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265 resultados para "PROCESSO DE CONTRATACAO DO"

Inexigibilidade09/03/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica em contratações públicas, com fundamento no art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021.A Câmara Municipal de Ibirubá realiza um volume significativo de processos de contratação para atender às suas demandas administrativas e operacionais. A complexidade e as constantes atualizações da legislação de licitações e contratos, especialmente após o advento da Lei nº 14.133/2021, impõem desafios contínuos aos servidores e agentes públicos envolvidos nesses processos.

Câmara de Vereadores de Ibirubá · Ibirubá/RSR$ 30 mil
Inexigibilidade28/01/2026

O objeto da presente inexigibilidade de licitação consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de treinamento e apoio administrativo, voltados ao desenvolvimento integral dos processos de contratação por dispensa, inexigibilidade, pregão e concorrência, bem como à gestão de contratos administrativos, incluindo o auxílio na operacionalização dos sistemas utilizados na área de contratações, observando-se, em todos os casos, as normas legais e regulamentares vigentes e as orientações dos Tribunais de Contas da União e do Estado de Santa Catarina.

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO · Guarujá do Sul/SCR$ 27 mil
Dispensa31/03/2026

O objeto da contratação consiste na prestação de serviços continuados, com atuação voltada ao apoio técnico às rotinas administrativas, à adequada instrução dos processos de contratação pública, ao acompanhamento das fases preparatória, de seleção do fornecedor e de execução contratual, bem como ao fortalecimento da conformidade legal, da governança administrativa e da segurança jurídica, sem substituição das competências decisórias dos agentes públicos.

CAMARA MUNICIPAL DE MANTENOPOLIS · Mantenópolis/ESR$ 0
Inexigibilidade27/07/2026

Contratação de empresa especializada para disponibilização de acesso ao Sistema Traz Valor, plataforma eletrônica de direito privado destinada ao registro, armazenamento e fornecimento de informações de preços de peças e insumos automotivos, obtidas junto a revendedoras e concessionárias autorizadas, bem como à realização de pesquisas de mercado para apuração do preço médio real de peças de primeira linha (fabricante) e peças genuínas (montadora). O sistema deverá fornecer informações detalhadas, contendo a identificação da empresa pesquisada, dados para contato, valores apurados e o preço médio de mercado, subsidiando a Administração Pública Municipal na realização de consultas, comparativos de preços e elaboração de estimativas de custos para aquisição de peças destinadas à manutenção da frota municipal de veículos leves e pesados. A contratação visa promover maior transparência, economicidade, eficiência e segurança na formação dos preços de referência, contribuindo para a correta instrução dos processos de contratação e aquisição.

Unidade Única · São João do Manhuaçu/MGR$ 15 mil
Dispensa23/04/2026

Contratação pela CÂMARA MUNICIPAL de empresa para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria especializada e apoio técnico à fase preparatória e à instrução dos processos de contratação pública, incluindo com revisão do PCA 2026 e elaboração/revisão do PCA 2027, incluindo orientação, análise e revisão de DFD, ETP, TR, editais, contratos e demais documentos correlatos, bem como padronização de minutas e elaboração de fluxograma de procedimentos, para a Câmara Municipal de Riolândia-SP, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021

CAMARA MUNICIPAL DE RIOLANDIA - SP · Riolândia/SPR$ 48 mil
Concorrência - Presencial06/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA AFONSO GUIMARÃES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG, CONFORME PROJETOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, ESTUDOS, ESTIMATIVAS E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESSE PROCESSO. A CONTRATAÇÃO ABRANGE A EXECUÇÃO INTEGRAL DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, INSUMOS E DEMAIS MEIOS INDISPENSÁVEIS AO CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES PREVISTAS, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM OS PROJETOS EXECUTIVOS APROVADOS, NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, DIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DEMAIS ELEMENTOS QUE COMPÕEM O PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL · Conceição do Mato Dentro/MGR$ 376 mil
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade27/05/2026

O objeto do presente Termo de Contratação de empresa para prestação de serviços em assessoria e consultoria técnica especializada em licitações e contratos administrativos, visando o acompanhamento dos processos de contratação da Câmara Municipal de Vereadores de Ourolândia/BA e auxílio na implantação da NLL – Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), para atender às necessidades da Câmara Municipal de Ourolândia, sob o regime de execução por empreitada por preço global.

Câmara Municipal de Ourolândia · Ourolândia/BAR$ 50 mil
Inexigibilidade11/05/2026

Elaboração de estudos técnicos preliminares para a contratação de projetos de arquitetura e engenharia em consonância com instrumentos normativos e legislação vigente com vistas a subsidiar adequadamente os respetivos processos de contratação. Planeja a contratação de estudos e projetos de arquitetura e engenharia, de acordo com o Plano Diretor Físico Hospitalar, contribuindo para a fundamentação técnica do Plano de Aplicação e o Plano Anual de Compras.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SERGIPE · Aracaju/SER$ 8 mil