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302 resultados para "LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA"

Pregão - Presencialregistro de preços20/01/2026encerrado

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS MEI, ME, E EPP, COM PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO ÀS MICROEMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS LOCAL (APARECIDA) OU REGIONALMENTE (SOUSA) REGIDO PELA LEI MUNICIPIAL Nº647/2025, C/C DECRETO Nº 8.538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2O15. Aquisição de material agrícola destinado para subsidiar a agricultura familiar do município de Aparecida

Prefeitura Municipal de Aparecida · Aparecida/PBR$ 337 mil
Pregão - Eletrônico10/08/2026encerrado

OBJETO: “Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação completa com, vasilhames descartáveis e profissionais para execução dos serviços, para atendimento aos Grupos Culturais e Folclóricos de Paraopeba e Região, durante o 24º Encontro Folclóricos de Paraopeba e Região , que acontecerá conforme cronograma especificado” - RESPONSAVEL TECNICO - FLAVIO PEREIRA DA SILVA - 31 9543 9406 culturapat@paraopeba.mg.gov.br DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba; * Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova redação da LC 147/14. CONFORME DECRETO 097/2027 – CITERIO DE REGIONALIDADE – LOCAL

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 49 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços17/06/2026encerrado

Registro de Preços para futura e eventual contratação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos de obras, incluindo fornecimento de peça, materiais e mão de obra, abrangendo compactadores de solo, placas vibratórias, geradores, motobombas, cortadores de piso, marteletes e outros equipamentos correlatos. Licitação destinada exclusivamente para ME/EPP/Equiparadas.

DEPARTAMENTO MUN.DE ÁGUA,ESGOTO E SANEAMENTO · Ponte Nova/MGR$ 296 mil
Pregão - Eletrônico18/03/2026encerrado

LICITAÇÃO SERÁ EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS NA MICRORREGIÃO 022 – TOLEDO/PR, DO IBGE. contratação, baseada na política pública denominada “Compra Mercedes”, de empresa especializada para fornecimento e instalação de inversor 75K, para uso no sistema fotovoltaico instalado junto ao Paço Municipal no Município de Mercedes/PR.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MERCEDES - PR · Mercedes/PRR$ 32 mil
Inexigibilidade12/03/2026

SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS – PAGAMENTO DE TARIFAS BANCÁRIAS, – BANCO DO BRASIL, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DE TARIFAS BANCÁRIAS DE CONTAS QUE SÃO EXCLUSIVAS DO BANCO DO BRASIL, ONDE SÃO CREDITADOS RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. A JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM O BANCO DO BRASIL BASEIA-SE NA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO (ART. 74 DA LEI 14.133/), POIS O BANCO É O AGENTE FINANCEIRO OFICIAL PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS, CENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS E RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. O VÍNCULO OFICIAL TORNA O BB FORNECEDOR EXCLUSIVO. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA TARIFAS BANCÁRIAS DO BANCO DO BRASIL (BB) JUSTIFICA-SE PELA EXCLUSIVIDADE NA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS, CONFORME ART. 74 DA LEI 14.133/2021. FUNDAMENTA-SE NA OBRIGATORIEDADE LEGAL DE ENTES PÚBLICOS MANTEREM RECURSOS NO BB (OU BANCOS OFICIAIS) E NA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, DADO QUE OS SERVIÇOS SÃO PADRONIZADOS E TARIFADOS DE FORMA ÚNICA PELA INSTITUIÇÃO.

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Goiandira/GOR$ 5 mil