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146 resultados para "Trata-se da compra e"

Dispensa19/05/2026encerrado

A aquisição justifica-se pela necessidade de suprir as demandas da Diretoria de Meio Ambiente garantindo melhores condições de trabalho à equipe técnica. Trata-se de um investimento essencial para apoiar as atividades rotineiras de fiscalização relacionadas ao manejo de exemplares arbóreos, bem como para equipar adequadamente os servidores nas fiscalizações e vistorias, garantindo a continuidade das atividades administrativas e operacionais do setor. Essa compra será onerada pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente. A ausência do serviço, poderá comprometer o regular funcionamento das atividades da unidade.

GERAL · Jacareí/SPR$ 1 mil
Dispensa19/05/2026encerrado

A aquisição justifica-se pela necessidade de suprir as demandas da Diretoria de Meio Ambiente garantindo melhores condições de trabalho à equipe técnica. Trata-se de um investimento essencial para apoiar as atividades rotineiras de fiscalização relacionadas ao manejo de exemplares arbóreos, bem como para equipar adequadamente os servidores nas fiscalizações e vistorias, garantindo a continuidade das atividades administrativas e operacionais do setor. Essa compra será onerada pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente. A ausência do serviço, poderá comprometer o regular funcionamento das atividades da unidade.

GERAL · Jacareí/SPR$ 1 mil
Dispensa19/05/2026encerrado

A aquisição justifica-se pela necessidade de suprir as demandas da Diretoria de Meio Ambiente garantindo melhores condições de trabalho à equipe técnica. Trata-se de um investimento essencial para apoiar as atividades rotineiras de fiscalização relacionadas ao manejo de exemplares arbóreos, bem como para equipar adequadamente os servidores nas fiscalizações e vistorias, garantindo a continuidade das atividades administrativas e operacionais do setor. Essa compra será onerada pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente.

GERAL · Jacareí/SPR$ 7 mil
Dispensa19/05/2026encerrado

A aquisição justifica-se pela necessidade de suprir as demandas da Diretoria de Meio Ambiente garantindo melhores condições de trabalho à equipe técnica. Trata-se de um investimento essencial para apoiar as atividades rotineiras de fiscalização relacionadas ao manejo de exemplares arbóreos, bem como para equipar adequadamente os servidores nas fiscalizações e vistorias, garantindo a continuidade das atividades administrativas e operacionais do setor. Essa compra será onerada pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente.

GERAL · Jacareí/SPR$ 572
Dispensa19/05/2026encerrado

A aquisição justifica-se pela necessidade de suprir as demandas da Diretoria de Meio Ambiente garantindo melhores condições de trabalho à equipe técnica. Trata-se de um investimento essencial para apoiar as atividades rotineiras de fiscalização relacionadas ao manejo de exemplares arbóreos, bem como para equipar adequadamente os servidores nas fiscalizações e vistorias, garantindo a continuidade das atividades administrativas e operacionais do setor. Essa compra será onerada pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente. A ausência do material, poderá comprometer o regular funcionamento das atividades da unidade.

GERAL · Jacareí/SPR$ 4 mil
Dispensa17/03/2026

Referente a prestação de serviço de recarga dos extintores de incêndio que se fazem presentes no Parque de Máquinas ''Almerindo da Silveira'', onde são anexas as Secretarias de Infraestrutura e Transportes, Desenvolvimento Urbano e Departamento de Administração de Frotas. A contratação do serviço para a recarga dos extintores trata-se de medida preventiva indispensável pela regularidade das instalações e mitigação de riscos de incêndio, garantindo a segurança dos servidores, do patrimônio público e o atendimento às exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e às normas da ABNT. Compra realizada de forma direta. Centro de custo 37/2026, conforme meta n°122 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 1 mil
Concorrência - Eletrônica13/03/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada para execução dos serviços necessários ao desenvolvimento das etapas técnicas, administrativas e operacionais vinculadas ao Programa Casa Catarina, instituído pela Lei Estadual nº 19.093, de 8 de novembro de 2024, respeitando seus regulamentos, portarias e diretrizes específicas. Trata-se de Construção de unidades habitacionais no município de Joaçaba/SC, em conformidade com o projeto de engenharia padrão do Estado de Santa Catarina, integrante do Programa Casa Catarina.

Prefeitura Municipal de Joaçaba · Joaçaba/SCR$ 3,4 mi
Inexigibilidade13/08/2026

Trata-se de solicitação oriunda da Prefeitura da Universidade de Brasília para a emissão de empenho em favor do INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMNIISTRACAO PUBLICA - INP - LTDA (10.498.974/0002-81), com vistas à inscrição de 03 (três) servidores para participarem do 7° Congresso Brasileiro de Compras Públicas, a ser realizado no período de 24 a 27 de Agosto de 2026, em Foz do Iguaçu - PR, cujo valor da despesa é de R$ 18.990,00 (dezoito mil, novecentos e noventa reais).

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB · Brasília/DFR$ 19 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa06/01/2026

1.1 CONTRATAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COM O OBJETIVO DE DISPONIBILIZAR AO USUÁRIO DO SITE CAIXA A GESTÃO DO SEU CONSENTIMENTO PARA USO DE COOKIES E TECNOLOGIAS SIMILARES, PELO PRAZO DE 12 MESES, CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE DOCUMENTO E ANEXOS. 1.2 TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE VALOR EM CONCORDÂNCIA COM AS ORIENTAÇÕES DO MN AD020 E MN AD028 DE FORMA A CONDUZIR A REFERIDA CONTRATAÇÃO SEM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE FATOR QUE TORNA A LICITAÇÃO DISPENSÁVEL. “3.1.2 A LICITAÇÃO PODE SER DISPENSADA NOS SEGUINTES CASOS: (...) B) PARA OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS DE VALOR ATÉ R$ 73.382,00 (SETENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS) E PARA ALIENAÇÕES, DESDE QUE NÃO SE REFIRAM A PARCELAS DE UM MESMO SERVIÇO, COMPRA OU ALIENAÇÃO DE MAIOR VULTO QUE POSSA SER REALIZADA DE UMA SÓ VEZ, NO MESMO MUNICÍPIO E DENTRO DO MESMO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO.” (AD028 094 – CONTRATAÇÕES DIRETAS) (...)

GECOT · Brasília/DFR$ 70 mil
Dispensa05/03/2026

Referente a aquisição de uma esmerilhadeira angular a ser utilizada na oficina mecânica anexa à Secretaria de Infraestrutura e Transportes, localizada no Parque de Máquinas ''Almerindo da Silveira''. A presente aquisição se faz necessária em razão de que o equipamento anteriormente utilizado apresentou curto-circuito na induzida, tornando-se inoperante e economicamente inviável para reparo. Trata-se de ferramenta essencial para a execução de serviços de corte, desbaste e acabamento em peças metálicas, atividades rotineiras e indispensáveis à manutenção da frota e dos equipamentos do setor. A substituição do equipamento é fundamental para garantir a continuidade dos serviços, evitar atrasos nas demandas operacionais e assegurar condições adequadas de trabalho aos servidores. Compra realizada de forma direta. Centro de custo 33/2026, conforme meta n°122 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 755
Pregão - Eletrônicoregistro de preços17/03/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de materiais hospitalares justifica-se pela necessidade de garantir o abastecimento contínuo das unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, assegurando a regularidade e a qualidade dos serviços prestados à população. Os materiais hospitalares objeto deste certame são insumos essenciais para a realização de atendimentos ambulatoriais, procedimentos clínicos, internações, ações de urgência e emergência, bem como para a manutenção das rotinas assistenciais e o controle de infecções. Trata-se de itens de consumo frequente, com demanda variável e imprevisível, o que inviabiliza a definição exata das quantidades a serem adquiridas ao longo do exercício., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Prefeitura Municipal de Lima Duarte · Lima Duarte/MGR$ 915 mil
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01447/26 . Trata-se de materiais de uso consagrado e indispensável para procedimentos clínicos, cirúrgicos, de enfermagem e atendimentos de urgência e emergência, cuja falta acarretaria risco iminente de paralisação de atividades críticas e prejuízos diretos à saúde e à vida dos munícipes. Nesse contexto, a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00001903/2026-27

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil