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155 resultados para "CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, pessoa jurídica"

Dispensa09/06/2026

Contratação, por Dispensa de Licitação, de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, sem motorista, para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e da Secretaria Municipal de Gestão e Inovação, junto à Prefeitura Municipal de Vitória da ConquistaBA, pelo período de 1 um ano, improrrogável, em caráter emergencial, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei 14.1332021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 792 mil
Dispensa30/01/2026

Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de cessão de licença de uso de software voltado a gestão pública, naquilo que se refere ao gerenciamento e processamento de folha de pagamentos, , por prazo determinado, com atualização mensal de ferramentas digitais que o compõem, de modo a assegurar as devidas alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo treinamento, suporte e atendimento técnico via telefone, acesso remoto e visita in loco. Contratação em caráter emergencial.

CAMARA MUNICIPAL DE FERNANDOPOLIS - SP · Fernandópolis/SPR$ 7 mil
Dispensa20/01/2026

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de emissão de certificados digitais em caráter emergencial, conforme demanda, em atendimento das necessidades da Câmara de Vereadores de Barra Velha, sendo: Certificado digital e-CNPJ A1 - validade 01 ano - em arquivo eletrônico no CNPJ: 83.545.277/0001-27 - Câmara de Vereadores de Barra Velha e Certificado digital e-CPF A1 - validade 01 ano - em arquivo eletrônico à Servidores e Vereadores (Presidente), em caráter emergencial, atendendo à demanda por certificados digitais eletrônicos para identificação de pessoas físicas e jurídicas, visando à autenticação e assinatura digital segura em processos institucionais, para assinaturas digitais em documentos nos sistemas E-sfinge TCESC; eSocial; DCTF-web dentre outros sistemas e softwares de dados da Câmara de Vereadores de Barra Velha/SC.

Câmara de Vereadores · Barra Velha/SCR$ 3 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa03/06/2026

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO EM FIBRA ÓPTICA, COM GARANTIA DE 100% DA BANDA CONTRATADA, FORNECIMENTO DE ENDEREÇO DE PROTOCOLO DE INTERNET FIXO (IP FIXO) E INTERLIGAÇÃO DE PONTOS POR MEIO DE REDE METROPOLITANA (LAN-TO-LAN), DISTRIBUÍDOS NO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS DEFINIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO. A CONTRATAÇÃO COMPREENDE, AINDA, O FORNECIMENTO DE ACESSOS EM BANDA LARGA PARA UNIDADES NÃO INTEGRANTES DA REDE DE INTERLIGAÇÃO, PREFERENCIALMENTE POR MEIO DE FIBRA ÓPTICA, BEM COMO O FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS EM REGIME DE COMODATO, SEM COBRANÇA DE TAXAS DE INSTALAÇÃO. A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS INCLUIRÁ SUPORTE TÉCNICO PRESENCIAL QUANDO SOLICITADO PELO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA, BEM COMO A INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS, SENDO QUE OS PONTOS INTERLIGADOS FORMARÃO UMA REDE METROPOLITANA GERENCIADA POR SERVIDOR CENTRAL LOCALIZADO NA RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 282, EXCETUANDO-SE OS PONTOS ISOLADOS COM ACESSO EM BANDA LARGA EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO VIII, DA LEI Nº 14.133/2021.

MUNICÍPIO DE ORLEANS · Orleans/SCR$ 37 mil