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184 resultados para "SERVICOS JUDICIARIOS PARA ATENDER"

Dispensa09/01/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA DE HIGIENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODAS AS PEÇAS/E OU MATERIAIS NECESSÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A MANUTENÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS REQUER CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO, FERRAMENTAL ESPECÍFICO E ACESSO A PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS OU EQUIVALENTES. MANUTENÇÃO GELADEIRA ZILDA IVONE (PATRIMÔNIO 64954) MANUTENÇÃO GELADEIRA PEQUENO PRÍNCIPE (PATRIMÔNIO 56876) MANUTENÇÃO GELADEIRA VALDETE CÂNDIDA (PATRIMÔNIO 072492) MANUTENÇÃO MAQUINA DE LAVAR ZILDA IVONE (PATRIMÔNIO 073805) MANUTENÇÃO MAQUINA DE LAVAR PEQUENO PRÍNCIPE (PATRIMÔNIO 2828) MANUTENÇÃO MAQUINA DE LAVAR VALDETE CÂNDIDA (PATRIMÔNIO 1595) MANUTENÇÃO LAVA E SECA ? VALDETE CÂNDIDA (PATRIMÔNIO 76261) MANUTENÇÃO GELADEIRA ISABEL DE C.DOURADO (PATRIMÔNIO 064955)

JUDICIARIO · Ceres/GOR$ 7 mil
Dispensa31/03/2026encerrado

Contratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil