referencia valores das Resolucoes CMS: 032025 e 0212025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE · Conceição do Coité/BAR$ 10,7 mi
Inexigibilidade27/04/2026

VIPMED SERVIÇOS MÉDICOS E ADMINISTRATIVOS LTDA - Credenciamento de pessoas jurídicas para a realização de prestação de serviços médicos na área da saúde para atendimento das demandas do CISNORPI e suas unidades e os 22 municípios consorciados, devidamente previstos na Tabela do CISNORPI, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis e de acordo com a necessidade e interesse do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, que atendam às condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 007/2024

Unidade administrativa · Jacarezinho/PRR$ 1,7 mi
Credenciamento29/04/2026232 dias

1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, bem como internação domiciliar (home care), rede básica, e rede de alta complexidade com custo diferenciado, aos beneficiários do ProSocial, nas capitais integrantes da Justiça Federal da Primeira e da Sexta Regiões, nas cidades-sede das Seções e Subseções Judiciárias e em outras capitais, conforme a necessidade e interesse do Programa. 1.2. A administração do Pro-Social reserva-se ao direito de contratar somente os serviços previstos nas tabelas adotadas pelo Programa e na quantidade adequada às demandas dos beneficiários dos órgãos da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira e da Sexta Regiões, assim como à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Programa, sem obrigação de credenciar todos os procedimentos ofertados pelos proponentes. 1.3. Em caráter excepcional, de forma complementar à rede credenciada básica, poderão ser credenciados prestadores de serviços para assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, de alta referência e custo diferenciado, com tabelas próprias, mediante prévia análise e autorização pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social - CDPS. 1.3.1. O credenciamento de prestadores de serviços de saúde categorizados como alta complexidade e custo diferenciado somente serão levadas à análise pelo Conselho Deliberativo, após avaliação de pertinência e aderência aos critérios fixados pela Administração do Pro-Social em Brasília - DF.

JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/RR · Boa Vista/RRR$ 0