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186 resultados para "Acolhimento Institucional na modalidade"

Dispensa20/01/2026

Contratação emergencial de acolhimento institucional, em razão de determinação judicial, para: 01 usuário maior de 60 anos, sexo feminino, modalidade de Instituição de Longa Permanência para Idosos ou moradia assistida; 02 usuários maiores de 18 anos, com deficiência, sendo 01 sexo feminino e 01 sexo masculino, modalidade de residência inclusiva ou moradia assistida; e 01 usuário maior de 18 anos, sexo feminino, em situação de vulnerabilidade psicossocial, modalidade de residência inclusiva.

MSP-PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA · Pedreira/SPR$ 214 mil
Credenciamento02/03/2026184 dias

Comissão de Contratação nomeada pela Portaria nº 007/2023, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas modificações posteriores, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO de Credenciamento de interessados em se credenciar Pessoa Jurídica para o Chamamento de Credenciamento Eletrônico cujo objeto do presente é o Credenciamento de PESSOA JURÍDICA para prestação de serviços de transporte individual de passageiros, na modalidade táxi, visando atender às demandas da Política de Assistência Social do Município. O credenciamento de pessoa jurídica tem por finalidade suprir as necessidades de deslocamento de usuários e equipes técnicas do CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Programa Bolsa Família/Cadastro Único e Serviço de Acolhimento Institucional, assegurando agilidade, continuidade, segurança e eficiência nos atendimentos, inclusive em situações emergenciais. Ressalta-se que o credenciamento de pessoa jurídica se apresenta como a solução mais adequada do ponto de vista técnico e econômico, possibilitando a contratação sob demanda, com observância aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência, conforme a legislação vigente podendo ser tanto dentro do município de Paraopeba como também fora do Município, ou zona rural do município, conforme demais condições adiante estabelecidas neste edital e pactuadas em contrato específico. O prestador de serviços deverá emitir Nota Fiscal eletrônica em nome da Pessoa Jurídica.

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 563 mil
Credenciamento17/04/2026

O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração, em cumprimento a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 610 de 01 de novembro de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, para a celebração de parceria com o Município de Francisco Beltrão/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para execução de projeto voltado a integração ao mundo do trabalho, âmbito do Programa ACESSUAS Trabalho, destinado à inserção de até 150 adolescentes, com idade entre 14 e 18 anos incompletos, atendidos e encaminhados pela Política Municipal de Assistência Social. Os adolescentes indicados para inserção no mundo do trabalho serão, obrigatoriamente, encaminhados pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e pelos Serviços de Acolhimento Institucional e/ou Familiar. Sobre os encaminhamentos, dos adolescentes serão direcionados aos Centros de Convivência Adelíria Meurer, CEJU e Sensibilizar, para ao Programa Acessuas Trabalho. Posteriormente, serão inseridos nas ações de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho. Terão prioridade no atendimento os adolescentes beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), aqueles em acolhimento institucional, em cumprimento de medidas socioeducativas, em situação de trabalho infantil, bem como os adolescentes inseridos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), entre outros públicos definidos pela Resolução CNAS nº 01/2013. A execução e a metodologia do programa deverão ocorrer exclusivamente na modalidade presencial, seguindo integralmente os atos normativos aplicáveis à Aprendizagem Profissional e às políticas de proteção à criança e ao adolescente, incluindo a Lei Federal n° 8.742/1993 (LOAS), Lei Federal n° 8.069/1990 (ECA), Lei Federal n° 10.097/2000 (CLT – Aprendizagem), Decreto Federal n° 9.579/2018, Portaria TEM n° 723/2012, Resolução CNAS n° 33/2011, Resolução CNAS n° 109/2009, Nota Técnica n° 02/2017/DRSP/SNAS/MDS, além de outras regulamentações legais referentes à Aprendizagem Profissional para Adolescentes

Departamento de Assistencia Social · Francisco Beltrão/PRR$ 60 mil
Dispensa18/06/2026

A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.

GERAL · Lorena/SPR$ 45 mil