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395 resultados para "O objeto a contratação"

Pregão - Eletrônico10/08/2026encerrado

OBJETO: “Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação completa com, vasilhames descartáveis e profissionais para execução dos serviços, para atendimento aos Grupos Culturais e Folclóricos de Paraopeba e Região, durante o 24º Encontro Folclóricos de Paraopeba e Região , que acontecerá conforme cronograma especificado” - RESPONSAVEL TECNICO - FLAVIO PEREIRA DA SILVA - 31 9543 9406 culturapat@paraopeba.mg.gov.br DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba; * Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova redação da LC 147/14. CONFORME DECRETO 097/2027 – CITERIO DE REGIONALIDADE – LOCAL

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 49 mil
Dispensa17/08/2026encerrado

Objetivo Contratação de Cessão de Software sem qualquer ônus para o  Município, de empresa especializada em sistema digital de consignação, implantação, gestão e operacionalização de solução completa responsável pelo controle eletrônico de margem consignável fornecendo módulo informatizado para geração automática das reservas, averbações e manutenção de lançamentos para o sistema de folha de pagamento do município dos servidores ativos e inativos, compreendendo implantação, migração de dados, suporte, treinamento e manutenção ao Órgão Público a ser regido pelas normas do Código Civil Brasileiro em conjunto com a Lei nº 9.609/98 (Proteção da Propriedade Intelectual do Software), Lei nº 9.610/98 (Proteção dos Direitos Autorais), Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e demais legislações aplicáveis à espécie.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO · Liberato Salzano/RSR$ 0
Concorrência - Eletrônica17/08/202632 dias

A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e execução de obra para implantação de um Campo de Futebol Sete no Assentamento Santa Rita, localizado no interior do Município de Matos Costa/SC, conforme projeto básico, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos, com recursos provenientes de emenda parlamentar, conforme especificações do Termo de Referência.

MUNICÍPIO DE MATOS COSTA · Matos Costa/SCR$ 117 mil
Pregão - Eletrônico17/08/20264 dias

A presente licitação consubstancia-se no seguinte objeto “Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços de computação em nuvem pública, incluindo serviços de infraestrutura, plataforma, armazenamento, banco de dados, rede, segurança, backup, monitoramento, serviços gerenciados e suporte técnico especializado, em modelo sob demanda (pay-as-you-go)”, conforme especificações contidas no Termo de Referência, ondições e quantitativos estabelecidos neste Edital e em seus anexos que fazem parte deste Instrumento Convocatório.

MMG - EMPRESA MUN.DE TECNOLOGIA/JUIZ DE FORA · Juiz de Fora/MGR$ 227
Inexigibilidade17/08/2026

Inexigibilidade de Chamamento Público para elaboração de Termo de Colaboração entre o MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA e a entidade LIGA DESPORTIVA DE PONTA GROSSA, nos termos do artigo 31 da Lei Federal 13.019/2014 e artigo 11 da Lei Municipal 14.370/2022. Tem como objeto "Contratação de serviço técnico profissional" - conforme Plano de Aplicação - movimento 7627024. O valor estipulado é o de R$20.000,00 (vinte mil reais), conforme Projeto de Trabalho e Aplicação Aprovado, através da Resolução nº. 01/2026.

Unidade administrativa · Ponta Grossa/PRR$ 20 mil
Pregão - Eletrônico14/08/20264 dias

[Portal de Compras Públicas] - Justificativa Técnica para Contrato de Urgência Processo nº Interessado: Secretaria Municipal de Gestão, Governança e Finanças Objeto: Contratação de empresa especializada em assessoria tributária para acompanhamento do ICMS, Programa de Integração Tributária (PIT), Valor Adicionado Fiscal (VAF) e cálculos de incentivo. 1. Contextualização O Município de Estância Velha depende diretamente da correta apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e da participação no Programa de Integração Tributária (PIT) para garantir o recebimento das transferências constitucionais do ICMS. A ausência de acompanhamento técnico e de sistema especializado compromete a arrecadação municipal, a atração de novos empreendimentos e pode resultar em perdas financeiras significativas e imediatas. 2. Situação de urgência Atualmente, o Município encontra-se sem contrato vigente para prestação desses serviços, e a demora na contratação pode ocasionar: Perda de prazos junto à Receita Estadual e à Secretaria da Fazenda do Estado. Redução do índice de participação do Município no ICMS. Perda de interesse de empresas que buscam o Município com vistas em incentivos fiscais. Comprometimento da receita corrente, afetando diretamente a execução orçamentária e os serviços públicos essenciais. Diante desse cenário, configura-se a urgência prevista no art. 24, IV da Lei nº 8.666/93 e no art. 75, VIII da Lei nº 14.133/21, que autoriza a contratação direta para evitar prejuízo ao interesse público. 3. Justificativa da escolha da empresa A contratação deverá recair sobre empresa que possua experiência comprovada na área de assessoria tributária municipal, com atuação em cálculos de VAF, PIT e incentivos fiscais. 4. Compatibilidade de preços Deverá ser realizada pesquisa de mercado com empresas similares, constatando-se que os valores apresentados pela contratada estarão dentro da média praticada, atendendo ao princípio da economicidade, considerando que o valor do último contrato vigente, possuía o valor de R$ 85.000,00/ano. 5. Prazo contratual O contrato terá vigência máxima de 180 dias, conforme previsto em lei, período suficiente para que o Município conclua o processo licitatório regular para continuidade dos serviços. Conclusão: Diante da urgência e da necessidade de assegurar a arrecadação municipal, justifica-se a contratação direta, em caráter excepcional e temporário, para prestação de serviços de assessoria tributária voltados ao ICMS, PIT, VAF e cálculos de incentivo.

Prefeitura Municipal de Estância Velha · Estância Velha/RSR$ 81 mil