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185 resultados para "CONTRATAÇÃO DE ATÉ 3"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços04/03/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE ÁGUA E GÁS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E RECURSOS HUMANOS CLÁUSULA 1 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: OS OBJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, PRAÇA CORONEL CARRIJO Nº 01 CENTRO, MINEIROS-GO, CEP 75.830-046, , EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ORDEM DE FORNECIMENTO. APÓS A ENTREGA, A SECRETARIA DE EDUCACAO TERÁ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA EXAMINAR OS OBJETOS ENTREGUES, VISANDO AVALIAR AS CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS (QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS), EXCETO QUANDO O ACEITE DEPENDER DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO. CLÁUSULA 2 FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE CADA REMESSA ENTREGUE, DEVIDAMENTE ATESTADA PELO RECEBEDOR AUTORIZADO, ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL DISCRIMINADA DE ACORDO COM A NOTA DE EMPENHO, APÓS O ACEITE DOS RESPECTIVOS OBJETOS. CLÁUSULA 3 - DA EXECUÇÃO: A ARP DECORRENTE DESTE TERMO DEVERÁ SER EXECUTADA FIELMENTE PELAS PARTES, DE ACORDO COM AS NORMAS DA LEI N° 14.133/2021 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 03 E 04, AMBOS DE JANEIRO DE 2024, RESPONDENDO CADA UMA PELAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL; CLÁUSULA 4 - DA RESCISÃO E PENALIDADES: A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ACARRETA EM SUA RESCISÃO, IMPLICANDO AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTS. 137 A 139 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL SUJEITARÁ AINDA A CONTRATADA NAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTS 155 AO 163 DA LEI FEDERAL 14.133/2021, SEM PREJUÍZO DA MULTA CORRESPONDENTE, NÃO INFERIOR A 5% (CINCO POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL REGISTRADO POR EMPRESA, BEM COMO NA IMPLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO -PGM · Mineiros/GOR$ 89 mil
Dispensa05/03/2026

1. OBJETO DA CONTRATACAO O presente aviso de dispensa de licitacao tem como objeto a aquisicao de 100 cem unidades de oleo 2 tempos destinado a manutencao e abastecimento de equipamentos motorizados pertencentes a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura tais como rocadeiras motosserras e demais equipamentos que utilizam mistura de combustivel com oleo 2T. 2.JUSTIFICATIVA A presente aquisicao faz se necessaria para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos utilizados na manutencao de areas publicas espacos turisticos culturais e demais atividades operacionais da Secretaria. A ausencia do referido insumo compromete a execucao dos servicos de limpeza conservacao e manutencao podendo ocasionar paralisacao das atividades e prejuizo ao interesse publico. 3. ESPECIFICACAO DO OBJETO O produto devera atender as seguintes especificacoes minimas Oleo lubrificante 2 tempos 2T Indicado para motores a gasolina de dois tempos Embalagem original lacrada Frascos de 500 ml Produto de boa qualidade compativel com rocadeiras e motosserras utilizadas pela Secretaria Atender as normas tecnicas vigentes. 4. PRAZO E LOCAL DA ENTREGA O fornecimento devera ser realizado de forma parcelada ou integral conforme solicitacao da Secretaria no prazo maximo de ate 15 dias apos o recebimento da autorizacao de fornecimento. Local de entrega Secretaria de Turismo e Cultura de Presidente Epitacio localizada na Avenida So Brasil N 1 01 . 5. DESPESAS Responsabilizar se por todas as despesas relativas ao transporte e entrega. 6. DAS CONDICOES DE PARTICIPACAO A empresa a ser contratada sera escolhida pelo criterio de menor preco oferecido no orcamento em resposta a devida pesquisa mercadologica.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 771
Dispensa16/03/2026

Referente aquisição de 450 marmitas grandes contendo três proteinas, tratando-se de fornecimento de refeição, sendo ela almoço para os funcionários que deslocam-se até o interior do município com o objetivo de atender demandas de manutenção e melhorias em vias,  Secretaria da Agricultura. - Entrega: Imediato, através da solicitação diária da secretaria. Base de cálculo 10 marmitas por dia para média de 15 dias úteis no mês sendo comprada para média de 3 meses, totalizando 450 unidades.  LEI MUNICIPAL Nº 8.996, DE 13/07/2023 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.750 DE 10/01/2014. Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 7.750 de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores municipais, passa a viger com a seguinte redação: § 3º Terão direito a percepção do vale-alimentação os servidores em gozo de folga em virtude de prestação de serviços à justiça eleitoral, quando convocados; aqueles que deixarem de comparecer ao serviço em virtude de doação voluntária de sangue, por um dia, a cada 12(doze) meses de trabalho, bem como, os servidores que fizerem jus a diárias, diárias de campanha, ressarcimentos e adiantamentos para custeio de viagens a serviço do Município, devendo a ausência ser atestada em todos os casos." (NR) A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação conforme Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 11 mil
Dispensa22/05/2026

A contratacao de empresa especializada em sistema de som faz se necessaria em razao da realizacao do Festival Mesa Gaucha promovido pela Secretaria de Turismo do Estado do Rio Grande do Sul que ocorrera no dia 27 de maio de 2026 das 13h as 18h junto ao restaurante do Parque Municipal de Feliz Programacao em anexo . O evento contara com a presenca expressiva do trade turistico da regiao do Vale da Felicidade reunindo representantes dos mais diversos segmentos ligados ao desenvolvimento do turismo regional como meios de hospedagem gastronomia atrativos turisticos empreendimentos de lazer e aventura agencias associacoes entidades empresariais e gestores publicos. A participacao destes atores reforca a integracao regional e evidencia o fortalecimento do turismo como vetor de desenvolvimento economico cultural e social promovendo a troca de experiencias a geracao de oportunidades e a valorizacao das potencialidades locais que consolidam o Vale da Felicidade como um destino turistico em constante crescimento. Para tanto sera indispensavel a disponibilizacao de estrutura de sonorizacao adequada para garantir a qualidade da comunicacao das apresentacoes pronunciamentos e demais atividades previstas na programacao. Serao necessarios para a realizacao do evento 01 caixas de som 3 microfones e 01 tecnico responsavel pela operacao e acompanhamento do sistema de sonorizacao durante toda a programacao. A montagem dos equipamentos devera estar concluida ate as 12h do dia 27 de maio de 2026 e a retirada dos equipamentos deverao ocorrer apos o termino das atividades.

Prefeitura Municipal de Feliz · Feliz/RSR$ 800
Dispensa17/03/2026

Contratacao de Empresa para consultoria de investimentos para o AlegretePrev 2 Envio Semanal do Boletim Economico e balanco da semana anterior 3 Envio mensal do relatorio Conjuntura Economica Internacional e Domestica e as Expectativas do Mercado Financeiro Indicadores Economicos com parecer economico sobre a renda fixa e renda variavel relativo ao mes anterior 4 Envio mensal do relatorio com a composicao da carteira de investimentos do RPPS nos termos da Resolucao 5.272 2025 desempenho da carteira de investimentos informando a rentabilidade real e consolidada mensal e acumulada no periodo demonstrando a evolucao do Patrimonio em Reais e percentualmente resultado da carteira de investimentos do RPPS versus a META ATUARIAL e a palavra do Economista sobre a carteira do RPPS 5 Envio mensal do relatorio Resultado da Carteira de Investimentos do RPPS versus a Meta Atuarial 6 Envio mensal do relatorio Enquadramento das Aplicacoes em relacao a Resolucao 5.272 2025 Elaboracao mensal do relatorio DAIR ONLINE NO CADPREV Elaboracao da Politica de Investimentos do exercicio envio de minuta base da Consultoria para o ano corrente Elaboracao anual do DPIN ONLINE NO CADPREV Realizacao de estrategia de protecao da Carteira de Investimentos baseado na busca da melhor relacao Risco X Retorno X Meta Atuarial 7 Relatorio de Avaliacao de Fundos de Investimentos Estruturados parecer analise de Regulamento enquadramento prospecto quando houver e parecer opinativo ate 12 doze no ano Elaboracao e Auxilio no credenciamento das Instituicoes Financeiras Reunioes online a combinar com aviso previo de 15 dias pelas partes ate doze no ano Uma reuniao presencial a combinar Elaboracao dos relatorios semestrais conforme o ART 129 da Portaria MTP N 1.467 de 2 de junho de 2022 Controle de gestao de recursos versus PI Elaboracao dos relatorios semestrais. A elaboracao segue as diretrizes estabelecidas no Manual do Pro G

Prefeitura Municipal · Alegrete/RSR$ 14 mil
Dispensa26/06/2026encerrado

Aquisição de tintas marítimas e diluente para pintura e manutenção do convés externo do Navio Hidrográfico Balizador Tenente Boanerges, conforme condições, exigências e especificações estabelecidas no Termo de Referência e na norma ENGENALMARINST nº 60-01E, de modo a assegurar a compatibilidade química e operacional do sistema de pintura naval. A contratação divide-se nos seguintes itens: a) Item 1: Primer epóxi tolerante à umidade residual, bicomponente, para proteção anticorrosiva de superfícies metálicas em ambiente marítimo (cor vermelha) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). b) Item 2: Tinta anticorrosiva epóxi mastic de alta espessura (N-2288), bicomponente, para camada intermediária do sistema de pintura naval exposto à atmosfera marinha (cor alumínio) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). c) Item 3: Tinta antiderrapante epóxi de alta espessura, bicomponente, destinada à proteção e acabamento de conveses, escadas externas e plataformas de pouso (cor cinza Munsell N-3,5) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). d) Item 4: Tinta poliuretano acrílica para demarcação, bicomponente, destinada à sinalização e demarcação de áreas operacionais em conveses e plataformas (cor branca) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). e) Item 5: Diluente para sistema epóxi naval, compatível com o Primer Epóxi do Item 1, com volume unitário mínimo de 4 litros – Quantidade: 04 unidades (UN). Condições Gerais Importantes: i. Os itens bicomponentes (Itens 1 a 4) têm como unidade de fornecimento o Conjunto (CJ), composto pelo Componente A (base, volume total mínimo de 18 litros) e Componente B (endurecedor/catalisador), não sendo admitido o fornecimento isolado dos componentes. ii. Todos os itens fornecidos devem ser do mesmo fabricante e esta deve possuir Certificado de Qualificação válido emitido pela Diretoria de Engenharia Naval (DEN) da Marinha do Brasil. iii. O prazo de entrega é de até 30 dias corridos em remessa única no Navio, atracado no Cais Alfa da Base Naval de Aratu, Salvador-BA.

NAVIO BALIZADOR TENENTE BOANERGES · Salvador/BAR$ 13 mil
Dispensa06/06/2026encerrado

Aquisição de tintas marítimas e diluente para pintura e manutenção do convés externo do Navio Hidrográfico Balizador Tenente Boanerges, conforme condições, exigências e especificações estabelecidas no Termo de Referência e na norma ENGENALMARINST nº 60-01E, de modo a assegurar a compatibilidade química e operacional do sistema de pintura naval. A contratação divide-se nos seguintes itens: a) Item 1: Primer epóxi tolerante à umidade residual, bicomponente, para proteção anticorrosiva de superfícies metálicas em ambiente marítimo (cor vermelha) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). b) Item 2: Tinta anticorrosiva epóxi mastic de alta espessura (N-2288), bicomponente, para camada intermediária do sistema de pintura naval exposto à atmosfera marinha (cor alumínio) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). c) Item 3: Tinta antiderrapante epóxi de alta espessura, bicomponente, destinada à proteção e acabamento de conveses, escadas externas e plataformas de pouso (cor cinza Munsell N-3,5) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). d) Item 4: Tinta poliuretano acrílica para demarcação, bicomponente, destinada à sinalização e demarcação de áreas operacionais em conveses e plataformas (cor branca) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). e) Item 5: Diluente para sistema epóxi naval, compatível com o Primer Epóxi do Item 1, com volume unitário mínimo de 4 litros – Quantidade: 04 unidades (UN). Condições Gerais Importantes: i. Os itens bicomponentes (Itens 1 a 4) têm como unidade de fornecimento o Conjunto (CJ), composto pelo Componente A (base, volume total mínimo de 18 litros) e Componente B (endurecedor/catalisador), não sendo admitido o fornecimento isolado dos componentes. ii. Todos os itens fornecidos devem ser do mesmo fabricante e esta deve possuir Certificado de Qualificação válido emitido pela Diretoria de Engenharia Naval (DEN) da Marinha do Brasil. iii. O prazo de entrega é de até 30 dias corridos em remessa única no Navio, atracado no Cais Alfa da Base Naval de Aratu, Salvador-BA.

NAVIO BALIZADOR TENENTE BOANERGES · Salvador/BAR$ 0
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Concorrência - Presencial07/01/2026encerrado

O Secretário Municipal de Obras de Contagem/MG torna público que fará realizar ás 10:00 (dez) horas do dia 02 de março de 2.026, na sede Secretaria Municipal de Obras, situada na Rua Madre Margherita Fontanaresa, 432, 4º andar, no Bairro Eldorado, em Contagem/MG, CEP: 32.315-180, a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL, sob o regime de empreitada por preços unitários, tipo TÉCNICA E PREÇO, MODO DE DISPUTA FECHADO, para contratação de SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA, GERENCIAMENTO GERAL INCLUINDO SUPORTE NOS SEGMENTOS ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, PLANEJAMENTO E CONTROLE PARA SUBSIDIAR AS ATIVIDADES DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DA AMÉRICA LATINA E CARIBE - CAF, DESTINADO À EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA INTEGRADO DE MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG. A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 8538/2015 e demais legislações aplicáveis e condições fixadas neste edital. O Edital de Licitação e seus Anexos, bem como Termo de Referência de Licitação e Planilha Orçamentária, informações, elementos e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, encontram-se à disposição dos interessados nos links https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/1 ou junto à equipe de Licitações, no endereço da SEMOBS, na Rua Madre Margherita Fontanaresa, 432, 3º andar – Bairro Eldorado – Contagem/MG - CEP 32.315-180, Fone (31) 3391-9352, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12h e 13h às 17h, a partir do dia 07/01/2026. IMPUGNAÇÕES e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser encaminhadas por escrito por meio do endereço licitacao.semobs@contagem.mg.gov.br ou ser protocolizada junto à Equipe de Licitações - SEMOBS, direcionada ao Secretário Municipal de Obras, de 8h às 12h e 13h às 17h, de segunda à sexta-feira, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data do recebimento das propostas. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal da Prefeitura de Contagem (https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/1) no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

Secretaria Municipal de Saúde · Contagem/MGR$ 2,5 mi