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158 resultados para "AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AMBULATORIAIS"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços19/05/2026encerrado

Aquisição de material de consumo (gases medicinais) com fornecimento ininterrupto através de equipamento em regime de comodato, incluindo a instalação, manutenção corretiva e preventiva com reposição de peças do equipamento cedido em comodato e eventual troca do equipamento, para atender as necessidades do Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV) e Ambulatório Araújo Lima (AAL), pelo período de 12 (doze) meses.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GETÚLIO VARGAS · Manaus/AMR$ 1,3 mi
Dispensa29/05/2026encerrado

A presente justificativa tem como finalidade a aquisição de insumos utilizados pela equipe de enfermagem da UBS Orlando de Oliveira, visando garantir a continuidade, qualidade e segurança no atendimento aos pacientes atendidos pela unidade. Os insumos são indispensáveis para a realização de procedimentos básicos e essenciais de enfermagem, tais como curativos, administração de medicamentos, aferição de sinais vitais, coleta de materiais, atendimentos ambulatoriais, procedimentos de urgência e acompanhamento diário dos pacientes.

MUNICIPIO DE QUADRA - SP · Quadra/SPR$ 16 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços07/05/2026encerrado

[LICITANET] - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CILINDROS MEDICINAIS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS PERMANENTES, COMPREENDENDO TURBIDÍMETRO PORTÁTIL, PHMETRO E MEDIDOR DE PH, DESTINADOS AO MONITORAMENTO, ANÁLISE E CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO (DAE), BEM COMO À AQUISIÇÃO DE CILINDROS PARA ARMAZENAMENTO DE GASES MEDICINAIS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DESTE MUNICIPIO DE PLANALTO DA SERRA-MT, VISANDO GARANTIR SUPORTE ADEQUADO AOS SERVIÇOS HOSPITALARES, AMBULATORIAIS E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referencia ANEXO I, parte integrante deste edital.

MUNICIPIO DE PLANALTO DA SERRA/MT · Planalto da Serra/MTR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Pregão - Eletrônico26/01/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, VISANDO ATENDER A DEMANDA DO CAF - CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO MUNICIPAL, DE ACORDO COM O ELENCO DEFINIDO PELA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUNE 2023 – DELIBERAÇÃO Nº 001/2023/CMS) QUE POSSUI EM SEU CONTEÚDO MEDICAMENTOS QUE CONSTAM NA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME) DE 2022 E UMA COMPLEMENTAÇÃO A ELA QUE SERÃO CUSTEADOS COM RECURSO PRÓPRIO, CUJA DIFERENÇA ENVOLVE ESPECIFICIDADES DAS LINHAS DE CUIDADO DA REDE MUNICIPAL DE SERVIÇOS, PRINCIPALMENTE AMBULATORIAIS, QUE ATENDA A CLASSE PRESCRITORA E AS SAZONALIDADES REGIONAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA DESEMPENHADAS PELAS EQUIPES DA UESFS, FARMÁCIA DE ATENDIMENTOS ESPECIAIS E HOSPITAL E MATERNIDADE DE INOCÊNCIA, conforme Edital, Termo de Referência e anexos.

Prefeitura Municipal de Inocência - MS · Inocência/MSR$ 1,7 mi
Pregão - Eletrônicoregistro de preços09/06/2026encerrado

[LICITANET] - FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PENSO (MATERIAIS HOSPITALARES), com fornecimento parcelado, destinados ao atendimento contínuo das necessidades das Unidades Básicas de Saúde, Unidade Móvel e Hospital Municipal do Município de Corumbiara/RO, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, em conformidade com a Lei Federal nº 6.360/1976, o Decreto Federal nº 8.077/2013, alterado pelo Decreto Federal nº 11.161/2022, a RDC nº 751/2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e a Lei Federal nº 6.437/1977, bem como demais normas sanitárias aplicáveis ao fornecimento e comercialização de produtos médico-hospitalares e dispositivos médicos, com a finalidade de garantir a continuidade dos procedimentos assistenciais, curativos e demais atividades relacionadas ao cuidado dos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, assegurando suporte adequado às equipes de saúde nas ações de atenção básica, urgência e emergência, bem como no manejo de feridas crônicas e atendimentos ambulatoriais rotineiros. CONFORME PROCESSO Nº 2070/2025/SEMUSA.

MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO · Corumbiara/ROR$ 768 mil