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216 resultados para "CREDENCIAMENTO de Profissionais Autônomos"

Inexigibilidade30/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade29/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade28/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

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Inexigibilidade28/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

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Inexigibilidade28/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade28/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

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Inexigibilidade28/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade28/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade28/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade22/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986.

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Inexigibilidade17/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986.

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Inexigibilidade15/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

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Inexigibilidade10/08/2026

Credenciamento de Organizações Civis de Saúde (OCS) e Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, pré-hospitalar, atenção domiciliar, remoção pré-hospitalar e inter-hospitalar, remoção médica em UTI aérea, odontológica e de reabilitação aos beneficiários do FuSEx.

COMANDO DA 4 REGIAO MILITAR/DIV EX · Belo Horizonte/MGR$ 50,0 mi