Dispensa15/04/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PARA USO DIÁRIO DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL É INDISPENSÁVEL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. FUNDAMENTAÇÃO: • 📞 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EFICIENTE: O SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL GARANTE AGILIDADE NA COMUNICAÇÃO ENTRE VEREADORES, SERVIDORES E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS, FACILITANDO O ANDAMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS. • 🏛️ ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO: A CÂMARA MUNICIPAL É CONSTANTEMENTE ACIONADA PELA COMUNIDADE, SENDO ESSENCIAL DISPOR DE MEIOS DE CONTATO RÁPIDO E ACESSÍVEL PARA DAR RESPOSTAS ADEQUADAS E TEMPESTIVAS. • 🔒 SEGURANÇA E CONFIABILIDADE: O USO DE LINHAS MÓVEIS INSTITUCIONAIS ASSEGURA MAIOR CONTROLE E TRANSPARÊNCIA NA COMUNICAÇÃO OFICIAL, EVITANDO O USO DE CONTATOS PESSOAIS PARA ASSUNTOS DE INTERESSE PÚBLICO. • ⚖️ PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A CONTRATAÇÃO ESTÁ ALINHADA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E PUBLICIDADE, GARANTINDO QUE OS RECURSOS SEJAM APLICADOS DE FORMA RESPONSÁVEL E EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE. • 📲 SUPORTE ÀS ATIVIDADES EXTERNAS: OS VEREADORES E SERVIDORES FREQUENTEMENTE PARTICIPAM DE REUNIÕES, EVENTOS E DESLOCAMENTOS FORA DA SEDE DA CÂMARA, SENDO IMPRESCINDÍVEL O ACESSO CONTÍNUO À COMUNICAÇÃO MÓVEL PARA O DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES. 👉 EM SÍNTESE, A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL É FUNDAMENTAL PARA ASSEGURAR A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL E O ATENDIMENTO ADEQUADO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa13/04/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PARA USO DIÁRIO DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL É INDISPENSÁVEL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. FUNDAMENTAÇÃO: • 📞 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EFICIENTE: O SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL GARANTE AGILIDADE NA COMUNICAÇÃO ENTRE VEREADORES, SERVIDORES E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS, FACILITANDO O ANDAMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS. • 🏛️ ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO: A CÂMARA MUNICIPAL É CONSTANTEMENTE ACIONADA PELA COMUNIDADE, SENDO ESSENCIAL DISPOR DE MEIOS DE CONTATO RÁPIDO E ACESSÍVEL PARA DAR RESPOSTAS ADEQUADAS E TEMPESTIVAS. • 🔒 SEGURANÇA E CONFIABILIDADE: O USO DE LINHAS MÓVEIS INSTITUCIONAIS ASSEGURA MAIOR CONTROLE E TRANSPARÊNCIA NA COMUNICAÇÃO OFICIAL, EVITANDO O USO DE CONTATOS PESSOAIS PARA ASSUNTOS DE INTERESSE PÚBLICO. • ⚖️ PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A CONTRATAÇÃO ESTÁ ALINHADA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E PUBLICIDADE, GARANTINDO QUE OS RECURSOS SEJAM APLICADOS DE FORMA RESPONSÁVEL E EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE. • 📲 SUPORTE ÀS ATIVIDADES EXTERNAS: OS VEREADORES E SERVIDORES FREQUENTEMENTE PARTICIPAM DE REUNIÕES, EVENTOS E DESLOCAMENTOS FORA DA SEDE DA CÂMARA, SENDO IMPRESCINDÍVEL O ACESSO CONTÍNUO À COMUNICAÇÃO MÓVEL PARA O DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES. 👉 EM SÍNTESE, A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL É FUNDAMENTAL PARA ASSEGURAR A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL E O ATENDIMENTO ADEQUADO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa10/04/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, FAZ-SE IMPRESCINDÍVEL A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DESSES ITENS, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DESTA CASA DE LEIS. OS MATERIAIS DE EXPEDIENTE SÃO INSUMOS BÁSICOS E INDISPENSÁVEIS AO FUNCIONAMENTO DOS SETORES INTERNOS, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ROTINAS DE TRABALHO, ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS, ATENDIMENTO AO PÚBLICO E SUPORTE ÀS DEMANDAS DOS VEREADORES E SERVIDORES. A REPOSIÇÃO DO ESTOQUE É MEDIDA NECESSÁRIA PARA EVITAR A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL, ASSEGURANDO EFICIÊNCIA, TRANSPARÊNCIA E REGULARIDADE ADMINISTRATIVA. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO ORA PROPOSTA ENCONTRA RESPALDO NA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA OPERACIONALIDADE INSTITUCIONAL E NO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. ASSIM, JUSTIFICA-SE PLENAMENTE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DE MODO A ATENDER ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E GARANTIR O BOM ANDAMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 7 mil
Dispensa06/04/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE OVOS DE PÁSCOA DESTINADOS À OCASIÃO DAS FESTIVIDADES DE PÁSCOA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE OVOS DE PÁSCOA A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR FINALIDADE FUNDAMENTAR A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE OVOS DE PÁSCOA, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS À PÁSCOA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A CELEBRAÇÃO DA PÁSCOA É UMA DATA TRADICIONAL E CULTURALMENTE SIGNIFICATIVA, SENDO UMA OPORTUNIDADE DE PROMOVER AÇÕES DE INTEGRAÇÃO, VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO ENTRE SERVIDORES, COLABORADORES E DEMAIS PARTICIPANTES DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS. A DISTRIBUIÇÃO DE OVOS DE PÁSCOA REPRESENTA UM GESTO SIMBÓLICO QUE CONTRIBUI PARA O FORTALECIMENTO DO AMBIENTE ORGANIZACIONAL, INCENTIVANDO O ESPÍRITO DE UNIÃO, MOTIVAÇÃO E BEM-ESTAR. ALÉM DISSO, A INICIATIVA VISA PROPORCIONAR UM MOMENTO DE CONFRATERNIZAÇÃO, ALINHADO AOS PRINCÍPIOS DE VALORIZAÇÃO HUMANA E SOCIAL, REFORÇANDO O COMPROMISSO DA CÂMARA MUNICIPAL COM AÇÕES QUE PROMOVAM UM AMBIENTE DE TRABALHO MAIS HARMONIOSO E PARTICIPATIVO. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DOS PRODUTOS SE FAZ NECESSÁRIA PARA GARANTIR A QUALIDADE, PADRONIZAÇÃO E ENTREGA ADEQUADA DOS ITENS, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DA INSTITUIÇÃO DE FORMA EFICIENTE E DENTRO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS. DIANTE DO EXPOSTO, JUSTIFICA-SE A CONTRATAÇÃO, CONSIDERANDO A RELEVÂNCIA DA AÇÃO PARA O FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E A PROMOÇÃO DE UM AMBIENTE ORGANIZACIONAL MAIS INTEGRADO E HUMANIZADO.CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 3 mil
Inexigibilidade23/03/2026A Diretoria de Administração da SEDS/SP, no exercício de suas atribuições, fundamenta a presente justificativa nos princípios constitucionais da Administração Pública, no dever de licitar e na Lei nº 14.133/2021, bem como em normas estaduais correlatas. Destaca-se o princípio da eficiência, que impõe a capacitação contínua dos agentes públicos envolvidos nas contratações. Ressalta-se a necessidade de aprimoramento, padronização e maior celeridade nos processos de planejamento, licitação e gestão contratual, especialmente diante das constantes atualizações legislativas, regulamentares e tecnológicas. Evidencia-se ainda a importância da qualificação técnica de agentes de contratação, pregoeiros, gestores e fiscais, cujas funções exigem conhecimento especializado. A recente reestruturação administrativa da SEDS/SP, com ingresso de novos servidores e redefinição de atribuições, amplia a demanda por capacitação integrada. Nesse contexto, propõe-se a contratação de programa de capacitação presencial, com cursos sobre a Lei nº 14.133/2021, atuação de agentes de contratação e uso do sistema Contratos.gov.br, abrangendo todas as fases do ciclo da contratação. A contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, em razão da natureza singular do objeto e da notória especialização da empresa. A medida atende ao interesse público, contribuindo para o fortalecimento da governança, eficiência administrativa e segurança jurídica. Autoriza-se, assim, a abertura do procedimento administrativo.ESP-FED-ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FEAS · São Paulo/SPR$ 31 mil
Dispensa15/05/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Assistência Social · Paracambi/RJR$ 320
Inexigibilidade16/03/2026O presente Termo de Referencia tem por objeto a contratacao por inexigibilidade de licitacao da apresentacao artistica da dupla Rick Renner para a realizacao de show em evento promovido pela Prefeitura Municipal de Jarinu por intermedio da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer. O objeto desta contratacao visa atender aos objetivos institucionais da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer que incluem a promocao do acesso a cultura o fortalecimento das manifestacoes artisticas e a valorizacao dos eventos culturais como estrategia de incentivo ao turismo e a economia local. O evento em questao esta inserido no calendario oficial do municipio e tem como finalidade fomentar a cultura proporcionar entretenimento a populacao e impulsionar a economia criativa e o setor de servicos. A contratacao sera realizada por meio do representante exclusivo da dupla o empresario MARCOS PAULO DO NASCIMENTO inscrito sob a Razao Social MARCOS PAULO DO NASCIMENTO EVENTOS ME que detem os direitos de representacao artistica da dupla Rick Renner conforme comprovacao documental de exclusividade apresentada. Tal documentacao sera parte integrante do processo administrativo de contratacao garantindo a legalidade e transparencia do procedimento. Diante da relevancia da apresentacao artistica para o sucesso do evento e da impossibilidade de substituicao por outra atracao sem prejuizo as finalidades institucionais e culturais do projeto justifica se plenamente a contratacao direta da dupla Rick Renner por meio de seu representante exclusivo assegurando a realizacao do evento de forma eficiente e em conformidade com os principios da Administracao Publica.PREFEITURA MUNICIPAL · Jarinu/SPR$ 0
Dispensa15/05/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Assistência Social · Paracambi/RJR$ 320
Dispensaregistro de preços13/03/2026CONTRATACAO DE SERVICOS TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA EDUCACAO INFANTIL DA EMEF CARLOS GAMA NO PERIODO DE 23 02 A 31 03 ENQUANTO OCORRE O PROCESSO LICITATORIO PARA GARANTIR O TRANSPORTE ESCOLAR NO INICIO LETIVO DE 2026. e CONTRATACAO DE SERVICOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS EMEF CARLOS GAMA E EMEF BOA VISTA DO CADEADO PELO PERIODO DE 23 02 A 31 03 ENQUANTO SE DA O ANDAMENTO DO PROCESSO LICITATORIO A FIM DE GARANTIR O INICIO DO ANO LETIVO DE 2026 e CONTRATACAO DE SERVICOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DO ENSINO MEDIO DA EEEM DR JOAO RAIMUNDO CONVENIO GOVERNO DO ESTADO DO RS PELO PERIODO DE 23 02 A 31 03 ENQUANTO SE DA O ANDAMENTO DO PROCESSO LICITATORIO A FIM DE GARANTIR O INICIO DO ANO LETIVO DE 2026 e CONTRATACAO DE SERVICOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PAR AALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA EMEF CARLOS GAMA PARA AO PERIODO DE 23 FEVEREIRO A 31 DE MARCO DE 2026 ATE QUE SE CONCLUA O PROCESSO LICITATORIO EM ANDAMENTO A FIM DE GARANTIR O TRANSPORTE ESCOLAR PARA O INICIO DO ANO LETIVO DE 2026. e CONTRATACAO DE SERVICOS TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA EDUCACAO INFANTIL DA EMEF CARLOS GAMA NO PERIODO DE 23 02 A 31 03 ENQUANTO OCORRE O PROCESSO LICITATORIO PARA GARANTIR O TRANSPORTE ESCOLAR NO INICIO LETIVO DE 2026EXECUTIVO MUNICIPAL · Boa Vista do Cadeado/RSR$ 82 mil
Dispensa15/05/2026Contratação de ServiçoSecretaria Mun. de Agricultura e Dês. Rural Sustentável · Paracambi/RJR$ 3
Dispensa11/03/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, VISANDO GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DOS COMPUTADORES E PERIFÉRICOS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL UTILIZA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA COMO FERRAMENTAS ESSENCIAIS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS, INCLUINDO: • ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS • TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS • COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL • UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS GOVERNAMENTAIS • CONTROLE CONTÁBIL E FINANCEIRO COM O USO CONTÍNUO, É COMUM OCORREREM FALHAS TÉCNICAS, LENTIDÃO, NECESSIDADE DE FORMATAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU LIMPEZA INTERNA DOS EQUIPAMENTOS. A AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO PODE OCASIONAR: • INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS • PERDA DE DADOS INSTITUCIONAIS • ATRASO NOS TRABALHOS LEGISLATIVOS • REDUÇÃO DA PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES ASSIM, A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO SE FAZ NECESSÁRIA PARA GARANTIR A CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS.A CÂMARA MUNICIPAL NÃO DISPÕE DE EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DO SISTEMA, SENDO NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GARANTIR: • SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO; • ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DO PORTAL; • CORREÇÃO DE EVENTUAIS FALHAS NO SISTEMA; • ADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS RELACIONADAS À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL.CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 2 mil
Dispensa11/03/20261. OBJETO Contratacao de empresa especializada para organizacao acompanhamento e promocao de evento esportivo nas modalidades Beach Tennis e Futevolei incluindo arbitragem estrutura esportiva basica elaboracao de regulamento organizacao das competicoes divulgacao e premiacao a ser realizado em comemoracao ao 77 aniversario do Municipio de Presidente Epitacio SP conforme especificacoes e condicoes descritas neste Termo de Referencia. 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO A presente contratacao justifica se pela necessidade de promover e fomentar a pratica esportiva no municipio bem como organizar evento esportivo comemorativo em alusao ao 77 aniversario da Estancia Turistica de Presidente Epitacio SP celebrado no dia 27 de marco de 2026. A realizacao de eventos esportivos integra as politicas publicas de incentivo ao esporte desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes SEMEPE contribuindo para a promocao da saude integracao social e valorizacao das atividades esportivas no municipio. A Constituicao Federal de 1988 estabelece que e dever do Estado fomentar praticas desportivas como forma de promocao social e incentivo a qualidade de vida da populacao. Nesse contexto a realizacao das competicoes de Beach Tennis e Futevolei nas quadras de areia do Ginasio Municipal busca estimular a participacao da comunidade valorizar os atletas locais e proporcionar atividades esportivas durante as comemoracoes oficiais do aniversario do municipio. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 atendendo ao interesse publico e mostrando se adequada e suficiente para suprir a demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Esportes. 3. DESCRICAO DA SOLUCAO A solucao consiste na contratacao de empresa especializada na organizacao de eventos esportivos responsavel pela execucao integral das competicoes de Beach Tennis e Futevolei incluindo organizacao e acompanhamento do evento esportivo arbitragem das partidas elaboracao de regulamePREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 8 mil
Dispensa09/06/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 22 mil
Inexigibilidade23/02/2026Requisição para a contratação de 02 (duas) inscrições de servidoras da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carazinho/RS, no curso presencial “Marco Regulatório do Fomento à Cultura - como aplicar e regulamentar em âmbito local”, promovido pela DPM Educação. As servidoras Bruna Nitielei de Silva Anacleto (Diretora da Cultura) e Rosana Rossotti Batista (Assessora de Cultura), pretendem realizar o curso com carga horária mínima de 07 (sete) horas presenciais, no dia 04 de março de 2026: das 09h às 12h e das 13h às 17h, no Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre-RS.A presente contratação fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre normas gerais de licitação e contratação no âmbito da Administração Pública. Nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “f”, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, quando o trabalho for essencial e indiscutivelmente vinculado ao objeto da contratação.FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC · Carazinho/RSR$ 1 mil
Inexigibilidade20/02/2026O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Inexigibilidade20/02/2026O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade20/06/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Assuntos Especiais e Capitação de Recursos · Paracambi/RJR$ 0