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180 resultados para "A PRESENTE JUSTIFICATIVA TÉCNICA"

Dispensa17/08/2026

MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS TERMO DE REFERENCIA 1. OBJETO Contratacao de servicos automotivos com aquisicao de pecas novas ambos de fabricacao original OEM ou de primeira linha destinados a viatura AT 14201 Volkswagen 32.360 CRC 6x4 Ano 2022 Modelo 2023 placa GKE 9D03 do Corpo de Bombeiros de Presidente Epitacio. 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO A presente contratacao justifica se na contratacao de servicos mecanicos com aquisicao de pecas novas para a viatura AT 14201 Volkswagen 32.360 CRC 6x4 Ano 2022 Modelo 2023 placa GKE 9D03 do Corpo de Bombeiros de Presidente Epitacio apresenta se como medidas essenciais para garantir a manutencao adequada do automovel e a continuidade de suas atividades operacionais. A referida viatura e utilizada para atendimento de ocorrencias de salvamento e incendios. Dessa forma a realizacao dos servicos solicitados bem como a substituicao das pecas danificadas e indispensavel para assegurar o bom desempenho da viatura e a eficiencia nos servicos prestados. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 sendo realizada por dispensa de licitacao em razao do valor atendendo ao interesse publico e garantindo a continuidade das atividades operacionais da corporacao. 3. DESCRICAO DA SOLUCAO A solucao consiste na contratacao de empresa do ramo de servicos automotivos para troca de oleo e filtros. 4. ESPECIFICACAO DO OBJETO E QUANTIDADE Item Descricao Unidade Quantidade 01 Servico de troca do oleo de motor 15W40 com pecas inclusas servico 1 02 Servico de troca do filtro de oleo com pecas inclusas servico 1 03 Servico de troca do filtro de ar com pecas inclusas servico 1 04 Servico de troca do filtro de combustivel com pecas inclusas servico 1 05 Servico de troca do filtro RACOR com pecas inclusas servico 1 06 Servico de troca do oleo e filtros com pecas inclusas servico 1 Especificacoes tecnicas minimas Manutencao Preventiva e Corretiva Inspecao diagnostico e troca de oleo e filtros confo

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 4 mil
Dispensa23/02/2026

A presente contratação é necessária para promover a requalificação estrutural da Rua Antônio Costa Cardoso, localizada no Bairro do Rocio, que atualmente apresenta condições precárias de trafegabilidade, com leito carroçável composto por material solto, irregularidades longitudinais e transversais, pontos de erosão, desníveis acentuados e formação de valetas devido à ação das chuvas. Tais patologias prejudicam a circulação de veículos e pedestres, comprometem o acesso de moradores e serviços essenciais e geram riscos à segurança viária. A ausência de pavimentação definitiva e de contenção lateral causa instabilidade no leito da via e acelera a degradação da superfície, demandando intervenções constantes de manutenção paliativa que não garantem durabilidade. Além disso, o trecho apresenta deficiência de drenagem superficial, resultando em acúmulo de água, formação de lama e agravamento dos problemas estruturais. O Município dispõe de lajotas de concreto reutilizadas provenientes de outras intervenções urbanas, o que possibilita uma solução economicamente mais viável e ambientalmente adequada. Entretanto, para que o reassentamento seja tecnicamente seguro e eficiente, faz-se necessária a execução prévia de regularização e compactação do subleito, implantação de lastro granular, instalação de guias pré-moldadas e execução de sarjeta moldada no local nos trechos necessários, garantindo integração hidráulica com os sarjetões já existentes. A execução das melhorias é indispensável para assegurar mobilidade urbana adequada, ampliar a segurança dos usuários, reduzir custos de manutenção futura e atender demanda essencial da comunidade local. Assim, a contratação torna-se imprescindível para restabelecer funcionalidade e condições adequadas de uso da via, justificando tecnicamente a necessidade de execução dos serviços por empresa especializada.

DEPARTAMENTO DE COMPRAS · Iguape/SPR$ 123 mil
Pregão - Eletrônico16/04/2026encerrado

A presente contratação visa à execução de serviços de reforma, manutenção e ampliação do Complexo Esportivo CRASLEM e do Salão de Festas, com o objetivo de restaurar, conservar e melhorar as estruturas físicas desses espaços, que são de grande importância para a comunidade local.2.2.O Complexo Esportivo CRASLEM e o Salão de Festas desempenham papel essencial na promoção de atividades esportivas, culturais, recreativas e sociais, contribuindo para o bemestar, a inclusão e o desenvolvimento comunitário. Entretanto, ambos os espaços apresentam desgastes estruturais e funcionais devido ao uso contínuo e ao tempo de operação, o que compromete a segurança, a funcionalidade e o conforto dos usuários.2.3.A realização da reforma e manutenção é, portanto, necessária para garantir a continuidade segura e eficiente das atividades promovidas nesses espaços públicos, evitando riscos à integridade física dos usuários e promovendo a valorização do patrimônio público.2.4.A licitação para a contratação de que trata o objeto deste termo referência e seus anexos, agrupada em um único lote, justificase pela necessidade de preservar a integridade, qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar descontinuidade da padronização, bem como em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento de custos, pois a contratação tem a finalidade de forma um todo unitário, somase a isso a possibilidade estabelecida de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços o que fica sobremaneira dificultando quando se trata de diversos prestadores de serviços. Assim, a opção por lote único visa dar eficiência do efetivo e minimização de custos aos cofres públicos.2.5.Por fim, este objeto, tem por características serviços comum exigindo baixo grau de complexidade técnica, que são executadas corriqueiramente pela Administração e que contam com especificações e métodos usuais no mercado onde existem diversas empresas aptas a se habilitarem no certame.2.5. A futura contratação está devidamente justificada, com fulcro na Lei n 14.1332021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS · Confins/MGR$ 610 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil