licitações.dehor

297 resultados para "Processo licitatório para a"

Concorrência - Eletrônica27/05/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DOS PAVILHÕES COMUNITÁRIOS DA LINHA FÁTIMA E LINHA ERVEIRA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO, AMPLIAÇÃO, REPAROS ESTRUTURAIS E MELHORIAS SANITÁRIAS, COMPREENDENDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À PLENA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, MEMORIAIS DESCRITIVOS E PROJETOS QUE INTEGRARÃO O PROCESSO LICITATÓRIO. PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF Nº 41/2026 E PROCESSO SCC 4071/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDINO · São Bernardino/SCR$ 301 mil
Dispensa13/05/2026

adquirir formulas infantis para lactentes para cumprimento de 1 uma ordem judicial a fim de que duas pacientes gemeas possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. De acordo com a determinacao judicial deve se fornecer a formula infantil SUPREME PRO sendo especificada a marca NESTLE o que reforca a necessidade de continuidade do tratamento com o mesmo produto evitando prejuizos a saude das pacientes. Ademais considerando que a formula infantil e indicada para faixas etarias especificas e que as pacientes encontram se em constante acompanhamento medico devido a evolucao dos seus quadros clinicos nao se mostra conveniente nem oportuno a realizacao de procedimento licitatorio. Isso porque os tramites legais inerentes ao processo licitatorio demandariam tempo consideravel o que poderia comprometer o fornecimento continuo do suplemento alimentar. Ressalta se ainda que ate a eventual conclusao do certame a fase de consumo da paciente podera ja ter sido alterada tornando o produto licitado inadequado a nova etapa de seu crescimento e as suas necessidades nutricionais. Importa salientar que o valor total da aquisicao encontra se dentro do limite legal para dispensa de licitacao bem como esta compativel com os precos praticados no mercado conforme demonstrado pelos orcamentos apresentados. Diante do exposto considerando a urgencia a especificidade do produto a determinacao judicial e o risco a saude da paciente em caso de descontinuidade do fornecimento considerando tambem que o valor a ser pago pelo suplemento esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este suplemento do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 2 mil
Dispensa12/08/2026

Contratação emergencial de empresa especializada para o fornecimento de plataforma digital (SaaS) para gestão documental, memorandos, processos eletrônicos e ouvidoria (Plataforma 1Doc), destinada ao atendimento das necessidades de transição digital e comunicação interna desta municipalidade. A aquisição justifica-se pela iminência do vencimento do contrato atual em agosto de 2026 e pelo fato de o processo licitatório definitivo para o Sistema de Gestão Integrado (Processo nº 12/2026) ainda não ter sido concluído. A presente contratação emergencial e temporária funciona como solução de transição indispensável para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais no ambiente digital e resguardar a eficiência administrativa. MEMORANDO Nº 15.729/2026

MUNICÍPIO DE TUBARÃO · Tubarão/SCR$ 150 mil
Dispensa27/01/2026

adquirir cateter hidrofilico urinario masculino ch 12 para cumprimento da ordem judicial a fim de que 01 paciente possa dar continuidade ao seu tratamento medico. Tal item encontra se em fase de processo licitatorio pedido de abertura de licitacao pelo CIOP processo n 31 2025 pregao eletronico n 14 2025 e considerando que o paciente nao pode aguardar todo o periodo necessario de um certame necessitando de imediato atendimento tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado e preciso adquirir o insumo ao paciente pois as consequencias para este pode ser de enormes proporcoes nao sendo razoavel expor o mesmo a este risco enquanto aguarda a tramitacao do processo o qual esta sujeito a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligencias. Considerando tambem que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 3 mil