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241 resultados para "Prestação de Assistência Médico-"

Credenciamento18/05/2026111 dias

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO QUE ATUEM NA ADMINISTRAÇÃO E/OU OPERAÇÃO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, DESTINADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA OU SEGURO SAÚDE COLETIVO, COM ABRANGÊNCIA MÍNIMA NO MUNICÍPIO DE POMERODE E SUA REGIÃO DE SAÚDE, ENGLOBANDO OS SEGMENTOS AMBULATORIAL, HOSPITALAR E OBSTETRÍCIA, COM AS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL N.º 9.656/1998, COM AS COBERTURAS OBRIGATÓRIAS ASSEGURADAS PELAS NORMAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SEUS DEPENDENTES, CONFORME DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO E SEUS ANEXOS.

SEGAF - Secretaria de Gestao Administrativa e Fazendaria de Pomerode · Pomerode/SCR$ 2,4 mi
Pregão - Eletrônico30/04/2026encerrado

Constitui objeto da presente licitação a contratação de operadora de plano privado de assistência à saúde, inclusive seguradora especializada em saúde, com registro regular na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para prestação continuada de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, laboratorial, exames complementares, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, internações e atendimentos de urgência e emergência, aos servidores da Câmara Municipal de Descalvado/SP e seus dependente

CAMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO · Descalvado/SPR$ 226 mil
Credenciamento29/04/2026230 dias

1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, bem como internação domiciliar (home care), rede básica, e rede de alta complexidade com custo diferenciado, aos beneficiários do ProSocial, nas capitais integrantes da Justiça Federal da Primeira e da Sexta Regiões, nas cidades-sede das Seções e Subseções Judiciárias e em outras capitais, conforme a necessidade e interesse do Programa. 1.2. A administração do Pro-Social reserva-se ao direito de contratar somente os serviços previstos nas tabelas adotadas pelo Programa e na quantidade adequada às demandas dos beneficiários dos órgãos da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira e da Sexta Regiões, assim como à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Programa, sem obrigação de credenciar todos os procedimentos ofertados pelos proponentes. 1.3. Em caráter excepcional, de forma complementar à rede credenciada básica, poderão ser credenciados prestadores de serviços para assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, de alta referência e custo diferenciado, com tabelas próprias, mediante prévia análise e autorização pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social - CDPS. 1.3.1. O credenciamento de prestadores de serviços de saúde categorizados como alta complexidade e custo diferenciado somente serão levadas à análise pelo Conselho Deliberativo, após avaliação de pertinência e aderência aos critérios fixados pela Administração do Pro-Social em Brasília - DF.

JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/RR · Boa Vista/RRR$ 0