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159 resultados para "Contratação de agentes culturais"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços16/04/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - A presente contratação decorre da necessidade permanente de garantir o adequado abastecimento da frota de veículos e equipamentos pertencentes à Administração Municipal, indispensáveis à execução das atividades institucionais e à continuidade dos serviços públicos prestados à coletividade.O objeto compreende a futura e eventual aquisição de Óleo Diesel S10, Óleo Diesel Comum (S500) e Agente Redutor Líquido Automotivo (ARLA 32), destinados ao atendimento das demandas das Secretarias de: Infraestrutura; Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente; Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo;Secretaria de Saúde e Assistência Social.Ressalta-se que a indisponibilidade dos referidos insumos compromete diretamente a operacionalidade da frota municipal, impactando negativamente a execução de serviços essenciais, tais como transporte de pacientes, manutenção de vias públicas, apoio às atividades agrícolas, serviços urbanos, transporte escolar e demais ações administrativas.

Setor de Licitações/Compras · Capão Bonito do Sul/RSR$ 2,5 mi
Inexigibilidade12/05/2026

A presente demanda tem por objetivo garantir a captação de recursos por meio dos incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), viabilizando a elaboração, submissão e acompanhamento de propostas culturais junto ao Ministério da Cultura, incluindo projetos de restauração e reforma de equipamentos culturais de Bombinhas. A iniciativa busca ampliar as fontes de financiamento das ações da Fundação Municipal de Cultura de Bombinhas/SC (FMCB), reduzindo a dependência do orçamento público municipal e fortalecendo a sustenta bilidade e a diversidade das políticas culturais locais. A contratação de pessoas jurídicas de natureza cultural especializadas em captação de recur sos mostra-se indispensável diante da complexidade técnica e da necessidade de conformi dade regulatória inerentes aos mecanismos da Lei Rouanet, além de contribuir para o atendi mento às exigências de compliance e credibilidade impostas pelo setor privado. A medida as segura a qualidade e a atratividade das propostas culturais, amplia as oportunidades de inves timento e fomenta o desenvolvimento cultural do Município, consolidando a atuação da Fun dação como agente articulador de políticas culturais transparentes, inclusivas e sustentáveis.

FMC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA · Bombinhas/SCR$ 0
Inexigibilidade26/06/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL EM CONSULTORIA ESTRATÉGICA PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS, ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS, ELABORAÇÃO DE MATERIAIS TÉCNICOS E INSTITUCIONAIS, IDENTIFICAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE FINANCIAMENTO, APOIO TÉCNICO À ARTICULAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL E ASSESSORAMENTO À GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, VISANDO AO INCREMENTO DA CAPACIDADE DE INVESTIMENTO, AO APRIMORAMENTO DO PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL E AO FORTALECIMENTO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE, SEM SUBSTITUIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DECISÓRIAS, ADMINISTRATIVAS OU POLÍTICAS PRÓPRIAS DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Secretaria Municipal de Governo, Esporte e Cultura · Jijoca de Jericoacoara/CER$ 180 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa11/08/2026encerrado

[LICITANET] - Contratação de assessoria técnica especializada para apoio à regularização administrativa, ao saneamento operacional e à prestação de contas do saldo remanescente do Ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, compreendendo apoio técnico à organização e formalização da participação social, elaboração de minutas e instrumentos de execução, orientação assistida para alimentação das plataformas federais oficiais, acompanhamento técnico da execução administrativa e financeira e elaboração de documentos de suporte à prestação de contas, preservadas a validação, a assinatura, a movimentação financeira, a publicação e o envio final das informações pelos agentes públicos municipais competentes

MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO · Cujubim/ROR$ 7 mil
Inexigibilidade11/08/2026

CONTRATAÇÃO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL - EGEM PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA À ÁREA DA CULTURA, DE FORMA PRESENCIAL E VIRTUAL, VISANDO À QUALIFICAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO, EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) DE FOMENTO À CULTURA, COMPREENDENDO ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE OITIVAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO REGIONAL (PAR), REALIZAÇÃO DE REUNIÕES E CONSULTAS PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS NO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS, ORIENTAÇÕES SOBRE OS FLUXOS DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS, APOIO NA CONSTRUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE EDITAIS LOCAIS, LEITURA COMENTADA DOS EDITAIS, BEM COMO ORIENTAÇÃO AOS AGENTES CULTURAIS QUANTO AO PREENCHIMENTO DE SEUS ANEXOS E AOS PROCEDIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Fundo Municipal de Incentivo a Cultura - FMIC (Sistema Municipal de Cultura) · Timbó/SCR$ 17 mil
Pregão - Eletrônico10/08/2026encerrado

OBJETO: “Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação completa com, vasilhames descartáveis e profissionais para execução dos serviços, para atendimento aos Grupos Culturais e Folclóricos de Paraopeba e Região, durante o 24º Encontro Folclóricos de Paraopeba e Região , que acontecerá conforme cronograma especificado” - RESPONSAVEL TECNICO - FLAVIO PEREIRA DA SILVA - 31 9543 9406 culturapat@paraopeba.mg.gov.br DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba; * Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova redação da LC 147/14. CONFORME DECRETO 097/2027 – CITERIO DE REGIONALIDADE – LOCAL

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 49 mil
Inexigibilidade04/05/2026

Contratação de empresa especializada em treinamento referente ao curso de planejamento e laboração de contratos administrativos, no formato presencial para os servidores dos Departamentos de Administração, de Cultura e da Divisão de Veículos Leves, Vans e Ônibus. O curso será ministrado pela empresa IAGP - Instituto Aplicado em Gestão Pública, intitulado como "3ª CONFERÊNCIA: PLANEJAMENTO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NA LEI Nº 14.133/2021", com as Professoras palestrantes Christianne Stroppa, Flaviana Paim, Renila Bragagnoli, Tatiana Camarão e Vivian Lima Lopez Valle. O curso será realizado em Curitiba, no Mabu Curitiba Business, no formato presencial e proprocionará aos servidores Dalila Pereira da Silva, Douglas Heleodoro da Silva, Flavio Roberto Meotti e Ohana Cristina Rosa Dalmas aperfeiçoamento sobre Panejamento, elaboração, analise, gestão e fiscalisação de contratos administrativos. Tem-se como objetivo capacitar os servidoras lotados no Departamento de Administração, de Cultura e Setor de Viação e Transportes para atuação técnica mais qualificada e eficiente em: Compreender o papel estratégico do planejamento nas contratações públicas; Desenvolver competências para a gestão eficiente e segura dos contratos; Debater desafios contemporâneos: terceirização, alterações contratuais, sanções e extinção; Promover integração entre teoria, jurisprudência e práticas de governança contratual. A ação de capacitação justifica-se pela função estratégica exercida pelos servidores: Eles ocupam cargo responsáveis pelo planejamento, gestão e supervisão dos procedimentos referente a documentação que dão abertura a processos licitatórios e um deles está diretamente como membro da Comissão de Licitação e exerce a função de agente de apoio, conforme previsto nos artigos 6º, LX e 8º da Lei nº 14.133/2021. A qualificação técnica proposta proporcionará maior segurança, padronização e eficácia no planejamento das composições de contratos administrativos, contribuindo para decisões mais assertivas, alinhadas aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência da administração pública. Espera-se, ainda, o fortalecimento institucional da equipe, com impacto direto na melhoria da governança das contratações públicas e na mitigação de riscos administrativos e jurídicos nos certames conduzidos pelo órgão.

Departamento de Administração · Céu Azul/PRR$ 11 mil