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Dispensaregistro de preços13/03/2026

CONTRATACAO DE SERVICOS TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA EDUCACAO INFANTIL DA EMEF CARLOS GAMA NO PERIODO DE 23 02 A 31 03 ENQUANTO OCORRE O PROCESSO LICITATORIO PARA GARANTIR O TRANSPORTE ESCOLAR NO INICIO LETIVO DE 2026. e CONTRATACAO DE SERVICOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS EMEF CARLOS GAMA E EMEF BOA VISTA DO CADEADO PELO PERIODO DE 23 02 A 31 03 ENQUANTO SE DA O ANDAMENTO DO PROCESSO LICITATORIO A FIM DE GARANTIR O INICIO DO ANO LETIVO DE 2026 e CONTRATACAO DE SERVICOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DO ENSINO MEDIO DA EEEM DR JOAO RAIMUNDO CONVENIO GOVERNO DO ESTADO DO RS PELO PERIODO DE 23 02 A 31 03 ENQUANTO SE DA O ANDAMENTO DO PROCESSO LICITATORIO A FIM DE GARANTIR O INICIO DO ANO LETIVO DE 2026 e CONTRATACAO DE SERVICOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PAR AALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA EMEF CARLOS GAMA PARA AO PERIODO DE 23 FEVEREIRO A 31 DE MARCO DE 2026 ATE QUE SE CONCLUA O PROCESSO LICITATORIO EM ANDAMENTO A FIM DE GARANTIR O TRANSPORTE ESCOLAR PARA O INICIO DO ANO LETIVO DE 2026. e CONTRATACAO DE SERVICOS TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA EDUCACAO INFANTIL DA EMEF CARLOS GAMA NO PERIODO DE 23 02 A 31 03 ENQUANTO OCORRE O PROCESSO LICITATORIO PARA GARANTIR O TRANSPORTE ESCOLAR NO INICIO LETIVO DE 2026

EXECUTIVO MUNICIPAL · Boa Vista do Cadeado/RSR$ 82 mil
Dispensa11/03/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, VISANDO GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DOS COMPUTADORES E PERIFÉRICOS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL UTILIZA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA COMO FERRAMENTAS ESSENCIAIS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS, INCLUINDO: • ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS • TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS • COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL • UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS GOVERNAMENTAIS • CONTROLE CONTÁBIL E FINANCEIRO COM O USO CONTÍNUO, É COMUM OCORREREM FALHAS TÉCNICAS, LENTIDÃO, NECESSIDADE DE FORMATAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU LIMPEZA INTERNA DOS EQUIPAMENTOS. A AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO PODE OCASIONAR: • INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS • PERDA DE DADOS INSTITUCIONAIS • ATRASO NOS TRABALHOS LEGISLATIVOS • REDUÇÃO DA PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES ASSIM, A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO SE FAZ NECESSÁRIA PARA GARANTIR A CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS.A CÂMARA MUNICIPAL NÃO DISPÕE DE EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DO SISTEMA, SENDO NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GARANTIR: • SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO; • ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DO PORTAL; • CORREÇÃO DE EVENTUAIS FALHAS NO SISTEMA; • ADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS RELACIONADAS À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 2 mil
Dispensa11/03/2026

1. OBJETO Contratacao de empresa especializada para organizacao acompanhamento e promocao de evento esportivo nas modalidades Beach Tennis e Futevolei incluindo arbitragem estrutura esportiva basica elaboracao de regulamento organizacao das competicoes divulgacao e premiacao a ser realizado em comemoracao ao 77 aniversario do Municipio de Presidente Epitacio SP conforme especificacoes e condicoes descritas neste Termo de Referencia. 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO A presente contratacao justifica se pela necessidade de promover e fomentar a pratica esportiva no municipio bem como organizar evento esportivo comemorativo em alusao ao 77 aniversario da Estancia Turistica de Presidente Epitacio SP celebrado no dia 27 de marco de 2026. A realizacao de eventos esportivos integra as politicas publicas de incentivo ao esporte desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes SEMEPE contribuindo para a promocao da saude integracao social e valorizacao das atividades esportivas no municipio. A Constituicao Federal de 1988 estabelece que e dever do Estado fomentar praticas desportivas como forma de promocao social e incentivo a qualidade de vida da populacao. Nesse contexto a realizacao das competicoes de Beach Tennis e Futevolei nas quadras de areia do Ginasio Municipal busca estimular a participacao da comunidade valorizar os atletas locais e proporcionar atividades esportivas durante as comemoracoes oficiais do aniversario do municipio. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 atendendo ao interesse publico e mostrando se adequada e suficiente para suprir a demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Esportes. 3. DESCRICAO DA SOLUCAO A solucao consiste na contratacao de empresa especializada na organizacao de eventos esportivos responsavel pela execucao integral das competicoes de Beach Tennis e Futevolei incluindo organizacao e acompanhamento do evento esportivo arbitragem das partidas elaboracao de regulame

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 8 mil
Inexigibilidade23/02/2026

Requisição para a contratação de  02 (duas)  inscrições de  servidoras da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carazinho/RS, no curso presencial “Marco Regulatório do Fomento à Cultura - como aplicar e regulamentar em âmbito local”, promovido pela DPM Educação. As servidoras Bruna Nitielei de Silva Anacleto (Diretora da Cultura) e Rosana Rossotti Batista (Assessora de Cultura), pretendem realizar o curso com carga horária mínima de 07 (sete) horas presenciais, no dia 04 de março de 2026: das 09h às 12h e das 13h às 17h, no Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre-RS.A presente contratação fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre normas gerais de licitação e contratação no âmbito da Administração Pública. Nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “f”, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, quando o trabalho for essencial e indiscutivelmente vinculado ao objeto da contratação.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC · Carazinho/RSR$ 1 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Dispensa20/02/2026

TERMO DE REFERENCIA 1. Objeto Contratacao de empresa especializada para realizacao de treinamento presencial sobre o Sistema TransfereGov destinado a servidores do Municipio de Presidente Epitacio SP com foco na correta operacionalizacao acompanhamento execucao e prestacao de contas dos instrumentos de transferencias voluntarias da Uniao. 2. Fundamentacao Legal A contratacao sera realizada por dispensa de licitacao com fundamento no art. 75 inciso II da Lei n 14.133 2021 considerando o valor estimado da contratacao a natureza do objeto e a necessidade de atendimento imediato da Administracao observados os principios da legalidade eficiencia economicidade e interesse publico. 3. Justificativa da Contratacao O Sistema TransfereGov e a plataforma oficial do Governo Federal para a gestao dos instrumentos de transferencias voluntarias apresentando elevada complexidade operacional e exigindo conhecimento tecnico especifico para sua correta utilizacao. A ausencia de capacitacao adequada dos servidores pode resultar em falhas procedimentais inconsistencias na execucao e prestacao de contas inadimplencia do Municipio devolucao de recursos federais e impedimentos para novas captacoes. A contratacao de treinamento presencial voltado especialmente a servidores iniciantes permitira a padronizacao de rotinas a reducao de erros operacionais o aumento da eficiencia na gestao dos recursos federais e a manutencao da adimplencia municipal junto aos orgaos concedentes. 4. Descricao do Servico O servico a ser contratado devera contemplar no minimo Treinamento presencial sobre o Sistema TransfereGov Conteudo teorico e pratico abordando o Cadastro e gerenciamento de propostas o Execucao dos instrumentos o Acompanhamento fisico financeiro o Prestacao de contas o Principais erros e boas praticas Adequacao do conteudo a realidade administrativa do Municipio Instrutor com experiencia comprovada no Sistema TransfereGov Emissao de certificado de par

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 11 mil
Inexigibilidade12/02/2026

Contratação do serviço de assistência técnica e de extensão rural, a serem executados pela CONTRATADA para o CONTRATANTE, conforme as ações realizadas e os elementos característicos descritos no Plano Anual de Trabalho (PAT) anexo. § 1º. Para os fins do caput, considera-se: a) ATER: assistência técnica e extensão rural (ATER) como sendo o serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais, conforme inciso I do art. 2º da Lei federal nº 12.188, de 2010; b) Plano Anual de Trabalho (PAT): é a estratégia planejada, em conjunto com as lideranças municipais, para a atuação da EPAGRI no Município contratante. Desse modo, as atividades de ATER efetivamente executadas pela EPAGRI, ao longo da vigência da contratação, poderão sofrer alterações, conforme situações adversas à execução planejada (p. ex. nova política pública a ser executada, situações emergenciais climáticas etc.), sem prejudicar o atendimento das demandas dos produtores rurais e/ou pescadores. Os serviços efetivamente prestados pela EPAGRI não são limitados ao Plano de Anual de Trabalho. § 2º. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) o Termo de Referência que embasou a contratação; b) a autorização de contratação direta; c) a proposta da EPAGRI; e d) o Plano Anual de Trabalho.

DIVISÃO DE AGRICULTURA · Chapadão do Lageado/SCR$ 40 mil
Dispensa12/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SITE INSTITUCIONAL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO O FUNCIONAMENTO CONTÍNUO DA PLATAFORMA DIGITAL E A DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PÚBLICAS OBRIGATÓRIAS À POPULAÇÃO. 4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO SITE INSTITUCIONAL E DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, FERRAMENTAS FUNDAMENTAIS PARA ASSEGURAR A PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA É UM INSTRUMENTO ESSENCIAL PARA QUE A POPULAÇÃO TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES RELACIONADAS À GESTÃO PÚBLICA, POSSIBILITANDO O ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E LEGISLATIVAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. ALÉM DISSO, A MANUTENÇÃO DO PORTAL É OBRIGATÓRIA EM RAZÃO DAS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, ESPECIALMENTE: • LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; • LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO; • LEI Nº 14.133/2021 – LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; • NORMAS E RECOMENDAÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. ESSAS NORMAS DETERMINAM QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DISPONIBILIZEM INFORMAÇÕES CLARAS, ATUALIZADAS E ACESSÍVEIS AOS CIDADÃOS, GARANTINDO MAIOR CONTROLE SOCIAL SOBRE A GESTÃO PÚBLICA. NESSE SENTIDO, A MANUTENÇÃO TÉCNICA DO PORTAL É INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR QUE O SISTEMA ESTEJA SEMPRE ATUALIZADO, FUNCIONAL E EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. A CÂMARA MUNICIPAL NÃO DISPÕE DE EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DO SISTEMA, SENDO NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GARANTIR: • SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO; • ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DO PORTAL; • CORREÇÃO DE EVENTUAIS FALHAS NO SISTEMA; • ADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS RELACIONADAS À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 958
Dispensa12/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SITE INSTITUCIONAL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO O FUNCIONAMENTO CONTÍNUO DA PLATAFORMA DIGITAL E A DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PÚBLICAS OBRIGATÓRIAS À POPULAÇÃO. 4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO SITE INSTITUCIONAL E DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, FERRAMENTAS FUNDAMENTAIS PARA ASSEGURAR A PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA É UM INSTRUMENTO ESSENCIAL PARA QUE A POPULAÇÃO TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES RELACIONADAS À GESTÃO PÚBLICA, POSSIBILITANDO O ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E LEGISLATIVAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. ALÉM DISSO, A MANUTENÇÃO DO PORTAL É OBRIGATÓRIA EM RAZÃO DAS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, ESPECIALMENTE: • LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; • LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO; • LEI Nº 14.133/2021 – LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; • NORMAS E RECOMENDAÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. ESSAS NORMAS DETERMINAM QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DISPONIBILIZEM INFORMAÇÕES CLARAS, ATUALIZADAS E ACESSÍVEIS AOS CIDADÃOS, GARANTINDO MAIOR CONTROLE SOCIAL SOBRE A GESTÃO PÚBLICA. NESSE SENTIDO, A MANUTENÇÃO TÉCNICA DO PORTAL É INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR QUE O SISTEMA ESTEJA SEMPRE ATUALIZADO, FUNCIONAL E EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. A CÂMARA MUNICIPAL NÃO DISPÕE DE EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DO SISTEMA, SENDO NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GARANTIR: • SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO; • ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DO PORTAL; • CORREÇÃO DE EVENTUAIS FALHAS NO SISTEMA; • ADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS RELACIONADAS À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 958
Dispensa11/02/2026encerrado

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de Eventos para a celebração Aniversario de 76 anos do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRCAM), assim como, a posse dos conselheiros eleitos para renovação de dois terços no plenário no Quadriênio de 2026 a 2029, e posse da diretoria para o biênio de 2026/2027. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de Eventos para a celebração Aniversario de 76 anos do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRCAM), assim como, a posse dos conselheiros eleitos para renovação de dois terços no plenário no Quadriênio de 2026 a 2029, e posse da diretoria para o biênio de 2026/2027. No exercício de 2026, o CRCAM celebrará 76 anos de criação, ocasião em que será realizada a solenidade institucional de posse dos conselheiros do quadriênio 2026–2029 e da Diretoria do biênio 2026–2027. Trata-se de evento oficial, solene e estratégico, com participação de autoridades, representantes de órgãos públicos, entidades de classe, profissionais da contabilidade e convidados. A necessidade administrativa consiste na contratação de empresa especializada em organização de eventos, capaz de planejar, fornecer e executar, de forma integrada, todos os serviços e materiais indispensáveis à realização da solenidade comemorativa e de posse. Neste contexto, considerando que a contratação pretendida é para atender, exclusivamente, a realização do evento em voga, trata-se de serviço de natureza não continuada, que consiste na organização de evento para a realização da celebraçao do 76º aniversário do CRCAM e a solenidade de institucional de posse dos conselheiros do quadriênio 2026-2029 e da Diretoria 2026-2027, que acontecerá no dias 06 de março de 2026, no Tribubal de Contas do Estado do Amazonas. Logo, a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos para atender às necessidades da organização de evento e fornecimento de serviço de buffet, para o CRCAM

CONSELHO REG. DE CONTABILIDADE DO AMAZONAS · Manaus/AMR$ 59 mil