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287 resultados para "aquisição de produtos não"

Dispensa09/02/2026

O pedido contempla ainda cadeiras de rodas dobráveis, necessárias para transporte de pacientes com mobilidade reduzida, essenciais para acessibilidade interna e deslocamento seguro nas unidades. A aquisição de aparelho digital de mesa G-Tech e cabo paciente de 10 vias (MEBT100) complementa o conjunto de equipamentos utilizados para monitoramento de sinais vitais, avaliação clínica e funcionamento de monitores multiparamétricos, garantindo precisão diagnóstica e confiabilidade dos atendimentos. Cada item possui finalidade específica e urgente, não havendo possibilidade de aguardar processo licitatório completo ou aquisição por Ata de Registro de Preços, uma vez que não existe ata vigente que contemple simultaneamente tais produtos, especialmente os itens técnicos de Baumer, Fanem e componentes hospitalares especializados. Ademais, por se tratar de materiais de reposição imediata, cuja falta impacta diretamente a rotina assistencial e operacional, sua contratação configura medida necessária para evitar interrupção de serviços essenciais. O valor total do orçamento — R$ 23.402,80 — encontra-se dentro do limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, permitindo a dispensa de licitação por valor. Além disso, por se tratar de objeto simples, composto por itens de uso contínuo e peças técnicas específicas, cuja necessidade é imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante da natureza essencial dos materiais e equipamentos, da urgência de reposição para manutenção da assistência em saúde, da inexistência de ata compatível, do impacto direto no atendimento ao cidadão e do amparo legal que permite a contratação direta, justifica-se integralmente a aquisição direta dos itens constantes no orçamento da empresa NEXT, garantindo continuidade, segurança e eficiência aos serviços do Departamento Municipal de Saúde de Holambra.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Dispensa04/08/2026

O Núcleo de Nutrição e Saúde (NNS), setor integrante da Coordenação de Assuntos Estudantis (CAE), do Campus Santa Inês, apresenta-se como um setor imprescindível para assegurar a permanência e o êxito estudantil, através da oferta de uma alimentação balanceada, segura e de qualidade, que tem impacto direto no estado nutricional dos discentes. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) desempenha um papel fundamental no desenvolvimento integral dos estudantes, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação e para a promoção da segurança alimentar e nutricional no ambiente escolar. A aquisição de alimentos pelo PNAE não apenas supre as necessidades nutricionais dos alunos, mas também gera impactos positivos em diversas esferas da sociedade. A aquisição de alimentos para o PNAE prioriza a compra de produtos provenientes da agricultura familiar, o que fomenta a produção local, reduzindo a dependência de alimentos importados e gerando renda para pequenos agricultores. Isso fortalece a economia das comunidades rurais e contribui para a fixação das famílias no campo. O PNAE não se limita apenas à distribuição de alimentos, mas também promove a educação alimentar, conscientizando os alunos sobre a importância de escolhas saudáveis e hábitos alimentares adequados. Essa educação se reflete não apenas nas escolhas feitas na escola, mas também em suas famílias e comunidades. O programa contribui para a inclusão social, uma vez que atende a alunos de diferentes origens e situações socioeconômicas, promovendo a igualdade de oportunidades. Isso cria um ambiente mais igualitário no ambiente escolar, onde todos os estudantes têm a mesma chance de receber uma alimentação adequada. Alunos bem nutridos têm melhor desempenho cognitivo, concentração e energia, o que se traduz em melhor aproveitamento das aulas e maior engajamento nas atividades escolares. Assim, a alimentação oferecida pelo PNAE contribui para o fortalecimento do sistema educacional como um todo. Dessa forma, a aquisição de gêneros alimentícios através do PNAE é de fundamental importância de garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável dos alunos matriculados no IF Baiano campus Santa Inês. A aquisição encontra fundamento legal na Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, e na Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026.

INST.FED.BAIANO/CAMPUS SANTA INES · Santa Inês/BAR$ 106 mil
Dispensaregistro de preços26/06/2026

Constitui objeto da presente contratacao o Registro de Precos para futura e eventual aquisicao de generos alimenticios destinados ao atendimento das necessidades administrativas institucionais e educacionais da Fundacao Educacional de Caete FEC conforme condicoes quantidades exigencias e especificacoes estabelecidas neste Termo de Referencia. 1.2. Os produtos serao adquiridos de forma parcelada conforme a necessidade da Administracao durante a vigencia da Ata de Registro de Precos nao ficando a Fundacao obrigada a aquisicao integral dos quantitativos estimados. 1.3. O objeto da contratacao enquadra se como fornecimento de bens comuns nos termos da Lei Federal n 14.133 2021 cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificacoes usuais de mercado. 1.4. A contratacao sera realizada por meio do Sistema de Registro de Precos em razao da natureza continuada da demanda e da impossibilidade de previsao exata dos quantitativos que serao efetivamente consumidos durante o periodo de vigencia da Ata possibilitando aquisicoes futuras e eventuais conforme a necessidade da Fundacao Educacional de Caete.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - F.E.C. · Caeté/MGR$ 13 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços09/01/2026encerrado

CONTRATAR EMPRESA(s) ESPECIALIZADA(s) PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – RENAME e NÃO RENAME, SUPLEMENTO ALIMENTAR, FITOTERÁPICOS E DEMAIS PRODUTOS SUJEITOS OU NÃO AO CONTROLE ESPECIAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ITENS FRACASSADOS e DESERTO DE PREGÕES ANTERIORES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA/SP, POR UM PERÍODO DE 12 MESES.

MUNICIPIO DE RANCHARIA · Rancharia/SPR$ 1,3 mi
Dispensa19/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02366/26 Com fundamento no art.75, inciso II,da Lei Federal nº14.133/2021, justifica-se a aquisição direta de óleo e filtros para os veiculos da frota do Departamento de Saúde. A escolha desses insumos específicos, embora não exclusivos do fabricante, decorre de sua notória especialização e comprovada adequação às especificações técnicas do motor, as quais são essenciais para garantir a plena eficiência do veículo e sua preservação. A utilização de produtos de qualidade inferior ou não perfeitamente adequados poderia comprometer a integridade do bem público, acarretando avarias e custos adicionais com reparos, contrariando o princípio da economicidade. Dessa forma, a aquisição direta demonstra-se como a opção mais vantajosa para a administração, assegurando a continuidade e confiabilidade dos serviços prestados. Número SEI 3519005.434.00003147/2026-71

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa30/01/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00132/26 Com fundamento no art.75, inciso II,da Lei Federal nº14.133/2021, justifica-se a aquisição direta de óleo e filtros para os veiculos da frota do Departamento de Saúde. A escolha desses insumos específicos, embora não exclusivos do fabricante, decorre de sua notória especialização e comprovada adequação às especificações técnicas do motor, as quais são essenciais para garantir a plena eficiência do veículo e sua preservação. A utilização de produtos de qualidade inferior ou não perfeitamente adequados poderia comprometer a integridade do bem público, acarretando avarias e custos adicionais com reparos, contrariando o princípio da economicidade. Dessa forma, a aquisição direta demonstra-se como a opção mais vantajosa para a administração, assegurando a continuidade e confiabilidade dos serviços prestados. Número SEI 3519005.434.00000245/2026-56

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 9 mil