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245 resultados para "Necessidade de pintura e"

Dispensa20/03/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE TOLDO, INCLUINDO TROCA DE LONA E RECUPERAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA, A SEREM EXECUTADOS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ANA PAULA - TIFA MARTINS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. A REFORMA DA ESTRUTURA METÁLICA COMPREENDERÁ LIXAMENTO, APLICAÇÃO DE ANTIFERRUGEM E PINTURA COM TINTA AUTOMOTIVA, CONFORME NECESSIDADE DA UNIDADE. A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ANA PAULA – TIFA MARTINS NECESSITA DE INTERVENÇÕES NO TOLDO EXISTENTE, EM RAZÃO DO DESGASTE CAUSADO PELA AÇÃO DO TEMPO, COM OXIDAÇÃO DA ESTRUTURA METÁLICA E AVARIAS NA COBERTURA. FAZ-SE NECESSÁRIA A REFORMA DO TOLDO EXISTENTE, INCLUINDO TROCA DE LONA E RECUPERAÇÃO DA ESTRUTURA METÁLICA. AS INTERVENÇÕES VISAM GARANTIR SEGURANÇA, CONFORTO, PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, ASSEGURANDO MELHORES CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO A USUÁRIOS E SERVIDORES. * LOCAL DE ENTREGA: UBS TIFA MARTINS - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CLAUDEMIR JOSÉ WITTKOSKI - RUA IRMÃO LEANDRO, 3265 – BAIRRO TIFA MARTINS, JARAGUÁ DO SUL – SC, 89252- 470. PROCESSO SEI 0120502030.000160/2025-96

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARAGUÁ DO SUL · Jaraguá do Sul/SCR$ 3 mil
Pregão - Eletrônico26/02/2026encerrado

Pintura do prédios administrativos e arquivo Municipal. Considerando o estado de deterioração da pintura externa dos prédios administrativos e do prédio do arquivo municipal da Prefeitura Municipal de São Sepé, com a presença de manchas, descascamentos e desgaste causado pela ação do tempo e das intempéries, faz necessária a execução de serviços de pintura geral. A intervenção visa conservar o patrimônio público, e proporcionar melhor aparência e acolhimento aos cidadãos que utilizam os serviços municipais. Diante do exposto, solicita-se a elaboração de orçamento, visando a execução da demanda acima mencionada.

Governadoria · São Sepé/RSR$ 92 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa08/05/2026

Referente a pintura do hall da escada da Prefeitura, que se faz necessária devido ao desgaste visível causado pelo uso intenso do espaço. Após a recente pintura do hall principal e da recepção, tornou-se evidente o contraste com essa área, que apresenta sujeiras, marcas de contato e escurecimento nas paredes, decorrentes da circulação frequente de pessoas. A intervenção visa, portanto, padronizar o acabamento interno, melhorar a percepção estética e garantir melhores condições de conservação e limpeza, contribuindo para um ambiente mais adequado, organizado e acolhedor.Conforme meta 131 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 2 mil
Concorrência - Eletrônica14/08/2026encerrado

Câmara Municipal de Bom Jesus do Galho/MG, situado na Rua Vereador José da Silva Jacob, nº 59, Centro, compreendendo todos os serviços, materiais, mão de obra, equipamentos, instalações, demolições, reforços estruturais, alvenarias, revestimentos, adequações elétricas e hidráulicas, revisão de cobertura, acabamentos, pintura, limpeza final e demais intervenções necessárias à instalação e ao pleno funcionamento de elevador de passageiros, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro

Câmara Municipal de Bom Jesus do Galho · Bom Jesus do Galho/MGR$ 0
Pregão - Eletrônicoregistro de preços01/07/2026encerrado

A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para a eventual contratação de empresa especializada para aquisição de tintas e material de pintura em geral para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Serviços Urbanos, Meio Ambiente, Finanças e Administração, Indústria e Comércio, Agricultura, Planejamento,Esporte, Lazer, Turismo, Educação e Cultura, Trabalho e Assistência Social, Políticas Públicas para as Mulheres, Saúde e Habitação do Município de Loanda-PR.

Unidade administrativa · Loanda/PRR$ 805 mil
Inexigibilidade29/06/2026

[LICITANET] - LOCAÇÃO: Com área igual ou superior de 30x30m² e com vias de acesso devidamente pavimentadas; com no mínimo 06 (seis) salas, com no mínimo 14 m² (quatorze metros quadrados) as salas devem possuir pelo menos 4 a 5 tomadas de energia cada, disponibilidade para instalação de centrais de ar. Mínimo 02 (dois) banheiros, sendo 01 (um) banheiro social, sendo 01 (um) com acessibilidade; com sistema de combate a incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiro do Estado de Rondônia - CBM/RO. Com sistema de telefonia e redes de informáticas pré-instaladas (cabeamento). Ser bem localizado com fácil acesso, com estacionamento para entrada. O imóvel deverá estar em bom estado de conservação, sem necessidade de reparos na sua estrutura, pinturas. Tendo por base a avaliação da comissão técnica de avaliação de imóvel; Possuir boa ventilação na casa; imóvel sem pendências tributarias; imóvel sem penhoras judiciais; proprietário sem vínculo com administração pública.

MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI/RO · Candeias do Jamari/ROR$ 102 mil
Pregão - Eletrônico11/06/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, MATERIAIS ELÉTRICOS, MATERIAIS HIDRÁULICOS, MATERIAIS DE PINTURA E FERRAMENTAS, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal, Secretarias vinculadas e as Secretarias de Assistência Social, Educação e Saúde para atender as necessidades da Prefeitura Municipal, Secretarias vinculadas e as Secretarias de Assistência Social, Educação e Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Tauá · Santo Antônio do Tauá/PAR$ 5,9 mi
Pregão - Eletrônicoregistro de preços26/05/2026encerrado

[LICITANET] - Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mecânica automotiva funilaria, pintura e borracharia), para atender às necessidades da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Flores do Piauí – PI, de acordo com as especificações técnicas, quantidades e exigências stabelecidas neste instrumento e seus anexos.

MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ/PI · Flores do Piauí/PIR$ 252 mil