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129 resultados para "Formalização de instrumento de"

Inexigibilidade05/02/2026

Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa Companhia Brasileira de Cartuchos – CBC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 57.494.031/0001-63 (Matriz) e 57.494.031/0010-54 (Filial), para a aquisição de instrumentos de um sortimento essencial de munições operacionais, de treino e de manejo para o Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (GSITJ), consistindo de um total de 16.250 (dezesseis mil, duzentas e cinquenta reais) unidades de munições e cartuchos, abarcando os calibres9mm Luger, .40 S&W, 5,56×45mm e Calibre 12, conforme as especificações e quantidades detalhadas no Documento de Formalização da Demanda (DFD), no qual é fornecedora exclusiva, no valor de R$ 103.326,01 (cento e três mil, trezentos e vinte e seis reais e um centavo), com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE · Rio Branco/ACR$ 93 mil
Concorrência - Eletrônica24/02/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Constitui objeto desta licitação A CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE 01(UM) QUIOSQUE DA PRAÇA MUNICIPAL, SÉRGIO NILO BALBINOT, ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL, VISANDO A INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS COMERCIAIS NO RAMO ALIMENTÍCIOS DOCES EM GERAIS, SENDO PROIBIDO A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, PELO PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS. Local: Praça Municipal Sérgio Nilo Balbinot, Rua Grajaú, s/n, Bairro Centro, Município de Espigão do Oeste RO. Os projetos e demais elementos integrantes, juntamente com os anexos, compõem os elementos necessários e indispensáveis à formalização das propostas pelas empresas interessadas. Este certame encontra-se formalizada e autorizada através do Processo Nº 7303/2025, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.

Município de Espigão do Oeste · Espigão D'Oeste/ROR$ 57 mil
Credenciamento12/02/2026456 dias

O objeto do presente procedimento é o credenciamento de Instituições de Ensino Superior para formalização de convênio com o Governo do Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, no âmbito do Programa de Estágio Não Obrigatório de Nível Superior, conforme Decreto Estadual nº 73.715, de 18 de março de 2021, e demais normas aplicáveis. Além disso, a ver que a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, como gerenciadora e operacionalizadora do Programa, por meio desta Governança, tem a competência de credenciar as Instituições de Ensino Superior - IES, mediante instrumento convocatório e celebração de termo de convênio, apresenta-se minuta de edital para credenciamento das IES, com os respectivos anexos.

EAL-SECRETARIA ESTADO PLANEJ.GEST. PATRIMÔNIO · Maceió/ALR$ 0
Inexigibilidade10/06/2026

A Lei nº 14.133/2021 instituiu novo regime jurídico para as licitações e contratações públicas, impondo à Administração Pública e às entidades da administração indireta a observância de regras mais estruturadas de planejamento, instrução processual, definição do objeto, gerenciamento de riscos, seleção do fornecedor, formalização contratual e fiscalização da execução, com incremento relevante das exigências de governança, padronização e controle. A complexidade do novo marco normativo, aliada à intensificação da atuação dos órgãos de controle e à necessidade de conformidade procedimental, demanda atuação técnica qualificada e contínua, apta a assegurar segurança jurídica, eficiência administrativa e regularidade dos atos praticados.No âmbito da Câmara Municipal de Guaçuí/ES, tais exigências impactam diretamente as rotinas administrativas relacionadas às contratações públicas, demandando a adoção de práticas mais estruturadas e alinhadas às disposições da Lei nº 14.133/2021. A adequada aplicação da legislação depende não apenas da existência de normativos, mas da capacidade prática dos servidores de operacionalizar os instrumentos e procedimentos previstos no novo regime.Apesar da oportunidade da participação da equipe nas diversas capacitações promovidas pelo TCE/ES, Ascanves e Amunes restam ainda dúvidas que devem ser dirimidas com base nas próprias normativas, o que não se faz plenamente possível nessas capacitações pois tratam de normativa geral. Além disso, houve alteração na equipe de licitação, a agente de contratação Marcia solicitou a saída da comissão, tendo sido nomeada como agente a servidora Izabela. Como consequência de tal alteração, vez que a servidora Izabela era responsável pela pesquisa de preços foi necessário alocar outro servidor para essa função. Tais servidores necessitam de capacitação para suas atividades com base nas normativas, fluxos e modelos internos. Nesse sentido, justifica-se a contratação de um Plano de Capacitação In Company, composto por 04 (quatro) módulos, com carga horária total de 16 (dezesseis) horas, sendo 04 (quatro) horas por módulo, voltados para a qualificação dos servidores diretamente envolvidos nas etapas de planejamento e fiscalização das contratações públicas, conforme as exigências da Lei nº 14.133/2021.

Câmara Municipal de Guaçuí · Guaçuí/ESR$ 16 mil