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317 resultados para "AQUISIÇÕES DE PRODUTOS DE"

Pregão - Eletrônico06/01/2026encerrado

Registro de Preços – RP, que será usado em futuras compras do SENAC/PE, com aquisições e entregas parceladas de produtos de beleza e depilação para atender a demanda do estoque sede para os cursos de formação: depilação, cabelereiro e barbeiro, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência.

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL-PE · Recife/PER$ 3 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços14/08/2026encerrado

A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENE. A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL É UMA NECESSIDADE FUNDAMENTAL PARA GARANTIR A BOA GESTÃO PÚBLICA E O BEM-ESTAR DOS CIDADÃOS E SERVIDORES. TAIS INSUMOS SÃO INDISPENSÁVEIS PARA A MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA, SALUBRIDADE E LIMPEZA DO AMBIENTE DE TRABALHO, BEM COMO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS E AMBIENTES COLETIVOS FREQUENTADOS PELA POPULAÇÃO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 490 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços13/05/2026encerrado

Seleção de Propostas destinada ao Registro de preço para futuras aquisições de medicamentos, fórmulas nutricionais e produtos para saúde com o propósito de atender aos usuários do SUS da Rede Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, unidades de urgência e emergência e demais demandas relacionadas à Assistência Farmacêutica no município, pelo período de 12 (doze) meses.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU - PR · Foz do Iguaçu/PRR$ 4,3 mi
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil