Pregão - Eletrônicoregistro de preços19/05/2026encerradoREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AREIA, BASE DE BRITA, BICA, BRITA, MATERIAL DE ATERRO, PEDRA BRUTA, RACHÃO, PEDRISCO E PÓ DE BRITA PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE BRUSQUE/SC.Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos · Brusque/SCR$ 21,0 mi
Pregão - Eletrônicoregistro de preços14/05/2026encerradoRegistro de precos para futura e eventual aquisicao de Estacoes Base Central de Radio e Estacoes Moveis Radios Veiculares incluindo fornecimento instalacao e configuracao destinados ao atendimento das demandas da Administracao Municipal.MUNICÍPIO DE IJUÍ - PODER EXECUTIVO · Ijuí/RSR$ 116 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços05/05/2026encerrado[Portal de Compras Públicas] - Registro de preços para futura e eventual aquisição de Estações Base (Central de Rádio) e Estações Móveis (Rádios Veiculares), incluindo fornecimento, instalação e configuração, destinados ao atendimento das demandas da Administração Municipal.MUNICÍPIO DE IJUÍ - PODER EXECUTIVO · Ijuí/RSR$ 116 mil
Dispensa26/04/2026encerradoAquisição de detergente.BASE ADMINISTRATIVA DA GUARNIÇÃO DE FORTALEZA · Fortaleza/CER$ 3 mil
Dispensa24/04/2026a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002199/2026-20MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa14/04/2026a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002365/2026-98MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Pregão - Eletrônico09/04/2026encerradoAquisição parcelada de base de seixo rolado peneirado, para uso em recuperações viárias de estradas municipais, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos e anexos que integram este edital.SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES · Timbé do Sul/SCR$ 400 mil
Dispensa31/03/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01447/26 . Trata-se de materiais de uso consagrado e indispensável para procedimentos clínicos, cirúrgicos, de enfermagem e atendimentos de urgência e emergência, cuja falta acarretaria risco iminente de paralisação de atividades críticas e prejuízos diretos à saúde e à vida dos munícipes. Nesse contexto, a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00001903/2026-27MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Dispensa26/03/2026encerradoAquisição de BandeirasBASE DE FUZILEIROS NAVAIS ILHA DO GOVERN./RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 5 mil