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184 resultados para "Contratação do grupo "Regional"

Inexigibilidade19/06/2026

A presente contratação por inexigibilidade de licitação tem como objeto a inscrição de 2 (duas) empregadas públicas responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos administrativos do Core-MG no curso de capacitação profissional "Contratos Week - Semana Nacional de Estudos Avançados sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos", promovido pelo Grupo Negócios Públicos, a ser realizado no período de 10 a 14 de agosto de 2026 na cidade de Foz de Iguaçu/PR, conforme quantidade e exigências estabelecidas no TR.

CONSELHO REGIONAL DOS REP. COMERCIAIS DE MG · Belo Horizonte/MGR$ 12 mil
Dispensa09/06/2026

Despesa visando contratacao de servicos de midias 20 comerciais 30 gravados indeterminado 10 citacoes ao vivo no programa Coffe Break entrevista na Radio ABC 1 postagem no feed do Instagram da Radio em colab no NH rodape alto no Jornal ABC Jornal ABC VS DC para divulgar a 7 Feira de Artesanato de Picada Cafe. Grupo Editorial Sinos S A CNPJ 91.665.570 0001 56 VALOR R 2.500 00 dois mil e quinhentos reais . Justificativa da despesa A contratacao de servicos de midia tem por objetivo promover e ampliar a divulgacao da 7 Feira de Artesanato de Picada Cafe evento de relevante interesse cultural turistico e economico para o municipio. A feira busca valorizar os artesaos locais e regionais incentivar a economia criativa fomentar o turismo e proporcionar a comunidade e aos visitantes acesso a producao artesanal da regiao. Considerando a necessidade de alcancar um publico amplo e diversificado torna se necessaria a utilizacao de canais de comunicacao com abrangencia regional e forte insercao junto a populacao. A divulgacao por meio de radio midia digital e jornal impresso possibilita maior alcance das informacoes sobre o evento contribuindo para o aumento da participacao do publico e para o fortalecimento da imagem institucional do Municipio. A contratacao contempla a veiculacao de 20 comerciais gravados de 30 segundos 10 citacoes ao vivo durante a programacao participacao no programa Coffee Break entrevista na Radio ABC 1 postagem no feed do Instagram da Radio ABC alem de rodape alto no Jornal ABC com circulacao nos jornais ABC VS e DC. A combinacao desses formatos de divulgacao possibilita a comunicacao eficiente das atracoes datas horarios e demais informacoes relacionadas a feira alcancando diferentes perfis de publico por meio de midias tradicionais e digitais. Dessa forma a contratacao apresenta se como medida adequada e necessaria para garantir a efetiva promocao da 7 Feira de Artesanato de Picada Cafe contribuindo para o sucesso do evento e para o atendimento do interesse publico.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 3 mil
Inexigibilidade04/08/2026

A presente inexigibilidade de licitação tem como objeto a Contratação do professor LEANDRO CAVALARI, inscrito no CNPJ nº 28.781.677/0001-23, para atuar como Professor de Boi-de-Mamão junto ao Centro Municipal de Arte e Cultura de Passo de Torres, nos termos das modalidades previstas na Lei Ordinária Municipal nº 1.240, de 12 de dezembro de 2022, por meio do Credenciamento nº 02/2026. A contratação tem por finalidade ministrar oficinas de Boi-de-Mamão, promovendo o ensino, a preservação e a valorização dessa importante manifestação da cultura popular catarinense. As atividades visam desenvolver conhecimentos sobre a história, os personagens, as músicas, as coreografias, as encenações e as tradições do Boi-de-Mamão, estimulando a expressão artística, a criatividade, a disciplina, a coordenação motora, o trabalho em equipe e o fortalecimento da identidade cultural de crianças e adolescentes do Município de Passo de Torres. Além da formação dos participantes, busca-se preparar o grupo para apresentações culturais em eventos promovidos pelo Município e em atividades representativas em âmbito regional, contribuindo para a difusão, preservação e continuidade do patrimônio cultural imaterial local.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES · Passo de Torres/SCR$ 27 mil
Inexigibilidade19/06/2026

A ESCOLHA DA CACHORRO GRANDE COMO ATRAÇÃO PRINCIPAL DO 25º ROCK NA PRAÇA EM BRUSQUE RESIDE NA SIGNIFICATIVA RELEVÂNCIA QUE O EVENTO POSSUI PARA O CENÁRIO CULTURAL LOCAL E REGIONAL. AO LONGO DE SUAS EDIÇÕES, O ROCK NA PRAÇA SE CONSOLIDOU COMO UM ESPAÇO VITAL PARA A CELEBRAÇÃO DO GÊNERO ROCK, FOMENTANDO A CULTURA MUSICAL E PROPORCIONANDO ENTRETENIMENTO DE QUALIDADE PARA A COMUNIDADE. A PRESENÇA DE UMA BANDA COM A TRAJETÓRIA E O RECONHECIMENTO NACIONAL DO CACHORRO GRANDE ELEVA O PATAMAR DO EVENTO, ATRAINDO UM PÚBLICO AINDA MAIOR E FORTALECENDO SUA POSIÇÃO COMO UM DOS PRINCIPAIS FESTIVAIS DE ROCK DO ESTADO DE SANTA CATARINA. O IMPACTO CULTURAL DA BANDA CACHORRO GRANDE EM NÍVEL NACIONAL É INEGÁVEL. COM MAIS DE DUAS DÉCADAS DE CARREIRA, INÚMEROS SUCESSOS E UMA LEGIÃO DE FÃS POR TODO O BRASIL, O GRUPO SE ESTABELECEU COMO UM DOS PILARES DO ROCK BRASILEIRO. A CONTRATAÇÃO DE UMA BANDA COM ESSA PROJEÇÃO NÃO APENAS GARANTE UM SHOW DE ALTA QUALIDADE PARA O PÚBLICO DO ROCK NA PRAÇA, MAS TAMBÉM PROPORCIONA UM INTERCÂMBIO CULTURAL VALIOSO PARA A CIDADE DE BRUSQUE, INSPIRANDO ARTISTAS LOCAIS E ENRIQUECENDO A EXPERIÊNCIA CULTURAL DA POPULAÇÃO. PORTANTO, A JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DA BANDA CACHORRO GRANDE SE FUNDAMENTA NA UNIÃO DA TRADIÇÃO E RELEVÂNCIA DO ROCK NA PRAÇA COM O INEGÁVEL IMPACTO CULTURAL E MUSICAL DA BANDA EM ÂMBITO NACIONAL. ESSA COMBINAÇÃO ESTRATÉGICA VISA IMPULSIONAR O EVENTO, ATRAIR UM PÚBLICO DIVERSIFICADO E PROPORCIONAR UMA EXPERIÊNCIA MEMORÁVEL PARA OS AMANTES DO ROCK EM BRUSQUE E REGIÃO, SOLIDIFICANDO AINDA MAIS O ROCK NA PRAÇA COMO UM EVENTO DE DESTAQUE NO CALENDÁRIO CULTURAL BRUSQUENSE.

Fundacao Cultural de Brusque · Brusque/SCR$ 47 mil
Dispensa24/04/2026

Serviços mensal de Licenciamento e disponibilização de solução de telefonia fixa institucional baseada em tecnologia VoIP, com central telefônica virtual (cloud) e conexão SIP Trunk, incluindo fornecimento da solução, instalação, configuração inicial, operação, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva e monitoramento da solução. A contratação deverá contemplar: disponibilização de 10 ramais internos, com possibilidade de ramais móveis ou remotos; fornecimento de 10 aparelhos telefônicos IP em regime de comodato; disponibilização de 10 linhas externas para chamadas locais e interurbanas; portabilidade ou integração de até 4 números telefônicos existentes, quando tecnicamente viável; instalação física da solução no prédio do CRP-21, programação inicial dos ramais e configuração completa do sistema. A central deverá possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades: URA (Unidade de Resposta Audível), transferência de chamadas, grupos ou filas de atendimento, identificação de chamadas, discagem abreviada, relatórios de chamadas e painel de gestão ou interface administrativa. A solução deverá operar utilizando rede estruturada existente e internet banda larga disponível, contemplando ainda backup da configuração da central, proteção contra falhas de sistema, garantia de continuidade do serviço, atualização de software, substituição de equipamentos defeituosos, suporte técnico remoto e presencial, com prazo máximo de 24 horas para atendimento de chamados e 48 horas para solução de falhas.

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 21ª REGIÃO · Teresina/PIR$ 6 mil
Pregão - Eletrônico10/08/2026encerrado

OBJETO: “Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação completa com, vasilhames descartáveis e profissionais para execução dos serviços, para atendimento aos Grupos Culturais e Folclóricos de Paraopeba e Região, durante o 24º Encontro Folclóricos de Paraopeba e Região , que acontecerá conforme cronograma especificado” - RESPONSAVEL TECNICO - FLAVIO PEREIRA DA SILVA - 31 9543 9406 culturapat@paraopeba.mg.gov.br DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba; * Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova redação da LC 147/14. CONFORME DECRETO 097/2027 – CITERIO DE REGIONALIDADE – LOCAL

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 49 mil
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços11/06/2026encerrado

A promoção de eventos de natureza cultural e de interesse turístico é uma das atribuições da Secretaria de Cultura e Turismo, conforme estabelece a Lei nº 1.714/2022. Dentre os principais eventos previstos para o ano de 2026 estão o Carnaval Linense, Aniversário da cidade, Semana do Padroeiro da cidade, Semana da Cultura Japonesa, Lins Rodeio Festival, Semana da Diversidade. Mostra de Teatro, Mostra de Dança, Marcha para Jesus, Auto de Natal, dentre outros. Para a execução desse planejamento, a Secretaria necessita da contratação de empresa especializada, seja para suprir o quadro de pessoal reduzido ou pelo fato de não contar com os profissionais e aportes logísticos necessários para realização dos eventos. Destaca-se o fato de a Secretaria não dispor em seu patrimônio de equipamentos fundamentais e indispensáveis para a realização dos eventos mencionados. Assim é extremamente necessário, nesse momento, fazer o certame para locação de equipamentos e estrutura para atender a demanda de realização de eventos. Ressaltamos que a Secretaria de Cultura e Turismo realizou um estudo para aquisição de equipamentos de som e luz, no entanto, concluímos pela inviabilidade desta aquisição pois a Secretaria não possui em seu quadro, técnicos de som e luz para a operacionalização e manutenção dos equipamentos, além de não possuir automóvel adequado para o transporte dos equipamentos, já que os eventos são realizados em vários locais e não apenas na Casa da Cultura. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 1,4 mi