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253 resultados para "OBJETO: Contratação, por inexigibilidade"

Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade12/08/2026

Contratação da empresa MJIBA COMUNICACAO PRODUCAO E LITERATURA NEGRA LTDA, CNPJ: 30.377.852/0001-63, representada neste ato por Elizandra Souza, por inexigibilidade de licitação, para realização de 02 (duas) apresentações de palestra que atendam à programação artística e cultural mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA. da RMESP.

PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · São Paulo/SPR$ 4 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade17/08/2026

Inexigibilidade de Chamamento Público para elaboração de Termo de Colaboração entre o MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA e a entidade LIGA DESPORTIVA DE PONTA GROSSA, nos termos do artigo 31 da Lei Federal 13.019/2014 e artigo 11 da Lei Municipal 14.370/2022. Tem como objeto "Contratação de serviço técnico profissional" - conforme Plano de Aplicação - movimento 7627024. O valor estipulado é o de R$20.000,00 (vinte mil reais), conforme Projeto de Trabalho e Aplicação Aprovado, através da Resolução nº. 01/2026.

Unidade administrativa · Ponta Grossa/PRR$ 20 mil
Inexigibilidade10/08/2026

Inexigibilidade de Chamamento Público para elaboração de Termo de Colaboração entre o MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA e a entidade ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E SOCIAL DE PONTA GROSSA - ADSPG, nos termos do artigo 31 da Lei Federal 13.019/2014 e artigo 11 da Lei Municipal 14.370/2022. Tem como objeto a "Contratação de serviço técnico profissional de apoio à execução, organização documental e prestação de contas do projeto Formação e Desenvolvimento Esportivo em Taekwondo - CT Junior Lima, vinculado às atividades desenvolvidas pela Associação Desportiva e Social de Ponta Grossa - ADSPG, conforme Plano de Aplicação aprovado. " - conforme Plano de Aplicação - movimento 7628206. O valor estipulado é o de R$8.000,00 (oito mil reais), conforme Projeto de Trabalho e Aplicação Aprovado, através da Resolução nº. 01/2026.

Unidade administrativa · Ponta Grossa/PRR$ 8 mil
Inexigibilidade24/07/2026

Contratação, por inexigibilidade de licitação, de empresa especializada na prestação de serviço técnico especializado de Media Training institucional, em formato personalizado e presencial, destinado à Vice-Prefeita e Secretária Municipal de Governo do Município de Cariacica, com carga horária total de 8 (oito) horas, distribuídas em 2 (dois) dias. A contratação tem por objetivo fortalecer a comunicação institucional da Prefeitura Municipal de Cariacica,

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA · Cariacica/ESR$ 30 mil
Inexigibilidade31/07/2026

O presente processo tem por objeto a contratação de casa de acolhimento para hospedagem e atendimento integral do Sr. ADELVO SOSSMEIER, 30 anos de idade, do Município de Ernestina, em Residencial Terapêutico, conforme determinação judicial, visando assegurar a continuidade de assistência especializada compatível com seu Grau de Dependência III, conforme as necessidades de sua patologia já previamente diagnosticada, através de processo de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, Caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Termo de Referência, relatório psicossocial da Assistente social e psiocóloga do Cras, no valor mensal de R$ 6.935,00 (seis mil novecentos e trinta e cinco reais).

PREF. MUN. DE ERNESTINA · Ernestina/RSR$ 83 mil
Inexigibilidade05/08/2026

Inexigibilidade de Chamamento Público para elaboração de Termo de Colaboração entre o MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA e a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA GINASTICA RITMICA DESPORTIVA, nos termos do artigo 31 da Lei Federal 13.019/2014 e artigo 11 da Lei Municipal 14.370/2022. Tem como objeto a "Aquisição de equipamentos esportivos, equipamentos de comunicação e materiais permanentes, bem como contratação de serviço de som e iluminação para apoio às atividades, apresentações, festival e ações vinculadas à manutenção e participação das equipes de Ginástica Rítmica da Associação de Pais e Amigos da Ginástica Rítmica Desportiva” - conforme Plano de Aplicação - movimento 7686938. O valor estipulado é o de R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme Projeto de Trabalho e Aplicação Aprovado, através da Resolução nº. 01/2026

Unidade administrativa · Ponta Grossa/PRR$ 15 mil
Inexigibilidade12/08/2026

Inexigibilidade de licitação visando à contratação de 02 (duas) inscrições para participação no curso "Portal e LGPD, e-SIC e Ouvidoria", na modalidade presencial, promovido pela Unyflex, a ser realizado na sede da instituição, situada na Rua Voluntários da Pátria, nº 547, Centro, Curitiba/PR, CEP 80020-000, nos dias 18, 19, 20 e 21 de agosto de 2026. A capacitação tem por objetivo aprimorar os conhecimentos dos participantes acerca da implementação e do cumprimento das exigências legais relacionadas ao Portal da Transparência, à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao e-SIC e à Ouvidoria no âmbito da Administração Pública, proporcionando subsídios para a adequada aplicação, gestão e integração dessas ferramentas e normas. As inscrições destinam-se às servidoras Karim Canez Fernandes Piva, Auxiliar Administrativo, inscrita no CPF nº 920.XXX.XXX-97, e Roselis Regis, Auxiliar Administrativo, inscrita no CPF nº 019.XXX.XXX-64.

GABINETE DO PREFEITO · Porto Belo/SCR$ 6 mil
Inexigibilidade23/07/2026

O presente contrato tem por objeto a contratação da empresa 62.562.089 SAMELLA EMANUELY DA SILVA OLIVEIRA, inscrita no CNPJ nº 62.562.089/0001- 37, responsável pela representação artística do cantor JUNINHO FREITAS, para a realização de 01 (uma) apresentação artística musical de 02h (duas horas), a ser apresentada no dia 31 de julho de 2026, no Bairro Segatto, às 21h30min, integrando a programação oficial da Festa Bairro Segatto 2026, no Município de Aracruz/ES. 1.2. A contratação se dá por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso II, c/c o caput do art. 92, da Lei nº 14.133/2021, conforme Termo de Referência emitido pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES · Aracruz/ESR$ 10 mil