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246 resultados para "Compra com urgência de"

Pregão - Eletrônico17/03/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS, COM ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO, INCLUINDO PLANTÕES MÉDICOS DE 12 (DOZE) HORAS EM DIAS ÚTEIS E DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS AOS SÁBADOS, DOMINGOS, FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS, REGIME DE SOBREAVISO, REALIZAÇÃO DE PEQUENOS PROCEDIMENTOS E EXAMES AMBULATORIAIS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIOLOGIA (RAIO-X), SUPORTE DIAGNÓSTICO E ENCAMINHAMENTO A HOSPITAL DE REFERÊNCIA, GARANTINDO ATENDIMENTO CONTÍNUO E ININTERRUPTO, DE ACORDO COM A LEI Nº 1537/2021.

Fundo Municipal de Saúde de Paraíso · Paraíso/SCR$ 520 mil
Pregão - Eletrônico09/03/2026encerrado

Aquisição de material de consumo destinado aos procedimentos da Hemodinâmica e Eletrofisiologia invasiva, com fulcro aos atendimentos das demandas hospitalares desta Secretária Estadual de Saúde, para o EXERCÍCIO de 2025, para o departamento de Hemodinâmica do Hospital de Base Dr Ary Pinheiro - HBAP, HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA REGIONAL DE CACOAL-HEURO, HOSPITAL ESTADUAL E PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II

SUPERINTEND.ESTAD.DE COMPRAS E LICITAÇÕES-RO · Porto Velho/ROR$ 75,8 mi
Dispensa22/01/2026

adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 05 cinco pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Considerando a existencia de empresa regularmente licitada para o fornecimento do medicamento em questao ALFA E OMEGA MEDICAL LTDA Processo licitatorio N. 051 2025 registra se que no momento o referido fornecedor encontra se impossibilitado de atender a demanda em razao de falta de estoque conforme informacao formal apresentada. Ressalta se que o medicamento e destinado ao cumprimento de mandados judiciais possuindo carater essencial e inadiavel sendo indispensavel para a continuidade do tratamento dos pacientes beneficiarios das decisoes judiciais. A interrupcao do fornecimento podera acarretar prejuizos irreparaveis a saude dos pacientes bem como o descumprimento de ordem judicial por parte da Administracao Publica. Diante da urgencia e da necessidade de garantir o atendimento imediato aos pacientes torna se imprescindivel a realizacao de compra direta por dispensa de licitacao com outro fornecedor que possua o medicamento disponivel em estoque respeitado o limite legal estabelecido bem como os principios da legalidade economicidade eficiencia e continuidade do servico publico. Ressalta se ainda que a presente aquisicao possui carater excepcional e temporario restringindo se ao quantitativo necessario para suprir a demanda emergencial ate que o fornecedor originalmente contratado restabeleca sua capacidade de fornecimento. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 642
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01447/26 . Trata-se de materiais de uso consagrado e indispensável para procedimentos clínicos, cirúrgicos, de enfermagem e atendimentos de urgência e emergência, cuja falta acarretaria risco iminente de paralisação de atividades críticas e prejuízos diretos à saúde e à vida dos munícipes. Nesse contexto, a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00001903/2026-27

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil