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165 resultados para "E objeto deste certame"

Dispensa06/08/2026

A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar, na forma deste Regulamento, Pessoas Jurídicas ou Microempreendedores Individuais para formação de BANCO DE PARECERISTAS, responsáveis pelas atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos culturais no âmbito dos editais de chamada pública com recursos do Fundo Estadual de Cultura, em atendimento ao parágrafo 1º do art. 39 da Lei Estadual nº 7.035, de 7 de julho de 2015, e de acordo com a necessidade desta Secretaria durante o período de vigência deste certame.

Fundo Estadual da Cultura · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa06/08/2026

A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar, na forma deste Regulamento, Pessoas Jurídicas ou Microempreendedores Individuais para formação de BANCO DE PARECERISTAS, responsáveis pelas atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos culturais no âmbito dos editais de chamada pública com recursos do Fundo Estadual de Cultura, em atendimento ao parágrafo 1º do art. 39 da Lei Estadual nº 7.035, de 7 de julho de 2015, e de acordo com a necessidade desta Secretaria durante o período de vigência deste certame.

Fundo Estadual da Cultura · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa06/08/2026

A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar, na forma deste Regulamento, Pessoas Jurídicas ou Microempreendedores Individuais para formação de BANCO DE PARECERISTAS, responsáveis pelas atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos culturais no âmbito dos editais de chamada pública com recursos do Fundo Estadual de Cultura, em atendimento ao parágrafo 1º do art. 39 da Lei Estadual nº 7.035, de 7 de julho de 2015, e de acordo com a necessidade desta Secretaria durante o período de vigência deste certame.

Fundo Estadual da Cultura · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa06/08/2026

A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar, na forma deste Regulamento, Pessoas Jurídicas ou Microempreendedores Individuais para formação de BANCO DE PARECERISTAS, responsáveis pelas atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos culturais no âmbito dos editais de chamada pública com recursos do Fundo Estadual de Cultura, em atendimento ao parágrafo 1º do art. 39 da Lei Estadual nº 7.035, de 7 de julho de 2015, e de acordo com a necessidade desta Secretaria durante o período de vigência deste certame.

Fundo Estadual da Cultura · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa06/08/2026

A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar, na forma deste Regulamento, Pessoas Jurídicas ou Microempreendedores Individuais para formação de BANCO DE PARECERISTAS, responsáveis pelas atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos culturais no âmbito dos editais de chamada pública com recursos do Fundo Estadual de Cultura, em atendimento ao parágrafo 1º do art. 39 da Lei Estadual nº 7.035, de 7 de julho de 2015, e de acordo com a necessidade desta Secretaria durante o período de vigência deste certame.

Fundo Estadual da Cultura · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa06/08/2026

A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar, na forma deste Regulamento, Pessoas Jurídicas ou Microempreendedores Individuais para formação de BANCO DE PARECERISTAS, responsáveis pelas atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos culturais no âmbito dos editais de chamada pública com recursos do Fundo Estadual de Cultura, em atendimento ao parágrafo 1º do art. 39 da Lei Estadual nº 7.035, de 7 de julho de 2015, e de acordo com a necessidade desta Secretaria durante o período de vigência deste certame.

Fundo Estadual da Cultura · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa05/08/2026

A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar, na forma deste Regulamento, Pessoas Jurídicas ou Microempreendedores Individuais para formação de BANCO DE PARECERISTAS, responsáveis pelas atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos culturais no âmbito dos editais de chamada pública com recursos do Fundo Estadual de Cultura, em atendimento ao parágrafo 1º do art. 39 da Lei Estadual nº 7.035, de 7 de julho de 2015, e de acordo com a necessidade desta Secretaria durante o período de vigência deste certame.

Fundo Estadual da Cultura · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa05/08/2026

A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar, na forma deste Regulamento, Pessoas Jurídicas ou Microempreendedores Individuais para formação de BANCO DE PARECERISTAS, responsáveis pelas atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos culturais no âmbito dos editais de chamada pública com recursos do Fundo Estadual de Cultura, em atendimento ao parágrafo 1º do art. 39 da Lei Estadual nº 7.035, de 7 de julho de 2015, e de acordo com a necessidade desta Secretaria durante o período de vigência deste certame.

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Dispensa05/08/2026

A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar, na forma deste Regulamento, Pessoas Jurídicas ou Microempreendedores Individuais para formação de BANCO DE PARECERISTAS, responsáveis pelas atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos culturais no âmbito dos editais de chamada pública com recursos do Fundo Estadual de Cultura, em atendimento ao parágrafo 1º do art. 39 da Lei Estadual nº 7.035, de 7 de julho de 2015, e de acordo com a necessidade desta Secretaria durante o período de vigência deste certame.

Fundo Estadual da Cultura · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa05/08/2026

A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar, na forma deste Regulamento, Pessoas Jurídicas ou Microempreendedores Individuais para formação de BANCO DE PARECERISTAS, responsáveis pelas atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos culturais no âmbito dos editais de chamada pública com recursos do Fundo Estadual de Cultura, em atendimento ao parágrafo 1º do art. 39 da Lei Estadual nº 7.035, de 7 de julho de 2015, e de acordo com a necessidade desta Secretaria durante o período de vigência deste certame.

Fundo Estadual da Cultura · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa05/08/2026

A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar, na forma deste Regulamento, Pessoas Jurídicas ou Microempreendedores Individuais para formação de BANCO DE PARECERISTAS, responsáveis pelas atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos culturais no âmbito dos editais de chamada pública com recursos do Fundo Estadual de Cultura, em atendimento ao parágrafo 1º do art. 39 da Lei Estadual nº 7.035, de 7 de julho de 2015, e de acordo com a necessidade desta Secretaria durante o período de vigência deste certame.

Fundo Estadual da Cultura · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Pregão - Eletrônico15/01/2026encerrado

O objeto do certame refere-se a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COLETIVO, disponibilizando gratuitamente a todos os alunos do ensino infantil, fundamental e médio da rede municipal e estadual, que residem distante de suas unidades escolares para o decorrer do ano letivo de 2026, conforme o calendário escolar estabelecido por lei. O transporte escolar será executado em estradas pavimentadas, não pavimentadas e vicinais na zona rural e urbana com destino as escolas na circunscrição do município de Serra Alta/SC. A ausência deste serviço compromete a frequência e a pontualidade, podendo ocasionar evasão escolar e prejudicar o desempenho acadêmico. Diante do exposto, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação do serviço de transporte escolar, para assegurar o deslocamento seguro, regular e adequado, garantindo a inclusão educacional e a igualdade de oportunidades a todos os estudantes da rede municipal.

Departamento de Educacao · Serra Alta/SCR$ 874 mil
Pregão - Presencialregistro de preços19/03/2026encerrado

CONSTITUI O OBJETO DO PRESENTE CERTAME, A EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL; GASOLINA COMUM; ÓLEO DIESEL S10; ÓLEO DIESEL COMUM) PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DESTINADA AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA E SERVIÇOS PÚBLICOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, SEGURANÇA PUBLICA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/TRANSPORTE ESCOLAR, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE URUANA E DEMAIS ÓRGÃOS DESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL.

PODER EXECUTIVO · Uruana/GOR$ 3,9 mi
Dispensa01/04/2026

A Contratação do Atual Sistema de Gestão Pública pelo prazo de 30 dias faz-se necessária para suprir o período necessário para a conclusão do Processo Licitatório na forma de Pregão Eletrônico n. 12/2026, que tem por objeto a contratação deste serviço. Ressalta-se que o contrato vigente com o fornecedor atual possui sua vigência até o dia 30/03/2026, e que a abertura do Processo Licitatório está marcada para o dia 31/03/2026. Considerando que o Processo Licitatório demandará prazo para as fases de lances, habilitação, eventuais recursos e homologação, torna-se inviável a descontinuidade do serviço, sob pena de prejuízos à Administração Pública, especialmente no que se refere à execução das rotinas administrativas, contábeis, fiscais e de gestão, que dependem diretamente do sistema atualmente em uso. Destaca-se que a interrupção abrupta do sistema comprometeria a integridade e a continuidade dos dados públicos, além de afetar serviços essenciais, podendo acarretar riscos operacionais, legais e administrativos ao ente público. Dessa forma, a contratação temporária pelo período de 30 (trinta) dias configura medida excepcional e necessária, garantindo a continuidade do serviço público até a conclusão do certame licitatório e a consequente contratação da solução definitiva. Ressalta-se, ainda, que o prazo estabelecido é estritamente o necessário para evitar a descontinuidade do serviço, não havendo possibilidade de prorrogação além do indispensável, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 1 mil
Dispensa17/08/2026

1 OBJETO O objeto da presente licitacao e o Registro de Precos para a futura e fracionada aquisicao de pastilhas de freio visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saude. Adicionalmente busca se a compra imediata de 5 cinco jogos de pastilhas para o conserto de ambulancias atualmente inoperantes por estar com desgaste acentuado nas pastilhas de freio e falhas apresentadas no sistema de frenagem de tais ambulancias. A substituicao imediata dessas pecas e indispensavel para o retorno da frota a operacao evitando a interrupcao de servicos essenciais de saude a populacao epitaciana. O atraso neste certame causara prejuizos diretos ao interesse publico e a mobilidade do atendimento medico local. 3 FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO Aquisicao emergencial de pastilhas de freio para manutencao corretiva de veiculos da frota da Secretaria Municipal de Saude. A presente solicitacao visa garantir continuidade e a regularidade do atendimento aos usuarios do Sistema Unico de Saude SUS assegurando o transporte sanitario adequado nas zonas rural e urbana bem como o deslocamento intermunicipal para tratamentos especializados. Identificou se a necessidade imediata de manutencao corretiva com a substituicao das pastilhas de freio nos seguintes veiculos oficiais pertencentes a Secretaria de Saude Renault Master 2022 Placas FVY5E92 EPA8A72 e FVY5392. Renault Master 2023 Placas SUS9A58 e SUS1J51.A urgencia desta medida fundamenta se no desgaste acentuado e em falhas apresentadas no sistema de frenagem de tais ambulancias durante o itinerario entre Presidente Epitacio e Presidente Prudente. Por serem componentes vitais para seguranca ativa dos veiculos as pastilhas desgastadas colocam em risco iminente integridade fisica dos condutores dos pacientes e dos demais usuarios das vias. A interrupcao ou a indisponibilidade dessas ambulancias compromete diretamente o fluxo de regulacao de pacientes que dependem de suporte especializado na cidade de referencia Preside

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil