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179 resultados para "Contratação de parecerista cultural,"

Dispensa04/02/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CULTURAL PARA IMPLANTAÇÃO, ELABORAÇÃO, GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS EDITAIS DA LEI ALDIR BLANC – CICLO II, EM REGIME DE GESTÃO COMPARTILHADA, INCLUINDO APOIO TÉCNICO À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE COLÍDER/MT DURANTE TODAS AS FASES DE EXECUÇÃO, ASSISTÊNCIA ÀS COMISSÕES AVALIADORAS (PARECERISTAS) E SUPORTE TÉCNICO À PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER · Colíder/MTR$ 12 mil
Dispensa03/02/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria cultural para implantação, elaboração, gestão e acompanhamento da execução dos editais da Lei Aldir Blanc – Ciclo II, em regime de gestão compartilhada, incluindo apoio técnico à Secretaria Municipal de Cultura de Colíder/MT durante todas as fases de execução, assistência às comissões avaliadoras (pareceristas) e suporte técnico à prestação de contas dos recursos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER · Colíder/MTR$ 12 mil
Dispensa15/05/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria técnica visando a elaboração, gestão e acompanhamento dos editais da Política Nacional Aldir Blanc Ciclo 2 (PNAB 2), incluindo a disponibilização de equipe composta por, no mínimo, 03 (três) pareceristas para análise e julgamento de propostas culturais, a ser executado no município de Agudos, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com o objetivo de assegurar suporte técnico especializado na execução da política cultural, garantindo a correta condução dos processos de seleção, avaliação e acompanhamento das propostas culturais contempladas. PROC. ADM.3654

Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 14 mil
Pregão - Eletrônico25/06/2026encerrado

A Administração Pública Municipal de Lins, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, possui a responsabilidade de executar os recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Ciclo 2), garantindo sua adequada aplicação em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Entretanto, para a efetiva implementação dessa política pública, faz-se necessária a estruturação de procedimentos técnicos complexos, que envolvem a elaboração e gestão de editais culturais, o recebimento e análise de projetos, a avaliação técnica especializada, o acompanhamento das etapas de execução e a consolidação de resultados, com total transparência e rastreabilidade. Nesse contexto, identifica-se como problema central a insuficiência da estrutura administrativa atual para atender, com qualidade e segurança jurídica, às exigências operacionais da PNAB. Dentre as principais limitações, destacam-se: " Ausência de equipe técnica especializada em políticas públicas culturais e avaliação de projetos; " Inexistência de sistema informatizado próprio para gestão de editais e projetos culturais; " Necessidade de assegurar avaliação técnica imparcial e qualificada por profissionais independentes; " Risco de falhas procedimentais, inconsistências técnicas e questionamentos pelos órgãos de controle; " Dificuldade na padronização de critérios e na condução eficiente dos processos seletivos. Tais fragilidades comprometem diretamente a capacidade da Administração em executar os recursos públicos de forma eficiente, transparente e em conformidade com as normativas federais, podendo resultar em prejuízos ao interesse público, como atrasos na execução, baixa efetividade das políticas culturais, risco de devolução de recursos e responsabilização dos gestores. Diante desse cenário, evidencia-se a necessidade da contratação de empresa especializada que ofereça solução integrada, contemplando assessoria técnica qualificada, gestão de pareceristas e disponibilização de plataforma digital, de modo a suprir as lacunas estruturais existentes. A contratação pretendida visa garantir: " A correta aplicação dos recursos públicos; " A seleção técnica, imparcial e qualificada de projetos culturais; " A transparência e rastreabilidade dos processos; " A redução de riscos operacionais e jurídicos; " O fortalecimento das políticas públicas culturais no âmbito municipal. Assim, a solução proposta mostra-se indispensável para assegurar a efetividade da PNAB (Ciclo 2), promovendo a democratização do acesso à cultura, a valorização da diversidade cultural e o desenvolvimento do setor cultural local, em pleno atendimento ao interesse público. Fundamentos jurídicos: Lei nº 14.133/2021; Lei nº 14.399/2022; Decreto nº 11.740/2023.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 26 mil