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305 resultados para "Serviços por demanda de"

Pregão - Eletrônico26/01/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos visando o Gerenciamento e Operação da Manutenção Predial Preventiva, Corretiva e Preditiva, com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, peças, dispositivos, componentes, acessórios e materiais de reposição a serem faturados, serviços sob demanda e serviços especializados, necessários para a realização dos serviços aplicados aos sistemas, equipamentos e instalações prediais

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO PIAUÍ · Teresina/PIR$ 12,3 mi
Inexigibilidade31/07/2026

Serviço

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI · Taquari/RSR$ 204 mil
Pregão - Eletrônico22/05/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de manutenção predial preventiva, preditiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra e disponibilidade de serviços emergenciais e sob demanda, para a realização de serviços diversos de manutenção nos sistemas, equipamentos e instalações prediais das Unidades de Polícia Federal em Rondônia, compreendendo o fornecimento de postos de serviços, serviços sob demanda e materiais, por 24 meses.

SUPERINTENDENCIA REG.DEP.POLICIA FEDERAL - RO · Porto Velho/ROR$ 2,6 mi
Pregão - Eletrônicoregistro de preços20/05/2026encerrado

Serviço

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI · Taquari/RSR$ 335 mil
Pregão - Eletrônico20/07/2026encerrado

Serviço

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI · Taquari/RSR$ 112 mil
Dispensa02/02/2026

Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de lavagem automotiva completa dentro fora com uso de materiais apropriados para atender as demandas da frota de veiculos do Municipio de Fagundes Varela. e Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de lavagem automotiva completa dentro fora com uso de materiais apropriados para atender as demandas da frota de veiculos do Municipio de Fagundes Varela. e Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de lavagem automotiva completa dentro fora com uso de materiais apropriados para atender as demandas da frota de veiculos do Municipio de Fagundes Varela. e Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de lavagem automotiva completa dentro fora com uso de materiais apropriados para atender as demandas da frota de veiculos do Municipio de Fagundes Varela. e Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de lavagem automotiva completa dentro fora com uso de materiais apropriados para atender as demandas da frota de veiculos do Municipio de Fagundes Varela. e Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de lavagem automotiva completa dentro fora com uso de materiais apropriados para atender as demandas da frota de veiculos do Municipio de Fagundes Varela. e Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de lavagem automotiva completa dentro fora com uso de materiais apropriados para atender as demandas da frota de veiculos do Municipio de Fagundes Varela. e Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de lavagem automotiva completa dentro fora com uso de materiais apropriados para atender as demandas da frota de veiculos do Municipio de Fagundes Varela.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA · Fagundes Varela/RSR$ 34 mil
Dispensa22/04/2026

Serviço

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI · Taquari/RSR$ 30 mil
Dispensa29/01/2026encerrado

Prestação de serviço para a demanda dos serviços da Administração Municipal, a manutenção preventiva e corretiva e instalação de ar condicionado e filtros para a demanda, a manutenção dos filtros é essencial para a qualidade do ar, prevenindo a proliferação de alérgenos, fungos e bactérias, o que é especialmente importante para pessoas com problemas respiratórios ou alergias serão realizados no decorrer do ano de 2026. MAPA DE APURAÇÃO MÉDIO OBSERVAÇÃO COTAR TODOS OS ITENS DO TR

GABINETE DO PREFEITO · Planaltina/GOR$ 62 mil
Dispensa11/05/2026

Serviço

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI · Taquari/RSR$ 25 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Pregão - Eletrônico20/05/2026encerrado

Serviço

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI · Taquari/RSR$ 89 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Dispensa25/05/2026

Serviço

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI · Taquari/RSR$ 6 mil
Dispensa18/06/2026

Serviço

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI · Taquari/RSR$ 200
Pregão - Eletrônico10/06/2026encerrado

Contratação de serviços contínuos, sob demanda, de serviços técnicos de poda em altura, corte, recorte e remoção de árvores de pequeno, médio e grande porte, fornecimento, plantio e manutenção de mudas para compensação ambiental e assessoramento e emissão de relatórios e laudos técnicos, incluindo remoção dos resíduos e transporte para destinação ambientalmente adequada, com fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários, no Complexo Vila Maria da SRA-SP.

SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-SP · São Paulo/SPR$ 366 mil
Inexigibilidade05/08/2026

Serviço

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI · Taquari/RSR$ 105 mil
Credenciamento09/06/2026273 dias

[Portal de Compras Públicas] - Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços, conforme demanda, consistentes em serviços de pedreiro, auxiliar de pedreiro, pintor e auxiliar de pintor, executados por hora trabalhada, destinados à manutenção predial preventiva e corretiva das Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal e demais prédios vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico do Município de Janduís/RN.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Janduís/RNR$ 125 mil
Pregão - Eletrônico10/08/2026encerrado

Serviço

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI · Taquari/RSR$ 344 mil
Dispensa15/06/2026

Serviço

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI · Taquari/RSR$ 10 mil
Pregão - Eletrônico22/01/2026encerrado

Contratação de empresa para prestação de serviço de locação e instalação de 50 (cinquenta) máquinas automáticas de café expresso que forneçam água quente, incluindo serviços de manutenção, fornecimento parcelado sob demanda de café torrado em grãos, por 24 meses; e prestação de serviço de locação e instalação de 01 (uma) máquina multibebidas, incluindo fornecimento de insumos de forma parcelada, sob demanda, e serviços de manutenção por 24 meses.

CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - SP · Campinas/SPR$ 516 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços24/07/2026encerrado

Serviço

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI · Taquari/RSR$ 239 mil
Dispensaregistro de preços17/03/2026

REGISTRO DE PREÇOS 75 III a- INFRAESTRUTURA E OUTRAS - A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade das Secretarias da Prefeitura Municipal de Capão Bonito do Sul, quanto ao fornecimento de peças automotivas e à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota oficial composta por veículos leves, utilitários, vans (escolares e ambulâncias), ônibus e máquinas pesadas (tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras, caminhões e similares), utilizados nas atividades administrativas e operacionais dos órgãos. O objeto desta contratação é essencial para assegurar o pleno funcionamento da frota, que desempenha papel fundamental no apoio logístico, no transporte de servidores e usuários, na execução de serviços públicos e em ações operacionais de campo. A falta de manutenção adequada e o uso de peças em condições inadequadas comprometem a segurança, a eficiência e a disponibilidade dos veículos, podendo causar paralisações das atividades, aumento de custos com reparos emergenciais e redução da vida útil dos bens públicos. Atualmente, verifica-se a necessidade de substituição de componentes desgastados pelo uso contínuo e pelas condições severas de operação, especialmente no caso de veículos e máquinas utilizados em vias não pavimentadas e em atividades de um obras e manutenção urbana. Além disso, a ausência de estoque de peças genuínas e de contrato ativo para serviços especializados tem dificultado a realização tempestiva das manutenções necessárias. Dessa forma, a contratação proposta visa: Garantir a disponibilidade e confiabilidade da frota, assegurando a continuidade dos serviços públicos; reduzir o tempo de inatividade dos veículos e máquinas, evitando prejuízos operacionais; preservar o patrimônio público, mediante manutenções preventivas e corretivas adequadas; assegurar a segurança dos condutores, servidores e usuários; promover a economicidade, por meio da contratação de empresa especializada, que ofereça peças de qualidade e mão de obra qualificada. A adoção dessa medida é, portanto, indispensável para a manutenção da eficiência administrativa, o cumprimento das metas institucionais e a prestação contínua e segura dos serviços públicos sob responsabilidade deste órgão. Tendo em vista a inexistência, no quadro de servidores deste município, de mão de obra especializada, equipamentos e de instalações apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços hora propostos, com fornecimento de todas as peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção dos veículos que compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários. A contratação destes serviços é justificável pela necessidade de manutenção da frota de veículos do Município, com vistas a preservar o patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento com segurança das demandas de operacionalização do serviço de transporte de estudantes, transporte de pessoas, transporte de cargas e outras atividades para as quais é necessária a utilização destes veículos consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes ao transporte Escolar e Manutenção de Estrada. Enquadramento de serviço comum para efeito da Lei nº. 14.133/202. Para todos os fins legais, declaramos que a contratação de pessoa jurídica especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes a este município tem definição usual no mercado podendo ser enquadrada como serviço comum de acordo com o art. 106, XIII, da Lei nº. 14.133/2021. Por questão de logística, poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que estejam sediadas no município e que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 167 mil