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Inexigibilidade16/03/2026

O presente Termo de Referencia tem por objeto a contratacao por inexigibilidade de licitacao da apresentacao artistica da dupla Rick Renner para a realizacao de show em evento promovido pela Prefeitura Municipal de Jarinu por intermedio da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer. O objeto desta contratacao visa atender aos objetivos institucionais da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer que incluem a promocao do acesso a cultura o fortalecimento das manifestacoes artisticas e a valorizacao dos eventos culturais como estrategia de incentivo ao turismo e a economia local. O evento em questao esta inserido no calendario oficial do municipio e tem como finalidade fomentar a cultura proporcionar entretenimento a populacao e impulsionar a economia criativa e o setor de servicos. A contratacao sera realizada por meio do representante exclusivo da dupla o empresario MARCOS PAULO DO NASCIMENTO inscrito sob a Razao Social MARCOS PAULO DO NASCIMENTO EVENTOS ME que detem os direitos de representacao artistica da dupla Rick Renner conforme comprovacao documental de exclusividade apresentada. Tal documentacao sera parte integrante do processo administrativo de contratacao garantindo a legalidade e transparencia do procedimento. Diante da relevancia da apresentacao artistica para o sucesso do evento e da impossibilidade de substituicao por outra atracao sem prejuizo as finalidades institucionais e culturais do projeto justifica se plenamente a contratacao direta da dupla Rick Renner por meio de seu representante exclusivo assegurando a realizacao do evento de forma eficiente e em conformidade com os principios da Administracao Publica.

PREFEITURA MUNICIPAL · Jarinu/SPR$ 0
Dispensaregistro de preços13/03/2026

CONTRATACAO DE SERVICOS TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA EDUCACAO INFANTIL DA EMEF CARLOS GAMA NO PERIODO DE 23 02 A 31 03 ENQUANTO OCORRE O PROCESSO LICITATORIO PARA GARANTIR O TRANSPORTE ESCOLAR NO INICIO LETIVO DE 2026. e CONTRATACAO DE SERVICOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS EMEF CARLOS GAMA E EMEF BOA VISTA DO CADEADO PELO PERIODO DE 23 02 A 31 03 ENQUANTO SE DA O ANDAMENTO DO PROCESSO LICITATORIO A FIM DE GARANTIR O INICIO DO ANO LETIVO DE 2026 e CONTRATACAO DE SERVICOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DO ENSINO MEDIO DA EEEM DR JOAO RAIMUNDO CONVENIO GOVERNO DO ESTADO DO RS PELO PERIODO DE 23 02 A 31 03 ENQUANTO SE DA O ANDAMENTO DO PROCESSO LICITATORIO A FIM DE GARANTIR O INICIO DO ANO LETIVO DE 2026 e CONTRATACAO DE SERVICOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PAR AALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA EMEF CARLOS GAMA PARA AO PERIODO DE 23 FEVEREIRO A 31 DE MARCO DE 2026 ATE QUE SE CONCLUA O PROCESSO LICITATORIO EM ANDAMENTO A FIM DE GARANTIR O TRANSPORTE ESCOLAR PARA O INICIO DO ANO LETIVO DE 2026. e CONTRATACAO DE SERVICOS TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA EDUCACAO INFANTIL DA EMEF CARLOS GAMA NO PERIODO DE 23 02 A 31 03 ENQUANTO OCORRE O PROCESSO LICITATORIO PARA GARANTIR O TRANSPORTE ESCOLAR NO INICIO LETIVO DE 2026

EXECUTIVO MUNICIPAL · Boa Vista do Cadeado/RSR$ 82 mil
Dispensa11/03/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, VISANDO GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DOS COMPUTADORES E PERIFÉRICOS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL UTILIZA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA COMO FERRAMENTAS ESSENCIAIS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS, INCLUINDO: • ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS • TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS • COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL • UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS GOVERNAMENTAIS • CONTROLE CONTÁBIL E FINANCEIRO COM O USO CONTÍNUO, É COMUM OCORREREM FALHAS TÉCNICAS, LENTIDÃO, NECESSIDADE DE FORMATAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU LIMPEZA INTERNA DOS EQUIPAMENTOS. A AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO PODE OCASIONAR: • INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS • PERDA DE DADOS INSTITUCIONAIS • ATRASO NOS TRABALHOS LEGISLATIVOS • REDUÇÃO DA PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES ASSIM, A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO SE FAZ NECESSÁRIA PARA GARANTIR A CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS.A CÂMARA MUNICIPAL NÃO DISPÕE DE EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DO SISTEMA, SENDO NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GARANTIR: • SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO; • ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DO PORTAL; • CORREÇÃO DE EVENTUAIS FALHAS NO SISTEMA; • ADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS RELACIONADAS À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 2 mil
Dispensa11/03/2026

1. OBJETO Contratacao de empresa especializada para organizacao acompanhamento e promocao de evento esportivo nas modalidades Beach Tennis e Futevolei incluindo arbitragem estrutura esportiva basica elaboracao de regulamento organizacao das competicoes divulgacao e premiacao a ser realizado em comemoracao ao 77 aniversario do Municipio de Presidente Epitacio SP conforme especificacoes e condicoes descritas neste Termo de Referencia. 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO A presente contratacao justifica se pela necessidade de promover e fomentar a pratica esportiva no municipio bem como organizar evento esportivo comemorativo em alusao ao 77 aniversario da Estancia Turistica de Presidente Epitacio SP celebrado no dia 27 de marco de 2026. A realizacao de eventos esportivos integra as politicas publicas de incentivo ao esporte desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes SEMEPE contribuindo para a promocao da saude integracao social e valorizacao das atividades esportivas no municipio. A Constituicao Federal de 1988 estabelece que e dever do Estado fomentar praticas desportivas como forma de promocao social e incentivo a qualidade de vida da populacao. Nesse contexto a realizacao das competicoes de Beach Tennis e Futevolei nas quadras de areia do Ginasio Municipal busca estimular a participacao da comunidade valorizar os atletas locais e proporcionar atividades esportivas durante as comemoracoes oficiais do aniversario do municipio. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 atendendo ao interesse publico e mostrando se adequada e suficiente para suprir a demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Esportes. 3. DESCRICAO DA SOLUCAO A solucao consiste na contratacao de empresa especializada na organizacao de eventos esportivos responsavel pela execucao integral das competicoes de Beach Tennis e Futevolei incluindo organizacao e acompanhamento do evento esportivo arbitragem das partidas elaboracao de regulame

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 8 mil
Inexigibilidade23/02/2026

Requisição para a contratação de  02 (duas)  inscrições de  servidoras da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carazinho/RS, no curso presencial “Marco Regulatório do Fomento à Cultura - como aplicar e regulamentar em âmbito local”, promovido pela DPM Educação. As servidoras Bruna Nitielei de Silva Anacleto (Diretora da Cultura) e Rosana Rossotti Batista (Assessora de Cultura), pretendem realizar o curso com carga horária mínima de 07 (sete) horas presenciais, no dia 04 de março de 2026: das 09h às 12h e das 13h às 17h, no Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre-RS.A presente contratação fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre normas gerais de licitação e contratação no âmbito da Administração Pública. Nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “f”, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, quando o trabalho for essencial e indiscutivelmente vinculado ao objeto da contratação.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC · Carazinho/RSR$ 1 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Dispensa20/02/2026

TERMO DE REFERENCIA 1. Objeto Contratacao de empresa especializada para realizacao de treinamento presencial sobre o Sistema TransfereGov destinado a servidores do Municipio de Presidente Epitacio SP com foco na correta operacionalizacao acompanhamento execucao e prestacao de contas dos instrumentos de transferencias voluntarias da Uniao. 2. Fundamentacao Legal A contratacao sera realizada por dispensa de licitacao com fundamento no art. 75 inciso II da Lei n 14.133 2021 considerando o valor estimado da contratacao a natureza do objeto e a necessidade de atendimento imediato da Administracao observados os principios da legalidade eficiencia economicidade e interesse publico. 3. Justificativa da Contratacao O Sistema TransfereGov e a plataforma oficial do Governo Federal para a gestao dos instrumentos de transferencias voluntarias apresentando elevada complexidade operacional e exigindo conhecimento tecnico especifico para sua correta utilizacao. A ausencia de capacitacao adequada dos servidores pode resultar em falhas procedimentais inconsistencias na execucao e prestacao de contas inadimplencia do Municipio devolucao de recursos federais e impedimentos para novas captacoes. A contratacao de treinamento presencial voltado especialmente a servidores iniciantes permitira a padronizacao de rotinas a reducao de erros operacionais o aumento da eficiencia na gestao dos recursos federais e a manutencao da adimplencia municipal junto aos orgaos concedentes. 4. Descricao do Servico O servico a ser contratado devera contemplar no minimo Treinamento presencial sobre o Sistema TransfereGov Conteudo teorico e pratico abordando o Cadastro e gerenciamento de propostas o Execucao dos instrumentos o Acompanhamento fisico financeiro o Prestacao de contas o Principais erros e boas praticas Adequacao do conteudo a realidade administrativa do Municipio Instrutor com experiencia comprovada no Sistema TransfereGov Emissao de certificado de par

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 11 mil
Inexigibilidade12/02/2026

Contratação do serviço de assistência técnica e de extensão rural, a serem executados pela CONTRATADA para o CONTRATANTE, conforme as ações realizadas e os elementos característicos descritos no Plano Anual de Trabalho (PAT) anexo. § 1º. Para os fins do caput, considera-se: a) ATER: assistência técnica e extensão rural (ATER) como sendo o serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais, conforme inciso I do art. 2º da Lei federal nº 12.188, de 2010; b) Plano Anual de Trabalho (PAT): é a estratégia planejada, em conjunto com as lideranças municipais, para a atuação da EPAGRI no Município contratante. Desse modo, as atividades de ATER efetivamente executadas pela EPAGRI, ao longo da vigência da contratação, poderão sofrer alterações, conforme situações adversas à execução planejada (p. ex. nova política pública a ser executada, situações emergenciais climáticas etc.), sem prejudicar o atendimento das demandas dos produtores rurais e/ou pescadores. Os serviços efetivamente prestados pela EPAGRI não são limitados ao Plano de Anual de Trabalho. § 2º. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) o Termo de Referência que embasou a contratação; b) a autorização de contratação direta; c) a proposta da EPAGRI; e d) o Plano Anual de Trabalho.

DIVISÃO DE AGRICULTURA · Chapadão do Lageado/SCR$ 40 mil
Dispensa12/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SITE INSTITUCIONAL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO O FUNCIONAMENTO CONTÍNUO DA PLATAFORMA DIGITAL E A DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PÚBLICAS OBRIGATÓRIAS À POPULAÇÃO. 4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO SITE INSTITUCIONAL E DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, FERRAMENTAS FUNDAMENTAIS PARA ASSEGURAR A PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA É UM INSTRUMENTO ESSENCIAL PARA QUE A POPULAÇÃO TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES RELACIONADAS À GESTÃO PÚBLICA, POSSIBILITANDO O ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E LEGISLATIVAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. ALÉM DISSO, A MANUTENÇÃO DO PORTAL É OBRIGATÓRIA EM RAZÃO DAS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, ESPECIALMENTE: • LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; • LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO; • LEI Nº 14.133/2021 – LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; • NORMAS E RECOMENDAÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. ESSAS NORMAS DETERMINAM QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DISPONIBILIZEM INFORMAÇÕES CLARAS, ATUALIZADAS E ACESSÍVEIS AOS CIDADÃOS, GARANTINDO MAIOR CONTROLE SOCIAL SOBRE A GESTÃO PÚBLICA. NESSE SENTIDO, A MANUTENÇÃO TÉCNICA DO PORTAL É INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR QUE O SISTEMA ESTEJA SEMPRE ATUALIZADO, FUNCIONAL E EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. A CÂMARA MUNICIPAL NÃO DISPÕE DE EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DO SISTEMA, SENDO NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GARANTIR: • SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO; • ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DO PORTAL; • CORREÇÃO DE EVENTUAIS FALHAS NO SISTEMA; • ADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS RELACIONADAS À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 958
Dispensa12/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SITE INSTITUCIONAL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO O FUNCIONAMENTO CONTÍNUO DA PLATAFORMA DIGITAL E A DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PÚBLICAS OBRIGATÓRIAS À POPULAÇÃO. 4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO SITE INSTITUCIONAL E DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, FERRAMENTAS FUNDAMENTAIS PARA ASSEGURAR A PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA É UM INSTRUMENTO ESSENCIAL PARA QUE A POPULAÇÃO TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES RELACIONADAS À GESTÃO PÚBLICA, POSSIBILITANDO O ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E LEGISLATIVAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. ALÉM DISSO, A MANUTENÇÃO DO PORTAL É OBRIGATÓRIA EM RAZÃO DAS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, ESPECIALMENTE: • LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; • LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO; • LEI Nº 14.133/2021 – LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; • NORMAS E RECOMENDAÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. ESSAS NORMAS DETERMINAM QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DISPONIBILIZEM INFORMAÇÕES CLARAS, ATUALIZADAS E ACESSÍVEIS AOS CIDADÃOS, GARANTINDO MAIOR CONTROLE SOCIAL SOBRE A GESTÃO PÚBLICA. NESSE SENTIDO, A MANUTENÇÃO TÉCNICA DO PORTAL É INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR QUE O SISTEMA ESTEJA SEMPRE ATUALIZADO, FUNCIONAL E EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. A CÂMARA MUNICIPAL NÃO DISPÕE DE EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DO SISTEMA, SENDO NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GARANTIR: • SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO; • ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DO PORTAL; • CORREÇÃO DE EVENTUAIS FALHAS NO SISTEMA; • ADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS RELACIONADAS À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 958
Dispensa11/02/2026encerrado

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de Eventos para a celebração Aniversario de 76 anos do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRCAM), assim como, a posse dos conselheiros eleitos para renovação de dois terços no plenário no Quadriênio de 2026 a 2029, e posse da diretoria para o biênio de 2026/2027. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de Eventos para a celebração Aniversario de 76 anos do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRCAM), assim como, a posse dos conselheiros eleitos para renovação de dois terços no plenário no Quadriênio de 2026 a 2029, e posse da diretoria para o biênio de 2026/2027. No exercício de 2026, o CRCAM celebrará 76 anos de criação, ocasião em que será realizada a solenidade institucional de posse dos conselheiros do quadriênio 2026–2029 e da Diretoria do biênio 2026–2027. Trata-se de evento oficial, solene e estratégico, com participação de autoridades, representantes de órgãos públicos, entidades de classe, profissionais da contabilidade e convidados. A necessidade administrativa consiste na contratação de empresa especializada em organização de eventos, capaz de planejar, fornecer e executar, de forma integrada, todos os serviços e materiais indispensáveis à realização da solenidade comemorativa e de posse. Neste contexto, considerando que a contratação pretendida é para atender, exclusivamente, a realização do evento em voga, trata-se de serviço de natureza não continuada, que consiste na organização de evento para a realização da celebraçao do 76º aniversário do CRCAM e a solenidade de institucional de posse dos conselheiros do quadriênio 2026-2029 e da Diretoria 2026-2027, que acontecerá no dias 06 de março de 2026, no Tribubal de Contas do Estado do Amazonas. Logo, a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos para atender às necessidades da organização de evento e fornecimento de serviço de buffet, para o CRCAM

CONSELHO REG. DE CONTABILIDADE DO AMAZONAS · Manaus/AMR$ 59 mil