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165 resultados para "A presente licitacao justifica"

Dispensa11/08/2026

A presente contratação tem por objeto o fornecimento e a instalação de uma porta de vidro temperado incolor de 10 mm, sendo altura de 209 cm e a largura de 74 cm, para o setor do ITC, em substituição à porta anteriormente existente.A necessidade da contratação decorre do fato de que a porta existente foi quebrada durante o procedimento de instalação/manutenção, tornando-se inutilizável e comprometendo a segurança, o controle de acesso e o adequado funcionamento do setor.Diante da necessidade de restabelecer as condições normais de uso do ambiente, faz-se necessária a substituição imediata da porta, de modo a garantir a proteção do patrimônio público, a segurança dos servidores e usuários e a continuidade das atividades desenvolvidas no setor.Considerando tratar-se de contratação urgência e visando atender ao princípio da eficiência, bem como evitar prejuízos decorrentes da demora na reposição do equipamento, justifica-se a realização da contratação por dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, desde que observado o enquadramento legal aplicável, a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e os demais requisitos exigidos pela legislação vigente.Assim, a contratação mostra-se necessária, oportuna e compatível com o interesse público, garantindo a rápida recomposição da estrutura física do setor do ITC e a continuidade da prestação dos serviços.

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 0
Dispensa02/03/2026

A presente contratação visa à aquisição de rolos de lona preta de polietileno e telhas de fibrocimento destinados à formação de estoque de reserva técnica do Departamento Municipal de Defesa Civil de Carazinho/RS. A medida justifica-se pela necessidade de pronto atendimento à população carazinhense em situações de eventuais desastres climáticos, tais como tornados, chuvas de granizo, vendavais e demais eventos naturais adversos, que demandam resposta imediata do Poder Público para proteção provisória de residências e bens das famílias afetadas. A inexistência de estoque mínimo desses materiais comprometeria a eficiência e a tempestividade das ações da Defesa Civil, podendo agravar danos sociais e materiais, razão pela qual a aquisição preventiva mostra-se necessária, adequada e alinhada ao interesse público. Os objetos caracterizam-se como bens comuns, de especificação padronizada e amplamente disponíveis no mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso II da referida Lei, observados os limites legais vigentes, bem como as disposições do Decreto Executivo Municipal nº 04, de 08 de janeiro de 2024.

SETOR DE DEFESA CIV IL · Carazinho/RSR$ 9 mil
Dispensa28/07/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos gerados pelos serviços de saúde, classificados como resíduos de serviços de saúde (RSS), provenientes das unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO. Os serviços compreenderão a realização de coletas mensais, bem como o transporte, tratamento e/ou destinação final dos resíduos, conforme demanda da Administração, abrangendo as unidades de saúde indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as normas sanitárias e ambientais vigentes. A contratação terá vigência de 06 (seis) meses, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais até a realização de novo procedimento administrativo para contratação definitiva. A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços de coleta, transporte, gerenciamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde gerados pelas unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO, considerando que tais serviços são indispensáveis para o funcionamento adequado da rede municipal de saúde e para o cumprimento das normas sanitárias e ambientais aplicáveis. Os resíduos provenientes das atividades assistenciais em saúde possuem características específicas e demandam manejo adequado, incluindo coleta, transporte e destinação final por empresa devidamente especializada e autorizada, visando evitar riscos à saúde pública, aos servidores, aos usuários do sistema de saúde e ao meio ambiente. A contratação faz-se necessária em razão do encerramento do contrato atualmente vigente, que atingiu o limite máximo de vigência contratual permitido, impossibilitando a realização de novo aditivo. Considerando a necessidade de continuidade do serviço e a impossibilidade de conclusão de um procedimento licitatório em tempo hábil antes do término da contratação vigente, torna-se necessária a realização de contratação por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo período de 06 (seis) meses. A medida visa assegurar a continuidade dos serviços essenciais, evitando a interrupção da coleta dos resíduos de saúde e possíveis prejuízos sanitários, ambientais e administrativos ao Município, enquanto são adotadas as providências necessárias para a contratação definitiva.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 0
Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01896/26 A presente solicitação de aquisição de telefone sem fio destina-se ao atendimento das demandas operacionais da Guarda Civil Municipal, considerando a necessidade de aprimorar a comunicação interna no ambiente de trabalho. O equipamento permitirá maior mobilidade aos servidores durante o atendimento de chamadas, possibilitando o deslocamento dentro das dependências da unidade sem interrupção da comunicação, contribuindo diretamente para a agilidade na tomada de decisões e no encaminhamento de ocorrências. Ressalta-se que a Guarda Civil Municipal atua ininterruptamente no atendimento à população, sendo essencial dispor de meios de comunicação eficientes, confiáveis e contínuos. O telefone sem fio apresenta-se como solução adequada para garantir maior flexibilidade, especialmente em situações que demandam pronta resposta e integração entre os setores. Ademais, a aquisição contribuirá para a melhoria das condições de trabalho dos servidores, promovendo maior eficiência no fluxo de informações e assegurando a continuidade dos serviços prestados à comunidade. Diante do exposto, justifica-se a aquisição do referido equipamento como medida necessária ao bom funcionamento das atividades da Guarda Civil Municipal. A contratação poderá ser realizada por meio de dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o baixo valor da aquisição. Ressalta-se, ainda, que o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência (T.R.) poderão ser dispensados, conforme previsto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 654
Pregão - Eletrônicoregistro de preços22/06/2026encerrado

A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE AVANÇADO À VIDA E REMOÇÕES TERRESTRES, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPE PROFISSIONAL QUALIFICADA E AMBULÂNCIA TIPO UTI MÓVEL (UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADO - USA), PARA ATUAÇÃO EM EVENTOS DE GRANDE PORTE PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO, VISANDO O ATENDIMENTO INTER-HOSPITALAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DURANTES FESTIVIDADES COM GRANDE CONCENTRAÇÃO DE PÚBLICO. O OBJETO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA FAZ-SE NECESSÁRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM EQUIPE PROFISSIONAL ESPECIALIZADA EM SUPORTE AVANÇADO À VIDA E REMOÇÕES TERRESTRES, COM EXPERIÊNCIA QUE ATUEM NA PRESTAÇÃO DE SOCORRO/RESGATE EM EVENTOS DE GRANDE PORTE E QUE OFERTEM ESTRUTURA COMPLETA DE AMBULÂNCIA TIPO UTI MÓVEL NA MODALIDADE USA (UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADO) PARA ATUAÇÃO DURANTE FESTIVIDADES MUNICIPAIS QUE POSSAM VIR ACARRETAR VOLUME EXPRESSIVO DE PÚBLICO E ATENDER AS NORMAS OBRIGATÓRIAS EXIGIDAS PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS - CBMMG PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CONFORME INSTRUÇÃO TÉCNICA N. 33 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS TEMPORÁRIOS, ITENS A.1.3.1 PARA SUPORTE DE AMBULÂNCIA E A.1.3.7 CONSIDERANDO A OBRIGATORIEDADE DE POSTO MÉDICO PARA EVENTOS ACIMA DE 3.000 PESSOAS. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE, AINDA, A FIM DE POSSIBILITAR QUE OS EVENTOS TRANSCORRAM DE FORMA MAIS SEGURA POSSÍVEL; SE FAZ RELEVANTE A FIM AGILIZAR O TEMPO DE RESPOSTA EM ATENDIMENTOS QUE EXIJAM SOCORRO IMEDIATO; E AINDA, GARANTIR: EQUIPE DEVIDAMENTE PREPARADA PARA MANUTENÇÃO DE SUPORTE AVANÇADO E INTENSIVO MÓVEL À VIDA NOS CASOS DE POSSÍVEIS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS MÉDICAS; ESTRUTURA FÍSICA ADEQUADA PARA PRESTAÇÃO DE SOCORRO A POSSÍVEIS VÍTIMAS E DURANTE SUAS REMOÇÕES; E O ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS VIGENTES PARA EVENTOS DE MAIOR PORTE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 116 mil
Inexigibilidade27/07/2026

O presente documento tem por finalidade justificar a contratação do curso “Alterações das áreas de preservação permanente e faixa não edificável - Estudo objetivo e prático com base na Lei nº 14.285/2021”, promovido pela DPM, empresa especializada em treinamento e capacitação de servidores públicos municipais. O curso será realizado de forma on-line no dia 27 de julho de 2026, das 13 às 17 horas, com o objetivo de capacitar o servidor Maiquel Adam, mediante sua participação no evento. A realização do curso justifica-se pela complexidade técnica e jurídica imposta pelas novas regras. Não se trata de uma “flexibilização automática”, mas de um processo condicionado a requisitos rigorosos, tais como: • Diagnóstico Socioambiental: necessidade de elaboração de estudos técnicos que comprovem a consolidação da área e a viabilidade da alteração, sem prejuízo às funções ecológicas essenciais; • Gestão de Riscos: obrigatoriedade de observância das áreas de risco de desastres (inundações e deslizamentos), conforme diretrizes dos planos de bacia e de saneamento; • Segurança Jurídica: acompanhamento de teses jurídicas, como a ADI 7.146, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que discute a constitucionalidade dessa descentralização de competência. A contratação será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tendo em vista tratar-se de curso oferecido por instituição de notória especialização e reconhecida competência na capacitação de gestores e servidores públicos municipais.

PROCURADORIA JURIDICA · Carazinho/RSR$ 315
Inexigibilidade16/03/2026

O presente Termo de Referencia tem por objeto a contratacao por inexigibilidade de licitacao da apresentacao artistica da dupla Rick Renner para a realizacao de show em evento promovido pela Prefeitura Municipal de Jarinu por intermedio da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer. O objeto desta contratacao visa atender aos objetivos institucionais da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer que incluem a promocao do acesso a cultura o fortalecimento das manifestacoes artisticas e a valorizacao dos eventos culturais como estrategia de incentivo ao turismo e a economia local. O evento em questao esta inserido no calendario oficial do municipio e tem como finalidade fomentar a cultura proporcionar entretenimento a populacao e impulsionar a economia criativa e o setor de servicos. A contratacao sera realizada por meio do representante exclusivo da dupla o empresario MARCOS PAULO DO NASCIMENTO inscrito sob a Razao Social MARCOS PAULO DO NASCIMENTO EVENTOS ME que detem os direitos de representacao artistica da dupla Rick Renner conforme comprovacao documental de exclusividade apresentada. Tal documentacao sera parte integrante do processo administrativo de contratacao garantindo a legalidade e transparencia do procedimento. Diante da relevancia da apresentacao artistica para o sucesso do evento e da impossibilidade de substituicao por outra atracao sem prejuizo as finalidades institucionais e culturais do projeto justifica se plenamente a contratacao direta da dupla Rick Renner por meio de seu representante exclusivo assegurando a realizacao do evento de forma eficiente e em conformidade com os principios da Administracao Publica.

PREFEITURA MUNICIPAL · Jarinu/SPR$ 0
Dispensa21/07/2026

A presente contratacao justifica se pela necessidade de garantir a continuidade dos servicos oferecidos pela frota da secretaria municipal de Agricultura Pecuaria e Relacoes Agrarias utilizada na execucao de servicos publicos essenciais incluindo manutencao e conservacao de vias Rurais execucao de terraplanagem e infraestrutura rural e apoio as atividades realizadas pela Patrulha Agricola a Maquina depende da realizacao dos servicos de mao de obra para o desempenho de suas atividades operacionais. A ausencia desta maquina no auxilio dos servicos comprometeria diretamente a execucao desses servicos podendo ocasionar paralisacao das atividades essenciais a populacao como manutencao de estradas e as demandas agricolas do municipio. Tendo em vista que a extensao territorial rural possuiu aproximadamente 400 quilometros 473 lotes de Projeto de Assentamento 650 pequenas propriedades entre Agrovilas e Reassentamento Cesp Lagoinha e grandes propriedades sendo assim responsabilidade desta secretaria a manutencao e conservacao e demais servicos relacionados a area rural e apoio aos produtores. A contratacao encontra fundamento na Lei n 14.133 2021 sendo caracterizada como contratacao de baixa complexidade nos termos do art. 18 S2 uma vez que se trata de objeto comum amplamente disponivel no mercado e sem necessidade de analise tecnica aprofundada. . ESPECIFICACAO DO OBJETO E QUANTIDADE O objeto da presente dispensa e a escolha da proposta mais vantajosa para a contratacao por dispensa de licitacao de aquisicao de pecas para a manutencao das laminas porcas e parafusos da maquina moto niveldaora new holland RG140B conforme condicoes e quantidades e exigencias estabelecidas neste aviso de contratacao direta. PRAZO E LOCAL DE EXECUCAO O prazo o fornecimento ocorrera de integral conforme a necessidade da Secretaria apos emissao da Nota de Empenho ou ordem de fornecimento. Local da realizacao de entrega devera no almoxerifado central d

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 2 mil
Inexigibilidade07/05/2026

A presente contratação tem por objetivo a realização de palestra a ser ministrada na 1ª Jornada de Educação para as Relações Étnico-Raciais da Rede Municipal de Ensino de Volta Redonda, evento de relevante interesse público voltado à formação continuada dos profissionais da educação, com foco na promoção da equidade, valorização da diversidade e enfrentamento ao racismo no ambiente escolar. A escolha do palestrante, Sr. Moisés Machado Nascimento Glória, fundamenta-se em sua notória especialização na temática das relações étnico-raciais, bem como em sua reconhecida atuação acadêmica e profissional na área, o que o torna referência para abordagem qualificada e aprofundada do tema proposto. Sua experiência, produção intelectual e vivência prática conferem singularidade ao serviço a ser prestado, não sendo possível a sua substituição por outros profissionais sem prejuízo dos objetivos pretendidos pela Administração. Dessa forma, caracteriza-se a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que se trata de contratação de profissional de notória especialização para a realização de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual. A realização da referida palestra contribuirá significativamente para o fortalecimento das políticas educacionais voltadas à educação para as relações étnico-raciais no âmbito da rede municipal, promovendo a reflexão crítica, a formação cidadã e o cumprimento das diretrizes legais, em especial as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008. Diante do exposto, justifica-se a contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com a legislação vigente, considerando a relevância do evento e a singularidade do profissional indicado. Dessa forma, a contratação atende aos princípios da administração pública, notadamente o interesse público, a eficiência e a promoção de práticas pedagógicas inovadoras no âmbito da rede municipal de ensino.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA-RJ · Volta Redonda/RJR$ 3 mil
Dispensa27/01/2026

adquirir meias de compressao para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 02 dois pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de compra direta de meias de compressao destinadas aos pacientes atendidos pela Farmacia de Mandados Judiciais em carater excepcional. Os tamanhos solicitados nao correspondem aos padroes previamente adquiridos uma vez que os pacientes beneficiarios dos mandados judiciais passaram por mudancas fisicas relevantes como variacoes de peso edema evolucao ou regressao do quadro clinico o que tornou inadequados os tamanhos anteriormente fornecidos. Diante dessas alteracoes foi imprescindivel a realizacao de novos ajustes de medidas para garantir a eficacia terapeutica a seguranca e o conforto dos pacientes. Ressalta se que a nao aquisicao imediata dos tamanhos corretos pode comprometer o tratamento prescrito acarretando agravamento do quadro clinico e descumprimento de ordem judicial o que caracteriza risco ao interesse publico e a continuidade do atendimento em saude. Dessa forma considerando a excepcionalidade da demanda a imprevisibilidade dos tamanhos a urgencia no atendimento aos pacientes amparados por decisao judicial e a impossibilidade de aguardar novo procedimento licitatorio sem prejuizo a assistencia justifica se a contratacao direta nos termos da Lei n 14.133 2021 por se tratar de situacao que demanda pronta resposta da Administracao para assegurar o cumprimento das determinacoes judiciais e a preservacao da saude dos pacientes. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços09/06/2026encerrado

A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL E VERTICAL, COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO. A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO E EXECUÇÃO/INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL E VERTICAL, COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E MÃO DE OBRA, INCLUINDO A PREPARAÇÃO DAS VIAS, A SER REALIZADA EM VIAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES, POR MEIO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, SOB O REGIME DE MENOR PREÇO GLOBAL. A SINALIZAÇÃO VIÁRIA CONSTITUI INSTRUMENTO ESSENCIAL PARA A ORGANIZAÇÃO DO TRÁFEGO, PROMOÇÃO DA SEGURANÇA DE CONDUTORES, CICLISTAS E PEDESTRES, BEM COMO PARA A PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRESERVAÇÃO DE VIDAS. A ADEQUADA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (FAIXAS DE PEDESTRES, LINHAS DE EIXO, RETENÇÃO, ESTACIONAMENTOS, ÁREAS ESCOLARES, DENTRE OUTRAS) E VERTICAL (PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E INDICAÇÃO) ASSEGURA O CUMPRIMENTO DAS NORMAS ESTABELECIDAS PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ALÉM DE CONTRIBUIR PARA A FLUIDEZ E ORDENAMENTO DO TRÁFEGO. NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES, VERIFICA-SE A NECESSIDADE CONTÍNUA DE IMPLANTAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA, TANTO EM ÁREAS URBANAS QUANTO RURAIS, EM RAZÃO DO DESGASTE NATURAL PROVOCADO PELA AÇÃO DO TEMPO, TRÁFEGO INTENSO, INTERVENÇÕES EM PAVIMENTAÇÃO, CRESCIMENTO URBANO E CRIAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS E VIAS PÚBLICAS. A AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE SINALIZAÇÃO ADEQUADA COMPROMETE A SEGURANÇA VIÁRIA, ELEVA O RISCO DE ACIDENTES E PODE GERAR RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. A CONTRATAÇÃO POR MEIO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS JUSTIFICA-SE PELA NATUREZA ESTIMATIVA E VARIÁVEL DA DEMANDA, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS CONFORME A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, AO LONGO DA VIGÊNCIA DA ATA, GARANTINDO MAIOR FLEXIBILIDADE, EFICIÊNCIA NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS E AGILIDADE NO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS EMERGENCIAIS OU PROGRAMADAS. A ADOÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO DECORRE DA NATUREZA COMUM DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS, OS QUAIS PODEM SER DESCRITOS DE FORMA OBJETIVA E PADRONIZADA NO TERMO DE REFERÊNCIA, PERMITINDO AMPLA COMPETITIVIDADE, TRANSPARÊNCIA E ECONOMICIDADE, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. O CRITÉRIO DE JULGAMENTO PELO MENOR PREÇO GLOBAL MOSTRA-SE ADEQUADO CONSIDERANDO QUE OS SERVIÇOS ENVOLVEM A EXECUÇÃO INTEGRADA DE FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DA SINALIZAÇÃO, SENDO TECNICAMENTE RECOMENDÁVEL QUE A RESPONSABILIDADE RECAIA SOBRE UMA ÚNICA EMPRESA CONTRATADA, DE MODO A ASSEGURAR PADRONIZAÇÃO DOS MATERIAIS, UNIFORMIDADE NA EXECUÇÃO, MELHOR CONTROLE DE QUALIDADE E MITIGAÇÃO DE RISCOS RELACIONADOS À FRAGMENTAÇÃO CONTRATUAL. ADEMAIS, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM CAPACI

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 350 mil
Dispensa29/04/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO NO EVENTO MARCHA DOS PREFEITOS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 18 A 21 DE MAIO DE 2026, CONTEMPLANDO A EMISSÃO DE TRÊS PASSAGENS PARA O PREFEITO CLEVSON RODRIGO FREITAS, O VICE-PREFEITO CARLOS LUIZ CASSIANO E A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MARIANE TESCK FREITAS. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC NO EVENTO MARCHA DOS PREFEITOS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 18 A 21 DE MAIO DE 2026. A PARTICIPAÇÃO NO REFERIDO EVENTO É DE EXTREMA RELEVÂNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, TENDO EM VISTA QUE A MARCHA DOS PREFEITOS CONSTITUI IMPORTANTE ESPAÇO INSTITUCIONAL DE DIÁLOGO ENTRE OS GESTORES MUNICIPAIS E OS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS, ESPECIALMENTE A UNIÃO E O ESTADO, POSSIBILITANDO O ACESSO A INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS, PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO LOCAL. NESSE CONTEXTO, A PRESENÇA DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MOSTRA-SE FUNDAMENTAL PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PERMITINDO A ATUALIZAÇÃO QUANTO ÀS DIRETRIZES GOVERNAMENTAIS, A BUSCA POR INVESTIMENTOS E PARCERIAS, BEM COMO A DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. RESSALTA-SE, AINDA, QUE A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MARIANE TESCK FREITAS, TAMBÉM EXERCE A FUNÇÃO DE PRIMEIRA-DAMA DO MUNICÍPIO, DESEMPENHANDO PAPEL RELEVANTE NO APOIO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SOCIAIS, PROJETOS E INICIATIVAS VOLTADAS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. SUA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO AMPLIA AS POSSIBILIDADES DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE A PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS, FORTALECENDO AS AÇÕES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO MUNICIPAL. ADEMAIS, A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO CONTRIBUI DIRETAMENTE PARA O APRIMORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PROPORCIONANDO TROCA DE EXPERIÊNCIAS, ACESSO A BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS AGENTES PÚBLICOS, REFLETINDO POSITIVAMENTE NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO. IMPORTANTE DESTACAR QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO SE MOSTRA SIGNIFICATIVAMENTE MAIS VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM COMPARAÇÃO AO PROCESSO ANTERIORMENTE INICIADO, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 181/2026. NA OCASIÃO, O ITINERÁRIO PREVISTO COMPREENDIA EMBARQUE NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC COM DESTINO A BRASÍLIA/DF, INCLUINDO CONEXÕES NO AEROPORTO DE SÃO PAULO/SP, O QUE ALÉM DE AUMENTAR O TEMPO TOTAL DE DESLOCAMENTO, AMPLIAVA OS RISCOS DE ATRASOS, PERDA DE CONEXÕES E DESGASTE FÍSICO DOS AGENTES PÚBLICOS EM RAZÃO DAS ESCALAS PREVISTAS. NA PRESENTE CONTRATAÇÃO, EMBORA O EMBARQUE OCORRA NO AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS/SC, O ITINERÁRIO OFERTADO APRESENTA VOO SEM CONEXÕES ATÉ O DESTINO FINAL, PROPORCIONANDO MAIOR AGILIDADE, SEGURANÇA, CONFORTO E EFICIÊNCIA NO DESLOCAMENTO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS. A AUSÊNCIA DE CONEXÕES REDUZ CONSIDERAVELMENTE EVENTUAIS TRANSTORNOS OPERACIONAIS E GARANTE MAIOR PREVISIBILIDADE NO CUMPRIMENTO DAS AGENDAS INSTITUCIONAIS VINCULADAS AO EVENTO. ALÉM DA MELHORIA LOGÍSTICA E OPERACIONAL, EVIDENCIA-SE EXPRESSIVA VANTAGEM ECONÔMICA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. O PROCESSO ANTERIORMENTE INICIADO POSSUÍA CUSTO ESTIMADO DE APROXIMADAMENTE R$ 25.698,42 (VINTE E CINCO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), ENQUANTO A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA PELO VALOR DE R$ 14.039,73 (QUATORZE MIL, TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), REPRESENTANDO ECONOMIA APROXIMADA DE R$ 11.658,69 (ONZE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). DESSA FORMA, MESMO CONSIDERANDO O DESLOCAMENTO TERRESTRE ATÉ FLORIANÓPOLIS/SC, A ALTERNATIVA ATUALMENTE APRESENTADA DEMONSTRA-SE MAIS ECONÔMICA, EFICIENTE E VANTAJOSA AO INTERESSE PÚBLICO, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E RAZOABILIDADE QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DE CUSTOS, ALIADA À MELHORIA NAS CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO E À ELIMINAÇÃO DE CONEXÕES AÉREAS, EVIDENCIA A ADOÇÃO DA PROPOSTA MAIS BENÉFICA AO MUNICÍPIO. ASSIM, A AQUISIÇÃO DAS PASSAGENS AÉREAS PARA O DESLOCAMENTO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS -PREFEITO CLEVSON RODRIGO FREITAS, VICE-PREFEITO CARLOS LUIZ CASSIANO E SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRIMEIRA-DAMA MARIANE TESCK FREITAS - REVELA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO, GARANTINDO O CUMPRIMENTO DAS AGENDAS INSTITUCIONAIS E A REPRESENTAÇÃO ADEQUADA DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. POR FIM, DESTACA-SE QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO, ESTANDO ALINHADA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E CONTINUIDADE ADMINISTRATIVA, CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL E PARA A BUSCA CONTÍNUA DE MELHORIAS EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 14 mil
Dispensa12/01/2026

Despesa vidando Aquisicao de passagem aerea com destino a Brasilia DF para as Vereadoras Sra. Carina Luiza Barth Adams Patricia Fenner e Franciele Raquel Simon Dielh atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por objeto a aquisicao de passagem aerea destinada a atender necessidade do Poder Legislativo Municipal visando o deslocamento das Vereadoras para participacao em atividade de interesse institucional a ser realizada fora do territorio do Municipio. A necessidade da contratacao decorre do exercicio das atribuicoes constitucionais e legais do Poder Legislativo cujo comparecimento presencial se mostra indispensavel ao aprimoramento da funcao legislativa a qualificacao tecnica dos agentes publicos e ao fortalecimento da atuacao parlamentar. O deslocamento por meio de transporte aereo revela se o meio mais adequado eficiente e compativel com o interesse publico considerando a distancia ate o local a necessidade de otimizacao do tempo a reducao de custos indiretos e a continuidade das atividades legislativas assegurando o cumprimento da agenda institucional sem prejuizo ao regular funcionamento da Camara Municipal. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 especialmente nos arts. 72 a 75 conforme o caso tratando se de contratacao de objeto comum de demanda pontual e vinculada a evento especifico sendo inviavel a competicao em razao da natureza do servico uma vez que os valores horarios e condicoes das passagens aereas sao definidos pelas companhias aereas e variam conforme disponibilidade e data de emissao. Registra se que o valor da contratacao e compativel com os precos praticados no mercado observados os principios da legalidade economicidade eficiencia razoabilidade interesse publico e transparencia nao configurando fracionamento indevido de despesa visto que a necessidade e especifica e ocasional. Diante do exposto resta devidamente fundamentada a necessidade da contratacao atendendo aos requisitos legais e administrativos aplicaveis razao pela qual se justifica a aquisicao da passagem aerea para atender as demandas institucionais do Poder Legislativo Municipal. Estima se para a contratacao almejada o valor de R 3.835 38 tres mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos pelas duas passagens aereas do mes de fevereiro item 01 e R 1.309 52 um mil trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos totalizando R 5.144 90 cinco mil cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos .

Câmara Municipal de Vereadores · Picada Café/RSR$ 5 mil
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil
Dispensa24/06/2026

A presente contratação tem por objeto a aquisição de motor para o sistema de bombeamentoda caixa d'água da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo, bem como dos materiaiscomplementares necessários à sua instalação e funcionamento. A necessidade da contratação foi identificada após vistoria técnica realizada pela concessionária responsável pelo abastecimento de água, ocasião em que foi constatado que motor atualmente instalado possui capacidade insuficiente para garantir a adequadadistribuição de água em todos os setores do hospital. Tal situação compromete o abastecimento regular da unidade, especialmente em áreas assistenciais que dependem do fornecimento contínuo de água para a execução de procedimentos, higienização, limpeza e atendimento aos pacientes Ressalta-se que a obra de substituição da caixa d'água da instituição já se encontra em andamento, visando ampliar a capacidade de reservação e melhorar as condições de abastecimento da unidade hospitalar. Além disso, o hospital encontra-se em processo de ampliação de sua estrutura física, com expansão de áreas assistenciais e de apoio, o queresultará em aumento da demanda por abastecimento de água e exigirá maior capacidadeoperacional do sistema hidráulico. Contudo, durante a execução da obra e após a avaliação técnica realizada pela concessionária, verificou-se que a simples substituição da caixa d'água não será suficiente para atenderadequadamente a demanda atual e futura da instituição, sendo necessária também asubstituição do motor responsável pelo bombeamento da água por equipamento com potênciae capacidade compatíveis com o novo sistema e com a expansão das instalações hospitalares.A manutenção do motor atualmente instalado poderá resultar em insuficiência na distribuiçãode água aos diversos setores do hospital, comprometendo o pleno aproveitamento da novaestrutura em implantação e colocando em risco a continuidade de serviços essenciaisprestados à população. Considerando que o abastecimento de água é indispensável ao funcionamento da unidade hospitalar e que a adequação do sistema deve ocorrer concomitantemente à execução da obrajá iniciada, faz-se necessária a aquisição imediata do novo motor, de modo a garantir aoperacionalização adequada do sistema após a conclusão da instalação da nova caixa d'água eo atendimento da demanda decorrente da ampliação do hospital. Dessa forma, a contratação por dispensa de licitação justifica-se pela necessidade de adequação complementar identificada durante a execução da obra em andamento, pelo crescimento da demanda em razão da ampliação da estrutura hospitalar, bem como pelaurgência em assegurar a continuidade dos serviços hospitalares, evitar interrupções no abastecimento de água e garantir condições adequadas de atendimento, higiene e segurança em toda a instituição.

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 0